DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela
legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do
cargo.
6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga
à qual concorre.
6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla
concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência.
6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, de acordo
com o Item 6.7.
8. INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão:
8.1 Acessar o Edital e preencher a "Ficha de Inscrição" no endereço eletrônico (http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese), impreterivelmente, entre os dias 20/11/2022
a 01/12/2022.
a) Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento;
b) O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer
agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia 02/12/2022.
8.2 O candidato que tiver deferimento da taxa de inscrição deverá comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo VI), no dia
e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 06/12/2022, e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU);
b) Ficha de inscrição preenchida no site;
c) Carteira de Identidade oficial com foto (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.
Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 8.2, acarretará em desistência do candidato.
8.2.1 A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome, endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e deverá ser
lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do cumprimento do item 8.2, de "a" à "e" implicará na eliminação do candidato.
8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e conforme
normas deste edital.
8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo
Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do referido processo seletivo.
8.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como inverídicos,
mesmo se constatado posteriormente.
8.6 Os candidatos que "não" forem aprovados na Prova de Desempenho Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do certame
a devolução do material de inscrição.
8.7 Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da administração.
9. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida
taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;
b) For membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal
per capita de até meio salário-mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após confirmar seus
dados, opção de vaga e campus, acessar a opção "GRU/Solicitação de Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar obrigatoriamente cópia digital
frente e verso dos documentos de identidade e CPF.
9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou que
o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição, terão
o seu pedido indeferido.
9.5 O candidato terá, entre os dias 20 a 24/11/2022 para solicitar a isenção no site.
9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a homologação da relação de isentos.
9.7 A partir do dia 29/11/2022 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico https://ifsertaope.edu.br/ se fora deferido seu requerimento de isenção da taxa de
inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 01/12/2022, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o dia 02/12/2022.
10. PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho Didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter
classificatório), ambas as modalidades serão realizadas exclusivamente, de forma presencial, no Campus Ouricuri (Anexo VI).
10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo
programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII).
10.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de desempenho didático, no Setor de Gestão de Pessoas do Campus Ouricuri (Anexo VI).
10.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia.
10.5 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, a composição da nota será calculada conforme discriminado
a seguir e terá como critério de avaliação as pontuações descritas no Anexo IV.
a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da Prova de Desempenho Didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter
eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
b) Até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo sorteado,
podendo ou não ser ministrada para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho Didático será
gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático.
Parágrafo Único - O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no somatório final
da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo
superior a 50 minutos).
10.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia de
realização da mesma será eliminado.
10.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de lousa branca e pinceis) deverão ser por ele mesmo providenciados
e instalados. O IFSertãoPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações dos mesmos.
10.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, designados pela Comissão organizadora do processo seletivo, encarregada de avaliar as
Provas Didáticas e os Títulos.
10.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no
subitem 10.5 alínea "a" ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio, estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos.
10.10 Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V.
10.11 Os títulos a que se referem o Grupo I.I - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato seja
detentor de formação múltipla; os demais itens poderão ser acumulados.
10.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a inscrição,
durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico (http://www.ifsertao-
pe.edu.br/index.php/concursos/editais).
10.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de
documento de identidade com foto.
11. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
11.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.
11.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Possuir maior titulação;
e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do processo seletivo.
11.3 Os resultados das provas serão divulgados no sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível e original dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;
Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;
Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original);
1 foto 3x4 atual;
Comprovante de residência atualizado;
Número do PIS/PASEP;
Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas pelo cargo (original).
12.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano
nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.
12.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá vigência
de 02 (dois) meses, e até 01 (um) ano, conforme especificado no Anexo II, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da Instituição.
12.4 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva
formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.

                            

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