DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Nº 224-C, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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8
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O MTUR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
10
62,70
.
CCE 1.15
5,04
23
115,92
.
CCE 1.13
3,84
39
149,76
.
CCE 1.11
2,47
2
4,94
.
CCE 1.10
2,12
40
84,80
.
CCE 1.07
1,39
2
2,78
.
CCE 1.06
1,17
1
1,17
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
.
CCE 1.04
0,44
2
0,88
.
CCE 2.15
5,04
4
20,16
.
CCE 2.13
3,84
7
26,88
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
.
CCE 2.09
1,67
1
1,67
.
CCE 2.07
1,39
18
25,02
.
CCE 2.05
1,00
1
1,00
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
CCE 3.12
3,10
1
3,10
.
SUBTOTAL 1
156
510,86
.
FCE 1.15
3,03
4
12,12
.
FCE 1.13
2,30
39
89,70
.
FCE 1.12
1,86
1
1,86
.
FCE 1.10
1,27
105
133,35
.
FCE 1.07
0,83
21
17,43
.
FCE 1.05
0,60
6
3,60
.
FCE 1.04
0,44
3
1,32
.
FCE 1.03
0,37
3
1,11
.
FCE 1.02
0,21
1
0,21
.
FCE 2.13
2,30
3
6,90
.
FCE 2.12
1,86
2
3,72
.
FCE 2.11
1,48
2
2,96
.
FCE 2.10
1,27
7
8,89
.
FCE 2.09
1,00
1
1,00
.
FCE 2.08
0,96
1
0,96
.
FCE 2.07
0,83
7
5,81
.
FCE 2.06
0,70
5
3,50
.
FCE 2.05
0,60
3
1,80
.
FCE 2.04
0,44
3
1,32
.
FCE 2.03
0,37
9
3,33
.
FCE 2.02
0,21
8
1,68
.
FCE 2.01
0,12
7
0,84
.
FCE 3.04
0,44
8
3,52
.
SUBTOTAL 2
249
306,93
.
T OT A L
405
817,79
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO MINISTÉRIO DO
TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MTUR PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
FC T-5
1,28
15
19,20
.
T OT A L
15
19,20
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
NE
6,41
2
12,82
-
-
-2
-12,82
.
CCE-18
6,41
-
-
2
12,82
2
12,82
.
CCE-17
6,27
-
-
10
62,70
10
62,70
.
CCE-15
5,04
-
-
27
136,08
27
136,08
.
CCE-13
3,84
-
-
46
176,64
46
176,64
.
CCE-12
3,10
-
-
1
3,10
1
3,10
.
CCE-11
2,47
-
-
1
2,47
1
2,47
.
CCE-10
2,12
-
-
42
89,04
42
89,04
.
CCE-9
1,67
-
-
1
1,67
1
1,67
.
CCE-7
1,39
-
-
20
27,80
20
27,80
.
CCE-5
1,00
-
-
2
2,00
2
2,00
.
CCE-4
0,44
-
-
2
0,88
2
0,88
.
DA S - 6
6,27
10
62,70
-
-
-10
-62,70
.
DA S - 5
5,04
31
156,24
-
-
-31
-156,24
.
DA S - 4
3,84
50
192,00
-
-
-50
-192,00
.
DA S - 3
2,10
65
136,50
-
-
-65
-136,50
.
DA S - 2
1,27
17
21,59
-
-
-17
-21,59
.
DA S - 1
1,00
4
4,00
-
-
-4
-4,00
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
4
12,12
4
12,12
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
42
96,60
42
96,60
.
FC E - 1 2
1,86
-
-
3
5,58
3
5,58
.
FC E - 1 1
1,48
-
-
2
2,96
2
2,96
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
112
142,24
112
142,24
.
FC E - 9
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
.
FC E - 8
0,96
-
-
1
0,96
1
0,96
.
FC E - 7
0,83
-
-
28
23,24
28
23,24
.
FC E - 6
0,70
-
-
7
4,90
7
4,90
.
FC E - 5
0,60
-
-
9
5,40
9
5,40
.
FC E - 4
0,44
-
-
14
6,16
14
6,16
.
FC E - 3
0,37
-
-
12
4,44
12
4,44
.
FC E - 2
0,21
-
-
9
1,89
9
1,89
.
FC E - 1
0,12
-
-
7
0,84
7
0,84
.
FC P E - 4
2,30
35
80,50
-
-
-35
-80,50
.
FC P E - 3
1,26
80
100,80
-
-
-80
-100,80
.
FC P E - 2
0,76
29
22,04
-
-
-29
-22,04
.
FC P E - 1
0,60
10
6,00
-
-
-10
-6,00
.
FC T-5
1,28
15
19,20
-
-
-15
-19,20
.
FG - 1
0,20
25
5,00
-
-
-25
-5,00
.
FG - 2
0,15
20
3,00
-
-
-20
-3,00
.
FG - 3
0,12
10
1,20
-
-
-10
-1,20
.
T OT A L
403
823,59
405
823,53
2
-0,06
DECRETO Nº 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo
determinado no âmbito do Ministério da Saúde,
nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V,
alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput,
inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do
art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a prorrogação, por até um ano, de
contratos por tempo determinado de profissionais de saúde, para atuar nos hospitais federais
e nos institutos nacionais do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de
contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria nº 11.259, de
5 de maio de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Saúde, na forma do
disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
até o limite de:
I - setecentos e sessenta contratos de médicos;
II - novecentos e setenta e nove contratos de enfermeiros;
III - seiscentos e noventa e nove contratos de técnicos em enfermagem;
IV - quinhentos e vinte e cinco contratos de atividades de gestão e
manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico; e
V - quinhentos e quinze contratos de atividades de suporte em gestão e
manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem
Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Comendador, ERIC FARNSWORTH,
Vice-Presidente do Council of the Americas.
Brasília, 29 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 623, de 30 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal
de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.021-DF.
Nº 624, de 29 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional de
permissões outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, conforme os seguintes
atos:
1. Portaria nº 472, de 20 de junho 2014 - Universidade Estadual de Santa Cruz (U ES C ) ,
no município de Ilhéus - BA;
2. Portaria nº 2.051, de 14 de maio 2015 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Baiano, no município de Bom Jesus da Lapa - BA;
3. Portaria nº 2.061, de 14 de maio 2015 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Goiás, no município de Anápolis - GO;
4. Portaria nº 6.195, de 12 de novembro 2015 - Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, no município de Manacapuru - AM;
5. Portaria nº 57, de 1º de fevereiro 2016 - Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, no município de Parintins - AM; e

                            

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