DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme
necessidade da Instituição.
12.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições
Federais de Ensino, e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.
12.7 É vedada a contratação de candidato que já fora contratado pela Instituição, sem antes ter decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, nos termos
do Art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
12.8 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no trabalho.
13.2 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação do
Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
13.3 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
13.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único
documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos candidatos aprovados.
13.5 O resultado do processo seletivo terá validade de 02 (dois) ano a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão Pernambuco.
13.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-mail
cadastrado no ato da inscrição.
13.7 O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e mais 3 (três) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de
Gestão de Pessoas do IFSertãoPE, em Petrolina-PE, com a documentação exigida para a sua contratação.
13.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida no edital no ato da contratação será desclassificado.
13.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu
nome excluído desta seleção.
13.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSertãoPE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam vagas
e que seja de interesse do candidato aprovado.
13.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está
concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao Departamento/Coordenação/Curso de origem do referido candidato.
13.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com seus
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja litigando judicial ou
administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; tenha mantido quaisquer relações de orientação ou coorientação.
13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria
do IFSertãoPE.
13.14 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora por meio do endereço eletrônico co.selecaoprofsubstituto@ifsertao-pe.edu.br.
Petrolina, 17 de novembro de 2022.
MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
.
DATA PROVÁVEL
ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO
.
17/11/2022
Publicação do Edital
.
18 e 19/11/2022
Prazo de Impugnação do Edital
.
20/11 a 01/12/2022
Inscrições
.
20/11 a 24/11/2022
Prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição no site
.
29/11/2022
Resultado do pedido de isenção
.
02/12/2022
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição.
.
06/12/2022
Homologação da Inscrição e Indicação do local, dia e horário para sorteio de ponto para a prova de Desempenho
Didático
.
07/12/2022
Interposição de recurso para homologação das inscrições
.
09/12/2022
Resultado dos pedidos de recurso da homologação das inscrições
.
19 e 20/12/2022
Sorteio de Ponto e Entrega da documentação complementar (item 8.2)
.
20 e 21/12/2022
Prova de Desempenho Didático
.
22 e 23/12/2022
Prova de Títulos
.
26/12/2022
Divulgação do Resultado preliminar no site
.
27/12/2022
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos
.
A partir de 29/12/2022
Resultado dos pedidos de recurso para o resultado preliminar
.
A partir de 02/01/2023
Resultado final, após análise de recursos, publicado no sítio eletrônico do IFSertãoPE e no D.O.U.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
. Área de atuação
Vagas
Período/ 
Regime
de
Trabalho
Requisito/ Exigência
Previsão de Contratação
.
AC
PCD
. Solos e Fertilidade
Horticultura
Agricultura Geral
Fitossanidade
1
3 meses/40h
Graduação 
em
Engenharia 
Agronômica
ou
Agronomia ou Tecnologia em Gestão da fruticultura
ou Tecnólogo em Horticultura ou Licenciatura em
Ciências Agrárias
Fevereiro /2023
. Tecnologia em Alimentos
1
6 meses/40h
Graduação 
em 
Tecnologia 
de 
Alimentos 
ou
Engenharia 
de 
Alimentos 
ou 
Tecnologia 
em
Agroindústria ou Agroindústria ou Ciência
dos 
Alimentos 
ou
Agronomia 
ou 
Engenharia
Agronômica
Março/2023
. Pedagogia
1
5 meses/40h
Graduação em Pedagogia com Especialização em
educação ou áreas afins
Fevereiro /2023
. Língua Portuguesa
1
6 meses/40h
Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua
Portuguesa
Fevereiro /2023
ANEXO III - REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
.
CLASSE/NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
R EQ U I S I T O / E X I G Ê N C I A
REMUNERAÇÃO PROFESSOR
.
D/101
40 HORAS
G R A D U AÇ ÃO
R$ 3.130,85
.
D/101
40 HORAS
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
R$ 3.600,48
Obs: Para os candidatos com titulação superior à mínima exigida para ingresso na função pretendida (vide anexo III) não será concedida Retribuição por Titulação.
Os demais anexos estão publicados no endereço: https://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/a-instituicao/reitoria/654-editais-rei/13513-editais-2022

                            

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