DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 3.678, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e
regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo número 00200.021403/2022-50,
resolve:
- tornar sem efeito a Portaria da Diretoria-Geral nº 3.628, publicada no Diário
Oficial da União, dia 23/11/2022, Seção 2, que exonerou FRANCICLAUDIO PAIVA GOMES,
matrícula 383925, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do
órgão GABSEN/GSDRIBEI - Gabinete da Senadora Daniella Ribeiro, e o nomeou para o cargo,
em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR PLENO, AP-03, da mesma lotação.
ILANA TROMBKA
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP Nº 297, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal
Federal e tendo em vista o art. 35, II, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, resolve:
Dispensar, a pedido, ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA, Técnico
Judiciário, área Administrativa, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da
Gerência de Preservação e Restauração de Documentos.
CÍCERO RODRIGUES OLIVEIRA GOMES
PORTARIA SGP Nº 298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso
das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e
tendo em vista os arts. 9º, II, e 35, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar ANA CRISTINA PAES, Analista Judiciário, área Apoio Especializado,
Arquivologia, para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Gerência de
Preservação e Restauração de Documentos, ficando dispensada, a pedido, da que atualmente
ocupa.
CÍCERO RODRIGUES OLIVEIRA GOMES
PORTARIA SGP Nº 299, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso
das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e
tendo em vista o art. 9º, II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar FLÁVIO DE SOUSA SIQUEIRA, Técnico Judiciário, área Administrativa, para
exercer a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, na Gerência de Gestão
Documental.
CÍCERO RODRIGUES OLIVEIRA GOMES
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 728, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o julgamento pela ilegalidade e a respectiva negativa de registro
de aposentadoria por meio do Acórdão nº 17586/2021-TCU-2ª Câmara;
considerando o requerimento da interessada;
considerando que o Tribunal de Contas da União não fez determinação de
realização de acerto financeiro quanto ao período pretérito;
considerando o constante do Processo Administrativo TST nº 6007733/2022-00,
resolve:
1 - Invalidar o ATO CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 226, de 25/6/2019, publicado no
DOU de 1º/7/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, à servidora CLÁUDIA BRUNO CASTELLO BRANCO, código 19307,
no cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade Contabilidade, Classe C, Padrão 13.
2 - Fixar o prazo de 15 dias para o reinício do exercício das atribuições do
cargo, a contar da publicação deste Ato.
Min. LELIO BENTES CORRÊA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 725, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 237, do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigep TST, de 22/11/2022, resolve:
1 - Designar o servidor ALISSON FERNANDES PRACIANO, código 45684, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, para exercer a função
comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da Divisão de Preparação de Pagamento de
Pessoal, ficando dispensado da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da
referida Divisão.
2 - Designar a servidora SIMONE ANDRADE PEREIRA, código 64311, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível
FC-4, da Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 1.253, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007382-
08.2018.4.01.8000-TRF1, resolve:
NOMEAR, nos termos dos arts. 5º, § 2º, 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei
11.416/2006, a candidata DEBORA CRISTINE BARBOSA, aprovada no 7º Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em convênio com o CEBRASPE, para
exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A",
padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção
Judiciária de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Juína, em cargo vago decorrente da
exoneração de Wemerson Ferreira Augusto.
Des .JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PORTARIA TRF2-PTP Nº 571, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 705, de 24 de novembro de 2022, do
Conselho da Justiça Federal, que autorizou o retorno, ao órgão de origem, dos servidores removidos pelos concursos nacionais de remoção listados no anexo da referida portaria,
resolve:
I - REVOGAR a remoção dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, para os órgãos indicados, efetivadas pelas Portarias a seguir especificadas:
. SERVIDOR(A)
CARGO
ÓRGÃO DE ORIGEM
ÓRGÃO PARA O QUAL FOI REMOVIDO(A)
PORTARIA
. DANIEL AUGUSTO FONSECA DA MOTA
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Tribunal Regional Federal da 2ª
Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
TRF2-PTP-2013/00795, alterada p/ TRF2-
PTP-2013/00817
. DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO
Analista Judiciária, Área Judiciária
Tribunal Regional Federal da 2ª
Região
Seção Judiciária da Bahia
TRF2-PTP-2013/00795
. ANTÔNIO FERNANDO CHAGAS
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Seção Judiciária do
Rio de
Janeiro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
T2-PTP-2011/00180
. BARBARA ANTUNES GOLDMAN
Técnica Judiciária, Área Administrativa
Seção Judiciária do
Rio de
Janeiro
Seção Judiciária do Paraná
TRF2-PTP-2014/00518
. ERICK LEONAN DE MORAES SILVA
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Seção Judiciária do
Rio de
Janeiro
Seção Judiciária de Mato Grosso
TRF2-PTP-2015/00681
. WASHINGTON CLEBER FERREIRA CAMPOS
Analista Judiciário, Área Judiciária
Seção Judiciária do
Rio de
Janeiro
Subseção Judiciária de Feira de Santana-SJBA
TRF2-PTP-2016/00531
II - CONCECER 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores que não estejam em exercício no município do órgão de origem, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições
do cargo, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 32, § 8º da Resolução nº 776-2022 e art. 3º da Portaria nº 705/2022 ambas do Conselho da Justiça Federal.
Des. MESSOD AZULAY NETO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.242, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo
em vista o que
consta do Processo Administrativo
n.º 0014605-
13.2022.4.03.8001-SEI, resolve:
Conceder
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
com
proventos integrais,
nos
termos do art. 4.º da EC n.º 103/2019, observados o § 6.º, inciso I, e o § 7.º, inciso
I, do referido artigo, ao servidor ORLANDO FOGAÇA FILHO, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente
de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º
8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos
critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com
o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com
o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e
alterações posteriores, e com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos
arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, observado o decidido pelo STF
no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo
n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.688, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c",
da Constituição Federal e o que consta no Processo Administrativo nº 0008368-
36.2022.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA, a contar de 29/11/2022, ao Doutor Luiz Carlos
Cervi, no cargo de Juiz Federal, junto à 1ª Vara Federal de Erechim, Seção Judiciária do
Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005, c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003.
Des.RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.706, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo 0007844-39.2022.4.04.8000, resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE à Senhora REGINA RHEINGANTZ DA CUNHA,
na condição de irmã inválida da servidora Claudette Rheingantz Cunha, matrícula
10546, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, a partir de 07/09/2022, data do óbito da instituidora do benefício, com valor
equivalente 100% dos proventos de aposentadoria, até o limite máximo de benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, e cota-parte correspondente a 60% para o valor
que supere esse limite, a teor do disposto no art. 23, "caput", e §§ 1º e 2º, inciso I,
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