DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153035
Número do Contrato: 37/2020.
Nº Processo: 23755.000048/2020-42.
Pregão. Nº 13/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O.
Contratado: 07.655.416/0001-97 - ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 07/12/2022 até
07/12/2023. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 127.150,68.
Data de Assinatura: 28/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.009929/2022-02.
Pregão Nº 20/2022. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA .
Contratado: 18.452.125/0001-18 - DIAMANTES TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE L I M P EZ A
EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de portaria,
diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva,
a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira - UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal:
LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/11/2022 a 25/11/2023. Valor Total: R$
1.081.356,48. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).
EDITAL Nº 48, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE HUMANIDADES E LETRAS MALÊS - IHLM
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021, publicado no
DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32; a Lei nº 8.745 de 09.12.1993, bem como a Portaria nº 122 da Unilab, de 27.03.2013 e Portaria Reitoria nº 359,
de 29.08.2019; torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, na secretaria do INSTITUTO DE HUMANIDADES E LETRAS MALÊS - IHLM, no período de
30 novembro de 2022 a 15 de dezembro de 2022, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicado no Quadro
1, conforme processo 23804.001763/2022-31.
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vaga
.
Diploma de Graduação
Título de Mestre
. Segurança Internacional e Estudos Estratégicos
Na área de Relações Internacionais,
Ciências Humanas, Ciências Sociais
ou afins.
Ciência
Política
e
Relações Internacionais.
Didática
e
Avaliação
de
Títulos
40h
1
1.DA REMUNERAÇÃO
1.1 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) de Professor Substituto, totalizando o valor R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa
e dois centavos), conforme consta na Lei 13.325/2016, na sua tabela II, no seu anexo IV.
1.2 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente
edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá inscrever-se de forma remota, em atendimento ao isolamento social como medida preventiva no combate à COVID19. O candidato deve enviar
sua inscrição para o e-mail secmales@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Professor Substituto - IHLM - Edital nº 48/2022"." No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção
do Instituto, solicitando inscrição.
2.2 Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, conforme documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento
de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
b) cópia da titulação exigida no edital;
c) curriculum vitae, conforme plataforma lattes, acompanhado de documentação comprobatória, conforme Barema do ANEXO III deste edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação e pós-graduação;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida -
Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
2.3 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme documento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção
da Taxa de Inscrição".
3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: secmales@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição do Concurso para Professor Substituto IHLM - Edital nº 48/2022".
3.3 O (A) Diretor(a) do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo
de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da
solicitação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo, que se dará com prova didática e avaliação de títulos, só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial
da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04.03.2011.
a) Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o
candidato enviou sua inscrição;
b) Na avaliação didática, o sorteio do tema da aula didática ocorrerá presencialmente;
c) As informações de local e horário do sorteio serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o candidato enviou sua inscrição e também na página
do concurso;
d) Somente poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova didática, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com nota inferior
a 6,0 (seis);
e) A lista dos aprovados na prova didática e classificados para a etapa seguinte será divulgada no endereço eletrônico http://www.unilab.edu.br/selecao-professor-
substituto/, no quadro de avisos do INSTITUTO DE HUMANIDADES E LETRAS MALÊS - IHLM e pelo e-mail usado no ato da inscrição.
4.2. Na prova didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e
utilização do equipamento necessário;
4.3. Serão públicas as sessões da prova didática, sendo vedado aos candidatos concorrentes assistir à realização das provas dos demais candidatos;
4.4. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema será automaticamente eliminado do Concurso.
4.5. A banca examinadora se reunirá em momento posterior para avaliar os títulos, conforme o barema no anexo III deste edital, divulgando os resultados e a classificação
provisória final do processo seletivo.
4.6. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de
conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
a) Formação acadêmica;
b) Atividades de docência e experiência profissional;
c) Produção científica;
d) Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
e) Atividades de formação e orientação de discentes.
4.7. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, constando a cópia dos documentos comprobatórios.
4.8. A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á via e-mail, no ato da inscrição.
4.9. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no site da UNILAB, para conhecimento dos interessados, sendo
concedido aos candidatos o direito de requerer vista de sua prova ao Diretor do Instituto.
4.10. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação
do resultado, no mesmo local das inscrições.
4.11. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção serão concedidas aos candidatos via endereço de e-mail para o qual o
candidato enviou sua inscrição: secmales@unilab.edu.br e na página de concursos no site da UNILAB.
4.12. A avaliação didática ocorrerá presencialmente na localização descrita no cronograma do edital.
4.13. Em decorrência da situação de isolamento social, necessária ao combate da COVID 19, serão realizadas todas as precauções de biossegurança na avaliação didática
na Unilab. Os candidatos serão informados da data com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias antes do dia do sorteio do tema, pela Secretaria do Instituto, via e-mail
endereçado ao endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato de inscrição.
5. DO CONTRATO
5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por
até 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.
5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) Ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) Não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) Há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do seu contrato anterior.
5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato
a assumir suas atividades junto à Direção do Instituto interessado.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção
no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período.
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