DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003956/2021-91, decide declarar a perda de objeto do referido processo, por restar
exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 Norma
de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.247, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003551/2021-53, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Companhia Melhoramentos de São Paulo cadastrada sob o
CNPJ 60.730.348/0001-66 em face do Despacho nº 2.562, de 23 de agosto de 2021, que
conferiu
à
Brix
Empreendimentos
Imobiliários
Ltda.
cadastrada
sob
o
CNPJ
12.254.395/0001-38 o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-
PCH referente à PCH do Tombo, localizada no rio do Jaguari, integrante da sub-bacia 62,
no município de Camanducaia, no estado de Minas Gerais.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.250, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002806/2019-46, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob o
CNPJ 20.223.016/0001-70 em face do Despacho nº 777, de 22 de março de 2022, que
negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas
à revisão dos valores da Receita Anual Permitida.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.253, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.007796/2022-31, decide conhecer o Pedido de Impugnação, com pedido de medida
cautelar, interposto pela Rovema Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.290.082/0001-03
em face à decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.273ª e
1.282ª Reunião, referente à desligamento por descumprimento de obrigações e, no mérito,
negar provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo no 48500.005498/2021-25, decide autorizar a Câmara de
Comercialização de Energia - CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 a rescindir
o Contrato de Energia de Reserva - CER nº 456/2021, referente à UTE RE TG 100 02 01, por
descumprimento das Cláusulas 12.1.III e 12.1.IV do CER e do item 15.9 do Edital do
Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2021.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.305, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008526/2022-47, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Bombonatto Industria de
Alimentos S.A. cadastrado sob o CNPJ 05.920.697/0001-32 com vistas a modelar sua carga
junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE como Consumidor Especial,
com a finalidade de formação de comunhão de interesses de direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.306, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002551/2022-17, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda,
cadastrada sob o CNPJ 08.264.991/0001-21 em face do Auto de Infração nº 6/2022,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou a
penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à
divergência nas características técnicas em relação ao ato de outorga e do Projeto Básico
aprovado pela ANEEL para a Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira Cachimbo Alto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.310, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006444/2022-68, decide: (i) anuir
previamente a transferência de controle societário direto da Jaçanã Transmissão de Energia
S.A., cadastrada sob o CNPJ 45.133.828/0001-56, da Sterlite Brazil Participações S.A.
cadastrada sob o CNPJ 28.704.797/0001-27, para a Olindina Participações S.A, cadastrada
sob o CNPJ 45.688.565/0001-41, (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
a implementação da operação, a contar da data de publicação desta decisão; e, (iii)
determinar que a concessionária envie a Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da
operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da efetivação da operação; (iv) aprovar
a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que irá formalizar a transferência do
controle societário.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.904, de 18 de outubro de 2022,
que constante do Processo nº 48500.002799/2020-16, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo Extrato foi publicado no D.O.U., de
31/10/2022, Seção 1, p. 81, v. 160, n. 206 onde se lê: "(...) Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A.", leia-se: " (...) Cei Solar Empreendimentos Energéticos Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.440, de 9 de agosto de 2022, cujo
extrato foi publicado no D.O.U., nº 156, de 17/10/22, Seção 1, página 89, onde se lê: "CNPJ
sob o nº 41.977.332/0001-08", leia-se: "CNPJ sob o nº 42.066.994/0001-99".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.430, de 9 de agosto de 2022, e seu
extrato publicado no D.O.U., nº 156, de 17/08/2022, Seção 1, página 89, onde se lê: "CNPJ
sob o nº 42.066.758/0001-45", leia-se: "CNPJ sob o nº 42.066.785/0001-45".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.377, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004578/2021-63. Interessados: Enebras Participações S.A. Frigorífico
Nutribrás S.A., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Ecoz - Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e Vitor Julio Piccinin. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.281, de 2021,
o Despacho nº 955, de 2022, e apenas o item (ii) do Despacho nº 1.816, de 2022, que
conferiram o Registro para elaborar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Mucajaí, no trecho entre o limite da Reserva Indígena Yanomami e o remanso do
reservatório da UHE Bem Querer J1A, integrante da sub-bacia 14, no estado de Roraima,
cadastrado sob o CINV: INV.14.0031.01-0, motivado pela desistência formal em prosseguir
no processo; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.378, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº:
48500.005706/2020-13. Interessados: Vilson
Marcos Testa
e Getop
Empreendimentos e Gestão Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 105, de 2022, que
conferiu o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Piranga, no trecho compreendido entre o remanso da PCH Cantagalo e o canal de fuga
da PCH Guaraciaba, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o CINV: INV.56.0037.01-7,
motivado pela desistência formal em prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.002715/2019-19, decide: incluir no Despacho nº 2.312, de 6 de agosto de 2020, o
item (iii) com o seguinte comando: "restaurar os efeitos do Despacho nº 20, de 22 de
janeiro de 1999, no que se refere à disponibilização do aproveitamento hidrelétrico PCH
Nova São João para requerimento de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-
PCH, nos termos da mencionada Resolução".
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.329, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001565/2019-18. Interessada: Parintins Amazonas Transmissora de
Energia S.A. - PATE. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL, proposto pela Parintins
Amazonas Transmissora de Energia S.A, com as especificações e requisitos técnicos
descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
29 de novembro de 2022.
Nº 3.413 Processo nº: 48500.004300/2021-96. Interessados: Ômega Desenvolvimento
de Energia 8 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 II. Unidades
Geradoras: UG4 a UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 3.414 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG13, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.415 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.416 Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Caio. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Betânia do Piauí e Paulistana, no estado do Piauí.
Nº 3.420 Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Ciro. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
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