DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 224-A
Brasília - DF, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
TERMO ADITIVO Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o
prazo de
adesão à
transação no
contencioso administrativo fiscal de pequeno valor
de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 2,
de 31 de agosto de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 247, de 18 de
novembro de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O prazo para adesão à transação constante do item 3.1
do Edital de Transação por Adesão nº 2, de 31 de agosto de 2022, fica prorrogado para até
as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação
no
site
da
RFB
na
internet,
no
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/receitafederal> e no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
TERMO ADITIVO Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Edital de Transação por Adesão nº 1, de
31 de agosto de 2022, que torna pública proposta
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
para
adesão
à
transação
no
contencioso
administrativo
fiscal
de
créditos
tributários
considerados irrecuperáveis.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de
suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 247, de
18 de novembro de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob
administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O item 2 (CONDIÇÕES PARA ADESÃO) do Edital de
Transação por Adesão RFB nº 1, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"2.1 A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência,
após o deferimento da transação, das manifestações de inconformidade ou recursos
administrativos interpostos em relação aos débitos incluídos e renúncia às alegações de
direito que os fundamentam." (NR)
.............................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA. O item 3 (REQUERIMENTO DE ADESÃO) do Edital de
Transação por Adesão RFB nº 1, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................................
"3.6 Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação,
poderá ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão do
indeferimento, endereçado ao chefe da equipe de parcelamento responsável na região
fiscal de jurisdição do contribuinte, o qual, se não reconsiderar a decisão de
indeferimento no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso ao Delegado da
Receita Federal do Brasil dirigente, que decidirá em última instância." (NR)
.............................................................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA. O item 4 (OBRIGAÇÕES DO ADERENTE) do Edital de
Transação por Adesão RFB nº 1, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 .....................................................................................................................
.............................................................................................................................
d) manter o domicílio tributário eletrônico disponibilizado pela RFB em
funcionamento regular durante o período em que vigorar a transação pactuada, e
reconhecer como válidas as comunicações eletrônicas por meio dele realizadas."
(NR)
CLÁUSULA QUARTA. O item 8 (RESCISÃO DA TRANSAÇÃO) do Edital de
Transação por Adesão RFB nº 1, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................................
"8.7 A impugnação será apreciada pela Equipe de Parcelamento, conforme
disposto no art. 57 da Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022." (NR)
"8.8 O interessado será notificado da decisão por meio do seu domicílio
tributário eletrônico, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de
10 (dez) dias, com efeito suspensivo, que será encaminhado ao Delegado da Receita
Federal do Brasil dirigente do processo de trabalho de parcelamento de jurisdição do
contribuinte, o qual, se não reconsiderar a decisão de indeferimento no prazo de 5
(cinco) dias, encaminhará o recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil,
que decidirá em última instância." (NR)
.............................................................................................................................
"8.11 Importará renúncia à instância administrativa e o não conhecimento
da impugnação ou recurso eventualmente interposto, a propositura, pelo interessado,
de ação judicial cujo objeto coincida com a irresignação, nos termos do § 1º do art.
58 da Portaria RFB nº 247, de 2022." (NR)
.............................................................................................................................
CLÁUSULA QUINTA. O item 9 (DISPOSIÇÕES FINAIS) do Edital de Transação
por Adesão RFB nº 1, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................................................
"9.4 Os débitos incluídos na transação serão extintos somente depois de
cumpridos os requisitos e as condições estabelecidos pela Lei nº 13.988, de 14 de abril
de 2020, pela Portaria RFB nº 247, de 2022, e por este Edital, inclusive o seu
pagamento integral." (NR)
.............................................................................................................................
CLÁUSULA SEXTA. O prazo para adesão à transação constante do item 3.1
do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022, fica prorrogado
para até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta
e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA. Os Anexos I e II do Edital de Transação por Adesão RFB
nº 1, de 2022, ficam substituídos pelos Anexos I e II, respectivamente, deste Termo
Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA. Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação
no
site
da
RFB
na
internet,
no
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/receitafederal> e no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
1_MECON_1_001
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1_MECON_1_003
1_MECON_1_004
1_MECON_1_005
1_MECON_1_006
1_MECON_1_007
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