DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
TIPO
Nº
DE
CAMAS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR
ANUAL
(R$)
. SP
354780
SANTO ANDRE
HOSPITAL DA MULHER MARIA
JOSE DOS SANTOS STEIN
6020917
MUNICIPAL
141477
CG B P
20
14.15
-
CASA
DA
GESTANTE, BEBE
E
PUERPERA
720.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017, para instituir o Programa
de Formação em Emergências em Saúde Pública
(Profesp), no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção VI
Do Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública (Profesp)
Art. 141-A. Fica instituído o Programa de Formação em Emergências em
Saúde Pública (Profesp), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 141-B. Para os efeitos desta Seção, considera-se:
I - emergência em saúde pública: situação que demande o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, nos termos da Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, do Conselho
Nacional de Saúde;
II - cursos de capacitação: cursos básicos com até 79 (setenta e nove)
horas;
III - cursos de atualização: cursos com 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta
e nove) horas;
IV - cursos de aperfeiçoamento: cursos com 180 (cento e oitenta) a 359
(trezentos e cinquenta e nove) horas;
V - cursos presenciais: quando
todas as atividades educacionais são
realizadas presencialmente;
VI - cursos semipresenciais: quando uma parte das atividades educacionais
é realizada presencialmente, e a outra, a distância;
VII - cursos à distância: quando todas as atividades educacionais são
realizadas a distância, isto é, remotamente;
VIII - cursos autoinstrucionais: cursos com aprendizado autônomo, ou seja,
com uso de material autoexplicativo, sem tutoria e mediados por tecnologia;
IX - tutor/tutoria: profissional que, de maneira síncrona ou assíncrona,
presencial ou a distância, garante a qualidade na comunicação para o uso adequado do
material do curso, acompanhando e avaliando a aprendizagem dos alunos durante todo
o processo;
X - formação continuada: capacitação de curta ou média duração voltada ao
aperfeiçoamento do exercício de determinada profissão; e
XI- formação permanente: ações educativas embasadas na problematização
do processo de trabalho, com o objetivo de transformar práticas profissionais, tendo
como referência as necessidades de saúde pública.
Art. 141-C. O Profesp tem por finalidade capacitar os profissionais que
atuam na vigilância das emergências em saúde pública, nos três níveis de gestão do
SUS, e tem por objetivos:
I - identificar as necessidades de formação no contexto da vigilância das
emergências em saúde pública;
II - estruturar, produzir e ofertar cursos de capacitação, atualização e
aperfeiçoamento em vigilância das emergências em saúde pública;
III - garantir a oferta de formação continuada e permanente no âmbito das
emergências em saúde pública; e
IV - realizar articulação com
atores nacionais e internacionais para
aperfeiçoamento das estratégias de formação em vigilância das emergências em saúde
pública.
Art. 141-D. São diretrizes do Profesp:
I - disponibilizar e coordenar plataforma virtual de aprendizagem dos cursos
ofertados;
II - coordenar a oferta dos cursos, sejam eles autoinstrucionais ou com
tutoria;
III - coordenar e disponibilizar a inclusão e monitoramento de turmas, assim
como relatórios finais dos profissionais inscritos nos cursos ofertados; e
IV - acompanhar o desempenho das ações de formação, com vistas a
garantir a qualidade dos cursos, a frequência do cursista e a continuidade da
oferta.
Art. 141-E. Para os cursos que tiverem número de vagas limitadas serão
realizados processos seletivos por meio de editais de chamada pública específicos, que
estabelecerão,
entre
outras
disposições,
as
condições
e
requisitos
para
a
participação.
Art. 141-F. As atividades práticas dos cursos presenciais e semipresenciais do
Profesp poderão ser desempenhadas no âmbito da unidade de serviço em que o
profissional cursista estiver atuando.
Art. 141-G. Os cursos de aperfeiçoamento contarão com tutoria, na forma
do regulamento próprio de cada curso.
Parágrafo único. O tutor deve ser profissional de nível superior que tenha
experiência na área de vigilância em saúde e epidemiologia, e cumpra os requisitos
previstos no regulamento de que trata o caput.
Art. 141-H. Os certificados de conclusão dos cursos ofertados no âmbito do
Profesp serão concedidos mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos em
regulamento próprio de cada curso, devendo ser observadas a:
I - obtenção de notas mínimas nas avaliações por aula/módulo de cada
curso;
II - entrega de tarefas e exercícios; e
III - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 141-I. A gestão e a certificação dos cursos ofertados pelo Programa
ficarão a cargo do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 141-J. O monitoramento e a avaliação do Profesp serão conduzidos pelo
Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde
do Ministério da Saúde, com vistas à adaptação de sua execução.
Art. 141-K. O Secretário de Vigilância em Saúde poderá editar normas
complementares para a execução do disposto nesta Portaria" (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Ceará e Município de Aracati.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e passou
a dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a
Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do estado do Ceará, aprovado pela Deliberação CIB/CE N° 106/2022, de 10 de Junho de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aracati/CE na Proposta SAIPS nº 156875 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo II, 3PPP, do município de Aracati/CE, vinculado ao estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de
Aracati.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Aracati, IBGE 230110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO DE CPN
Nº DE QUARTOS
PPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
.
CE
230110
A R AC AT I
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
SANTA
LUISA
DE
M A R I L L AC
2373009
MUNICIPAL
156875
INTRA - HOSPITALAR
TIPO II
3
14.18
-
UNIDADE DE
CENTRO
DE
PARTO NORMAL
INTRA
-
HOSPITALAR
TIPO II 3PPP
R$
480.000,00
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