DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ITABAIANA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 152430
Nº Processo: 23462.000825/2022-14.
Pregão Nº 58/2022. Contratante: INST. FED. DE SERGIPE/CAMPUS ITABAIANA.
Contratado: 33.614.013/0001-00 - SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação serviços de controle sanitário integrado
no combate a vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, descupinização, dedetização e desratização, com fornecimento de materiais e equipamentos, sem dedicação exclusiva
de mão de obra, a serem realizados em 4 (quatro) aplicações, em toda área construída dos campi e nova sede da reitoria, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos
da lei até o limite de 60 (sessenta) meses , que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2023. Valor Total: R$ 5.485,69. Data de Assinatura: 28/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SERTÃO PERNAMBUCANO
EDITAL Nº 82, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃODE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93
e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços
docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo II, nos termos do presente edital.
1. DAS ÁREAS/CAMPUS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, E CRONOGRAMA .
1.1 O cronograma, as áreas, as respectivas vagas, os requisitos, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Cronograma
b) Anexo II - Áreas, requisitos, campus e total de vagas;
2. DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea A, B, e C, inciso II, alíneas A e B e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.
2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos na Lei 8.745/93, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse
do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSertãoPE.
2.3 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos
exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros documentos em
substituição.
2.4 Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSertãoPE ou, não comprovar os requisitos exigidos para a
ocupação da vaga, será eliminado do processo seletivo.
2.5 As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
3. DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado
nos termos da Lei 8.745/93.
3.2 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior,
os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício,
3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração
e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;
d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;
i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse
do IFSertãoPE;
j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com anuência da Coordenação do Curso;
k) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até
30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;
l) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
m) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes;
n) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes
que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
o) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;
p) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e
econômicos;
q) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
r) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.
s) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IFSertãoPE (Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva
formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde
que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por
cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com
deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.
6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH), emitido
no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de tempo adicional
na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de
tempo extra na prova didática.
6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado
apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla
concorrência.
6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo
seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá decisão final
sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições
do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica Oficial.
6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar
a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área
na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.11, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de dezembro de 1990.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha
classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
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