DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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33
Nº 224-B, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2022
O pregoeiro do Ministério do Trabalho e Previdência, em cumprimento ao que determina o art.8º,Inciso XIII, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, comunica o
resultado do Pregão 03/2022, processo nº 19955.101788/2022-33, cujo objeto é a escolha de proposta mais vantajosa para a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel
S10) por meio de empresa que possua unidades (posto de combustível) próprias, para abastecimento da frota de veículos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, no âmbito do
Distrito Federal, tendo como critério de julgamento o "maior desconto" e modo de disputa "aberto e fechado", no qual sagrou-se vencedora do certame a empresa ROTA 406
COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 31.165.607/0001-55, valor da proposta de R$ 84.524,11 para o Grupo 1 e de R$ 28.169,43 para o Grupo 2, com desconto aplicado de 3,55% em todos os
itens.
MARIO ROBERTO MELO SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 29/11/2022) 400045-00001-2022NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASZ837 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. J & C INDUSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
14152.112750/2022-18
AI
22.367.807-4
. R A C MORAIS CONSTRUCAO E SERVICO DE ENGENHARIA EIRELI
14152.170507/2022-14
AI
22.425.549-5
. R A C MORAIS CONSTRUCAO E SERVICO DE ENGENHARIA EIRELI
14152.170587/2022-16
AI
22.425.629-7
JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR
Chefe
EDITAL DE DECISÃO KATBL9 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme
previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de
Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação
de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em
Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
14152.095200/2022-27
AI
22.350.257-0
87.000,00
. FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
14152.105507/2022-43
AI
22.360.564-6
22.133,28
. FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
14152.113514/2022-19
AI
22.368.571-2
720.000,00
. FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
14152.119584/2022-81
AI
22.374.641-0
42.564,00
. MARIA DO CARMO RODRIGUES GONCALVES CONFECCAO
14152.131528/2021-33
AI
22.161.358-7
1.293,92
. MARIA DO CARMO RODRIGUES GONCALVES CONFECCAO
14152.131530/2021-11
AI
22.161.360-9
582,15
. MARIA DO CARMO RODRIGUES GONCALVES CONFECCAO
14152.131533/2021-46
AI
22.161.363-3
35,24
. MARIA DO CARMO RODRIGUES GONCALVES CONFECCAO
14185.022730/2021-98
ND
20.209.750-1
27.180,01
JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR
Chefe
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2022 - UASG 510677
Número do Contrato: 20/2018.
Nº Processo: 35220.000254/2018-55.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
12.117.662/0001-25 - PETROTOUR LOCACOES, VIAGENS E TURISMO EIRELI. Objeto: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato
20/2018, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2022 até 14/11/2023.. Vigência:
14/11/2022 a 14/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.946,18. Data de
Assinatura: 10/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
AVISO DE PENALIDADE
O 
Instituto 
Nacional 
do 
Seguro
Social, 
por 
intermédio 
da 
sua
Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa ENGE AR INS T A L AÇ ÃO
E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO, CNPJ nº 31.583.819/0001-52, a
penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal
e Descredenciamento do SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre
o dia 21/11/2022 a 20/10/2023 (descontado período já cumprido da penalização), com
fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº
141/2020 e Item 21, bem como os subitens 21.1.1, 21.2, 21.2.4, 21.2.5, 21.3, 21.6,
21.9 e 21.13, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2020, após
análise de Recurso interposto contra decisão da Coordenação de Gestão de Orçamento,
Finanças e Logística realizada pelo Sr. Superintendente Regional do Instituto Nacional
do Seguro Social.. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas
no Contrato nº 141/2020 (Cláusula Décima Primeira), no Termo de Referência (Subitens
21.1.1, 21.2, 21.2.4, 21.2.5, 21.3, 21.6, 21.9 e 21.13), e infração ao disposto no Artigo
7º da Lei nº 10.520/2002 (Processo Administrativo nº 35014.332595/2021-28).
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Superintendente Regional Sudeste I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 510180 - SUPERINTENDENCIA
SUDESTE II, NÚMERO DO CONTRATO: 14/2019, Nº PROCESSO: 35162.000212/2019-
37
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
14.849.140/0001-43 - E A P PINGO REFRIGERACAO. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato 14/2019, por mais 1(um) ano, a partir de 18/11/2022 até 18/11/2023,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60(sessenta)
meses, na forma do artigo 57, inciso II da lei n.º 8.666/93. Vigência: 18/11/2019 a
18/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 216.585,84. Data de Assinatura:
17/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).

                            

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