DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 63/SPG/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de
junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.004287/2022-36, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-
de-açúcar para a produção de etanol denominado "CAPEX de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista", de titularidade da empresa São
Martinho S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.466.860/0001-56, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário
aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia,
na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem
a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo
de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME
nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: São Martinho S.A.
Endereço: Fazenda São Martinho/Pradópolis
Telefone: (11) 2105-4100
CNPJ: 51.466.860/0001-56
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os
respectivos CNPJ e percentuais de participação:
LJN Participações S.A. 13.608.705/0001-38 (53,74%)
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do
Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
(53,74%) LJN Participações S.A. 13.608.705/0001-38
(40,25%) Ações em Circulação
(3,62%) Controladores Indiretos
(2,16%) Tesouraria
(0,24%) Administradores
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Fabio Venturelli (Diretor Presidente) / CPF: 114.256.038-40
E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Telefone: (11) 2105-4100
Nome: Felipe Vicchiato (Diretor Financeiro) / CPF: 260.593.418-70
E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Telefone: (11) 2105-4100
. 5. Denominação do Projeto:
CAPEX de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:
Autorização ANP 476/2017 de 21 de agosto de 2017
Autorização ANP 706/2017 de 24 de outubro de 2017
Autorização ANP 834/2017 de 05 de dezembro de 2017
Autorização ANP 1149/2017 de 07 de novembro de 2018
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
Quirinópolis, GO
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
O projeto prevê investimentos na manutenção dos canaviais e das indústrias, especificamente CAPEX
para plantio e tratos culturais da cana-de-açúcar, bem como a manutenção agroindustrial.
Resume-se em CAPEX de dois anos para manutenção, adequação e modernização das atividades de
produção de biocombustíveis, segregadas em plantio de cana-de-açúcar (R$ 170.195 milhões),
manutenção de entressafra (R$ 91.789 milhões) e tratos culturais (R$ 257.421 milhões).
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
Março/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.124, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001433/2004-10. Interessado: Pedra Furada Energia S.A .,
CNPJ nº 08.995.894/0001-09 Objeto: alterar o término da vigência da outorga da PCH
Pedra Furada, CEG PCH.PH.PE.029666-0.01, com 6.500 kW de potência instalada, ao qual
serão acrescidos 766 (setecentos e sessenta e seis) dias, passando a viger até 21 de
fevereiro de 2045. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.148. Processo nº 48500.004721/2017-31. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris III, CEG UFV.RS.RN.037923-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.149. Processo nº 48500.004722/2017-85. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris IV, CEG UFV.RS.RN.037924-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.150. Processo nº 48500.004724/2017-74. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris V, CEG UFV.RS.RN.037925-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.151. Processo nº 48500.004725/2017-19. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VI, CEG UFV.RS.RN.037926-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.152. Processo nº 48500.004709/2017-26. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VII, CEG UFV.RS.RN.037927-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.153. Processo nº 48500.004708/2017-81. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VIII, CEG UFV.RS.RN.037928-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.154. Processo nº 48500.004843/2017-27. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris IX, CEG UFV.RS.RN.037929-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.155. Processo nº 48500.004710/2017-51. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris X, CEG UFV.RS.RN.037930-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.156. Processo nº 48500.004782/2017-06. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XI, CEG UFV.RS.RN.037931-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.157. Processo nº 48500.004867/2017-86. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XII, CEG UFV.RS.RN.037932-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.158. Processo nº 48500.004717/2017-72. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XIII, CEG UFV.RS.RN.037933-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

                            

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