DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho/MTP, no uso de
sua competência, prevista no art. 32, inciso I, alíneas "C" e "D", Anexo IX, da Portaria MTE
nº 1153/17, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição
nos seguintes termos:
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos da fundamentação apresentada nos
documentos SEI N° 29653530, e 29733696.
. Nº
Processo
Termo de Interdição
Empresa
UF
. 1
10263.104262/2022-29
4.061.874-9
MEGHI COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MOTORES
NÁUTICOS E EQUIP.
SC
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2764
(29800747), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS ASSALARIADOS RURAIS
DE COLÔNIA
LEOPOLDINA - STTAR, CNPJ 10.776.748/0001-34, Processo 19964.115950/2022-91, para
representar a categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados e
assalariadas rurais, ativo e inativos (aposentados), permanentes, safristas e temporários, aqui
compreendida a pessoa que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a
empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante
remuneração nos termos do Decreto- Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Colônia Leopoldina, Estado de Alagoas, nos termos do inciso I do
art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2765
(29800768), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de
Belo Oriente
- SINTRABEO,
CNPJ n.º
22.698.401/0001-08, Processo
19964.115476/2022-06, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos,
com abrangência municipal e base territorial no município de Belo Oriente, Estado de Minas
Gerais, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das
seguintes entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG,
CNPJ 65.139.743/0001-92, Processo 24000.001416/91-79; excluindo os Trabalhadores em
Educação Pública Municipal no município de Belo Oriente; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL -
União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67 , Processo
24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos, no município de Belo Oriente, Estado
de Minas Gerais; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2766
(29800802), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE
PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, CNPJ 47.715.662/0001-01, Processo 19964.117314/2022-02, para representar a
categoria Econômica das empresas prestadoras de serviço de promoção e organização de
feiras, congressos e eventos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa
Catarina, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da
seguinte entidade: SINDIPROFES - RS/SC - Sindicato das Empresas de Promoção, Organização
e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, CNPJ 20.528.252/0001-03, Processo 19964.101487/2022-09; excluindo o Estado de
Santa Catarina; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2552 -
SEI(29252455), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.118918/2022-68, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa
Ventura de São Roque, CNPJ n.º 02.453.762/0001-79, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em
regime de economia familiar, no município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná,
nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos
rurais, com abrangência MUNICIPAL e base territorial no Município de Boa Ventura de São
Roque, no Estado do PARANÁ, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8
de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2577 (Nº
SEI 29319101), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.119241/2022-
85, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Barreiras/BA, CNPJ (n.º 13.905.005/0001-05), para representação da categoria profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
em área igual ou inferior a dois (02) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no município de Barreiras,
no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2540 (SEI
29212484), resolve: INDEFERIR o pedido de Registro Sindical n.º 19964.119115/2022-21, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RORAIMA, STRAAF - BV, CNPJ 04.751.903/0001-
65, tendo em vista a irregularidade documental, bem como a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos dos incisos I e II do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro
de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2643 -
SEI(29495903), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.119626/2022-
42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura familiar de
Canguaretama-RN - SINTRAF-CANGUARETAMA/RN, CNPJ n.º 08.365.058/0001-40, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 253,
inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2506
(SEI
29149459),
resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.118613/2022-56, de interesse do SINDIPREST - Sindicato dos Empregados de
Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação em Órgãos Públicos e Empresas
Privadas dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e
Moreno/PE, CNPJ n.º 05.140.881/0001-60, visto a não caracterização de categoria, nos
termos do art. 253, inciso II, da Portaria/MTP Nº 671 de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2680
(SEI 29598393), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.116972/2022-
79, de interesse do SINDICATO DO FISCO DO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS - SINDIFISCO - BAG É ,
CNPJ 46.457.364/0001-04, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 253, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2733
(SEI 29708207), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120465/2022-
30, de interesse da CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS
UNIVERSITÁRIOS
REGULAMENTADOS, CNPJ:
08.669.054/0001-56,
tendo
em vista
a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do artigo 253,
inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021..
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2662
(SEI 29548840), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120146/2022-
24,
de
interesse
do
SINDICATO
RURAL DE
NOVA
MARILANDIA
-
SRNM,
CNPJ:
26.184.483/0001-15, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do artigo 253, inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8
de novembro de 2021.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2549
(SEI29249122),
resolve:
PUBLICAR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.119281/2022-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do
Fumo do Alto Vale do Itajaí, Planalto Norte e Oeste Catarinense, CNPJ 79.372.827/0001-86,
para representação da categoria dos Trabalhadores nas indústrias do fumo, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abelardo Luz, Agrolândia,
Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista,
Anchieta, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Atalanta, Aurora, Bandeirante, Barra
Bonita, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Brunópolis,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do
Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Erval Velho, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul,
Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Imbuia, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste,
Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaborá,
Joaçaba, José Boiteux, Lacerdópolis, Laurentino, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Macieira,
Mafra, Major Vieira, Maravilha, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Castelo, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Peritiba,
Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Porto União, Pouso Redondo, Presidente
Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rio do Campo,
Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salete, Saltinho,
Salto Veloso, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, São Bento do
Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São
Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió,
Tangará, Tigrinhos, Três Barras, Treze Tílias, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste,
Urubici, Urupema, Vargem Bonita, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum e Xavantina, no
Estado de Santa Catarina/SC, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de
8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto
Ministério do Turismo
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA Nº 666, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 303, de 31 de março de 2022 e a
Portaria SECULT/MTUR n. 41, de 4 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 10.755/2021 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS JORDÃO CUNHA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
221700 - CORTEJO NATALINO
GALE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 09.131.760/0001-02
Processo: 01400001700202295
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 2.095.004,80
Prazo de Captação: 29/11/2022 à 31/12/2022
Resumo do Projeto: O projeto Parada de Natal II tem por finalidade apresentar o espirito
natalino através de uma sensibilização artística que une beleza e emoção Será auma
grande Parada na cidade de São Paulo, com artistas entre músicos, atores e cantores.
Contrapartida Social.
221706 - A Menina Akili e seu Tambor Falante
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01400001706202262
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 492.857,31
Prazo de Captação: 29/11/2022 à 31/12/2022
Resumo do Projeto: A Menina Akili e seu Tambor Falante prevê o produto cultural
principal "Espetáculo de Artes Cênicas", com a itinerância de um musical infantil sobre
representatividade e empoderamento. Prevê também o produto cultural secundário
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