DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112900047
47
Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007997/2022-38, decide: anuir previamente
à transferência de controle societário direto da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A.,
CNPJ nº 26.885.182/0001-19, que passará a ser detido pelo Brasil Energia Fundo de
Investimentos em Participações Multiestratégia (80%), CNPJ nº 22.194.580/0001-38, e
Quantum Participações S.A. (20%), CNPJ nº 28.367.479/0001-18. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho, e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto nas Notas Técnicas nº 92/2022-SFF/ANEEL, de 1 de junho de 2022 e nº 211/2022-
SFF/ANEEL, de 17 de novembro de 2022, bem como o que consta de todo o teor do
processo de fiscalização 48500.003787/2021-91, decide: (i) que a CCEE, CNPJ nº
03.0034.433/0001-56 faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao
Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste Despacho, o
montante adicional de R$ 9.736.385,46 (nove milhões e setecentos e trinta e seis mil e
trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), na posição de agosto/2020,
relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do
P&D, e o montante de R$ 13.475.915,95 (treze milhões e quatrocentos e setenta e cinco
mil e novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), relativo à diferença apurada
pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os valores devem ser
atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo
recolhimento; (ii) que a Roraima Energia CNPJ nº 02.0341.470/0001-44 faça o recolhimento
ao FNDCT o montante de R$ 26.169,26 (vinte e seis mil e cento e sessenta e nove reais e
vinte e seis centavos) e ao MME de 16.097,00, ambos na posição de agosto de 2020, com
atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; (iii) que a Roraima Energia faça a
apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade
com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências
apontadas afetam: (iii.a) os valores correntes de P&D e PEE que são recolhidos à CDE a
partir de setembro/2020, no percentual de 30% para ambos os programas, nos termos do
Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021. Se for verificada diferenças nos recolhimentos
mensais realizados a partir da referida competência, a empresa deverá fazer o ajuste com
atualização pela SELIC desde a competência de cada mês em que foi apurada a divergência
até o efetivo ajuste de recolhimentos para a CDE, em um prazo máximo de 30 dias após
a publicação do Despacho; (iii.b) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde
setembro/2020 que, nesse caso, se for apurado divergências mensais, deve ser aplicado 1%
de mora ao mês em caso de recolhimento a menor e 2% de multa caso não tenha sido
efetuado nenhum recolhimento. O saldo das divergências deve ser ajustado e recolhido, se
for o caso, em até 30 dias da publicação deste Despacho; (iv) que a Roraima Energia faça
os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve ser considerando
o montante adicional a ser contabilizado na conta passiva de R$ 315.497,06 (trezentos e
quinze mil e quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos); e (v) que a Roraima
Energia encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como
dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.330, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.029369/2022-00 e o constante
do Processo nº 48500.006692/2022-17, decide: considerar atendida, pela Companhia
Energética Chapecó - CNPJ nº 04.041.804/0001-90, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.660, de 19 de
setembro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.334, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007996/2022-93. Interessada: Energest S.A. Decisão: anuir previamente
a transferência de Controle Societário Direto da Interessada, detido pela EDP - Energias do
Brasil S.A. para a VH Hydro Brasil Holding S.A. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto
na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta na correspondência nº 48513.025994/2022-00 e
no Processo nº 48500.006494/2021-64, decide: considerar atendida, pela Concessionária
Ibitu Energética S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ/ME nº 03.299.819/0001-90, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 4.169, de 28 de dezembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007196/2022-72. Interessadas: Energisa Mato Grosso - Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Decisão: anuir previamente à celebração de
Contratos de Prestação de Serviços de manutenção em equipamentos de transmissão
e distribuição de energia elétrica em oficina e campo, entre as Interessadas e a
Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 159/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
960.028/2022-ANGLO
AMERICAN
NIQUEL
BRASIL
LTDA-OF.
N°42847/2022/DIOUT-GO/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.760/2021-CSN CIMENTOS S.A.-OF. N°37628/2022/DIOUT-GO/ANM
860.615/2021-UNIAO
BRASILEIRA
DE
MINERACAO
LTDA.-OF.
N°37674/2022/DIOUT-GO/ANM
860.194/2010-MOTA MINERACAO E EXTRACAO LTDA-OF. N°37669/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.910/2016-VOTORANTIM
CIMENTOS
S.A.-OF.
N°48620/2022/DIOUT-
GO/ANM
862.004/2013-NSO INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI-OF. N°48766/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.761/2021-CSN CIMENTOS S.A.-OF. N°48771/2022/DIOUT-GO/ANM
860.074/2015-MARCONDES
LOPES
DE
SOUZA-OF.
N°48132/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.593/2018-RIO
CLARO
MINERACAO
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-OF.
N°49148/2022/DIOUT-GO/ANM
860.327/2010-MINAS
RIO
MINERADORA
LTDA-OF.
