DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09.12.93, publicada no D.O.U. de 10.12.1993 e suas
alterações, da Portaria n° 122/UNILAB de 27.03.2013, da Orientação Normativa n° 05 de 28.10.2009, publicada no D.O.U. de 29.10.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03.03.2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04.03.11.
7. DOS RECURSOS
7.1 No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade Acadêmica interessado através do e-mail secmales@unilab.edu.br,
com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na
página eletrônica da UNILAB.
7.2 Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.
7.3 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por e-mail;
II - Dentro do prazo estabelecido no cronograma;
7.4 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pela Reitoria e publicado por edital no DOU.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, da lei 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria
nº 122 da Unilab, de 27.03.2013, das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
8.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
8.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no
endereço eletrônico www.unilab.edu.br.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ANEXO I DO EDITAL Nº 48/2022
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do INSTITUTO DE HUMANIDADES E LETRAS MALÊS - IHLM
Campus dos Malês
Avenida Juvenal Eugênio Queiroz, S/N, Centro.
CEP.: 43900-000
São Francisco do Conde - BA - Brasil
ANEXO II DO EDITAL Nº 48/2022
PROGRAMA:
1. Segurança Internacional e Direitos Humanos nos PALOPS;
2. Raça, gênero e estudos críticos de segurança;
3. Economia Política e Geopolíticas do Sul Global;
4. Metodologia e Pesquisa nas Relações Internacionais;
5. Abordagens teóricas contemporâneas das RIs.
ANEXO III DO EDITAL Nº 48/2022
. Item
Pontuação por item
Pontuação
por item
na área
de
estudos
Pontuação máxima
. T I T U L AÇ ÃO
. título de graduação
5
10
. título de especialização
5
10
. título de mestrado
10
15
. título de doutorado
10
20
. Cursos de formação docente
1
5
. Pontuação máxima
20
. DOCÊNCIA (pontuação por ano)
. Em instituições de Educação superior públicas ou privadas do Brasil ou Exterior
5
15
. Em institutos de formação técnica públicos ou privados
2
10
. Na rede pública ou privada de ensino fundamental e ensino médio
1
1
. Pontuação máxima
20
. P U B L I C AÇÕ ES
. Livros (autor/a, organizador/a ou editor/a)
15
20
. Capítulos de livro (autor/a ou coautor/a) ou Articulos em jornais científicos A1- A2 e B1
10
15
. Artículos em jornais científicos indexados B2, B3, B4 e B5 e em anais de eventos científicos
4
10
. Publicação de resumos expandidos ou simples em anais
1
5
. Pontuação máxima
20
. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
. Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão
5
10
. Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq
2
5
. Bolsista ou voluntário de iniciação científica, programas PET, PIBIC ou outros vinculados a atividades de
pesquisa, ensino e extensão
2
5
. Pontuação máxima
20
. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. Orientações concluidas pós graduação strito senso ( mestrado e doutorado)
10
20
. Orientações em graduação ou especialização
5
10
. Participação em bancas de pós graduação strito senso ( mestrado ou doutorado)
7
15
. Participação em bancas de graduação ou especialização
3
8
. Pontuação máxima
20
. PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
100
.
ANEXO IV DO EDITAL Nº 48/2022
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
.
Item a ser avaliado
pontuação máxima possível
. Plano de aula impresso apresentado no início da prova
5
. Cumprimento do plano de aula
25
. Adequação dos Recursos utilizados[1]
5
. Cumprimento do tempo de prova 40 minutos com tolerância até 50 minutos
20
. Domínio do conteúdo com base em bibliografia e fontes pertinente
25
. Exposição, argumentação e vocabulário adequado ao nível de aulas de um curso de graduação de universidade pública federal
20
. Máxima pontuação possível
100
[1] Informa-se aos/as candidatos/candidatas que nos termos do presente edital, o candidato/a é inteiramente responsável pelos recursos utilizados, desde data show,
computador, fontes, impressões, mapas ou pincel. Nem a banca nem a Universidade se responsabilizarão durante o concurso pela provisão de nenhum recurso sob hipótese alguma.
Nem por demoras advindas das instalações de recursos tecnológicos, sendo inteira responsabilidade do/a candidato/a.. Lembra-se também que nenhum recurso por si só é melhor
pontuado que outro, se não apenas sua adequação à proposta didática apresentada.
ANEXO V DO EDITAL Nº 48/2022
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa à seleção de candidatos para o Cargo de professor do Magistério Superior Substituto do
Instituto de ______________________________________- UNILAB.
RECURSO
CONTRA
DECISÃO
RELATIVA
AO
RESULTADO
DA
SELEÇÃO
DE
CANDIDATOS
referente
ao
EDITAL
Nº
___/20___
do
Instituto
de_________________________________
Eu,
______________________________________________,
portador(a)
do
documento
de
identidade
nº
______________________,
inscrito(a)
no
CPF:
______________________, apresento recurso junto a esta Unidade contra decisão da Banca de Seleção.
A decisão objeto de contestação é: ______________________________________________
_________________________________________________________________(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Para
fundamentar
essa
contestação,
encaminho
anexos
os
seguintes
documentos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.................................,......de......................de 20___.
Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./20___.
por..................................................................
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