N°44061/2022/DIOUT-
GO/ANM
861.340/2021-PEDREIRA RIO CLARO LTDA-OF. N°49724/2022/DIOUT-GO/ANM
860.201/2018-ATS AREIAS
E AGREGADOS
LTDA-OF. N°49735/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.149/2015-FORT MINERACAO EIRELI-OF. N°38023/2022/DIOUT-GO/ANM
861.256/2016-PEGRAN MINERACAO LTDA-OF. N°51388/2022/DIOUT-GO/ANM
861.118/2010-MINAS
RIO
MINERADORA
LTDA-OF.
N°47731/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.476/2017-MINERADORA
PEDRA VIVA
LTDA-OF.
N°49740/2022/DIOUT-
GO/ANM
861.462/2010-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°48143/2022/DIOUT-GO/ANM
861.592/2014-MINERACAO MOURA LTDA-OF. N°48386/2022/DIOUT-GO/ANM
860.653/2021-FRANCO WEBER 57199477104 - ME-OF. N°40289/2022/DIOUT-
GO/ANM
861.290/2015-WERLON
ALVES
CORDEIRO
ME-OF.
N°44049/2022/DIOUT-
GO/ANM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
860.662/2019-FLORO JOSÉ B RANDÃO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
860.018/2022-ODORA MINERALS LTDA
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 165/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
860.411/2020-SINVAL CAETANO LEAL- OF. N° 50549/2022/DIOUT-GO/ANM
860.564/2019-MINERADORA VALE OURO LTDA- OF. N° 53037/2022/DIOUT-
GO/ANM
Fase de Licenciamento
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
860.598/2016-EDUARDO DE AQUINO NETO
861.568/2013-NIVALDO JAIME PEIXOTO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
860.034/2022-PAULO ANTONIO GOMES DO CARMO-OF. N°50073/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.330/2019-ADALCINDO XAVIER DA SILVANETO-OF. N°36651/2022/DIOUT-
GO/ANM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
860.734/2020-LILIAN
MIRANDA
GOMES
NUNES- Registro
de
Licença
N°
27/2021 - Vencimento em 10/10/2023
860.719/2018-ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE CERAMICA DO ESTADO DE
GOIAS- Registro de Licença N° 20/2019 - Vencimento em 13/09/2023
860.630/2017-RAPHAEL FRANCO ANDRADE COSTA- Registro de Licença N°
95/2017 - Vencimento em 05/10/2027
861.470/2016-MARCOS INACIO DA SILVA- Registro de Licença N° 88/2017 -
Vencimento em 29/08/2024
861.154/2015-WILSON FERREIRA CARDOSO- Registro de Licença N° 75/2016 -
Vencimento em 29/07/2024
861.015/2015-CIPLAN
CIMENTO PLANALTO
S/A- Registro
de Licença
N°
197/2015 - Vencimento em 31/12/2022
861.860/2012-MINERACAO E TRANSPORTE JM LTDA- Registro de Licença N°
159/2013 - Vencimento em 29/07/2023
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
861.177/1979-MINERAÇÃO RIO DE PEDRAS LTDA-Demonstrar a cada seis
meses, contados desta publicação e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que
o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as
medidas necessárias para obtenção da licença ambiental.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.287/2012-GEOMINÉRIOS GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA
ME-OF. N°49965/2022/DIOUT-GO/ANM
860.665/2007-CNC CARBONATOS NIQUELANDIA E COLINAS EXPLORACAO E
COMERCIALIZACAO DE MINERIOS LTDA-OF. N°50846/2022/DIOUT-GO/ANM
861.211/2021-MINERACAO
RS2
AGROBUSINESS
LTDA-OF.
N°50015/2022/DIOUT-GO/ANM
860.666/2007-CNC CARBONATOS NIQUELANDIA E COLINAS EXPLORACAO E
COMERCIALIZACAO DE MINERIOS LTDA-OF. N°50844/2022/DIOUT-GO/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Não conhece requerimento protocolizado(1156)
860.380/2015-ELECIO GUIMARAES JUNNIOR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.123/2018-JONISVAINE JOSÉ GOMES-OF. N°43218/2022/DIOUT-GO/ANM
860.468/2022-LINDOLFO NETO DA SILVA-OF. N°48394/2022/DIOUT-GO/ANM
861.828/2021-WILMAR
GOMES
MARQUES-OF.
N°49164/2022/DIOUT-
GO/ANM
861.215/2021-CERAMICA DIVINO PAI ETERNO LTDA-OF. N°49157/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.555/2019-ANTONIO CONSTANTINO DA ROCHA-OF. N°45526/2022/DIOUT-
GO/ANM
860.412/2015-RAPHAEL SANCHES E SILVA RAMOS-OF. N°48764/2022/DIOUT-
GO/ANM
Fechar