DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 2.897, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7725/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.008499/2016-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO TOCANTINS LTDA, Fistel nº
50414900901, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 228, na localidade de Paraíso do Tocantins, estado do
Tocantins, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122,
inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.901, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7739/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53539.000326/2013-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA, Fistel nº 21000105067,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da
frequência de 1250 KHz, na localidade de Soledade, estado da Paraíba, a sanção de
cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.902, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7744/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53566.000885/2013-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV ACAUÃ LTDA, Fistel nº 10008007330, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 630
KHz, na localidade de Barras, estado do Piauí, a sanção de cassação, em razão da prática
da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.905, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7765/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.012385/2014-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA, Fistel nº 07008003609,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da
frequência de 880 KHz, na localidade de Pombal, estado da Paraíba, a sanção de cassação,
em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.919, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7819/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.042493/2016-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO JURUÁ LTDA, Fistel nº 08030070780, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 1450
KHz, na localidade de São Félix do Xingu, estado do Pará, a sanção de cassação, em razão
da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 3.531, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 10795/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.053561/2016-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Fistel nº
08008004517, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical,
por meio da frequência de 4825 KHz, na localidade de Bragança, estado do Pará, a sanção
de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 373, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.071905/2020-41
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam
os
membros
do
Conselho
Diretor
da
Anatel,
por
unanimidade, nos termos da Análise nº 101/2022/MM (SEI nº 9476227),
integrante deste acórdão, indeferir o pedido de dilação do prazo da Consulta
Pública nº 75, de 11 de outubro de 2022, formulado por CLARO S.A.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Anatel nº 755, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de
14 de outubro de 2022, Seção 1, Página 47, retifica-se a tabela de seu Anexo II para
substituí-la integralmente pela tabela a seguir, nos termos do Memorando nº 37/2022/AC
(SEI nº 9455227):
ANEXO II
ÁREAS LOCAIS FORMADAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS DECORRENTES DA
CRIAÇÃO OU DA ALTERAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS (RM) OU DE REGIÃO
INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO (RIDE)
.
UF
Área Local
Município
Código
Nacional
(CN)
.
AL
Arapiraca
Arapiraca
82
.
AL
Arapiraca
Belém
82
.
AL
Arapiraca
Campo Grande
82
.
AL
Arapiraca
Coité do Nóia
82
.
AL
Arapiraca
Craíbas
82
.
AL
Arapiraca
Estrela de Alagoas
82
.
AL
Arapiraca
Feira Grande
82
.
AL
Arapiraca
Girau do Ponciano
82
.
AL
Arapiraca
Igaci
82
.
AL
Arapiraca
Jaramataia
82
.
AL
Arapiraca
Junqueiro
82
.
AL
Arapiraca
Lagoa da Canoa
82
.
AL
Arapiraca
Limoeiro de Anadia
82
.
AL
Arapiraca
Olho d'Água Grande
82
.
AL
Arapiraca
Palmeira dos Índios
82
.
AL
Arapiraca
São Brás
82
.
AL
Arapiraca
São Sebastião
82
.
AL
Arapiraca
Tanque d'Arca
82
.
AL
Arapiraca
Taquarana
82
.
AL
Arapiraca
Traipu
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Água Branca
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Delmiro Gouveia
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Inhapi
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Mata Grande
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Olho D' Água do Casado
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Pariconha
82
.
AL
Delmiro Gouveia
Piranhas
82
.
AL
Igreja Nova
Feliz Deserto
82
.
AL
Igreja Nova
Igreja Nova
82
.
AL
Igreja Nova
Penedo
82
.
AL
Igreja Nova
Piaçabuçu
82
.
AL
Igreja Nova
Porto Real do Colégio
82
.
AL
Maceió
Barra de Santo Antônio
82
.
AL
Maceió
Barra de São Miguel
82
.
AL
Maceió
Coqueiro Seco
82
.
AL
Maceió
Maceió
82
.
AL
Maceió
Marechal Deodoro
82
.
AL
Maceió
Messias
82
.
AL
Maceió
Murici
82
.
AL
Maceió
Paripueira
82
.
AL
Maceió
Pilar
82
.
AL
Maceió
Rio Largo
82
.
AL
Maceió
Santa Luzia do Norte
82
.
AL
Maceió
Satuba
82
.
AL
Major Isidoro
Cacimbinhas
82
.
AL
Major Isidoro
Major Isidoro
82
.
AL
Major Isidoro
Minador do Negrão
82
.
AL
Santana do Ipanema
Carneiros
82
.
AL
Santana do Ipanema
Dois Riachos
82
.
AL
Santana do Ipanema
Maravilha
82
.
AL
Santana do Ipanema
Olho d'Água das Flores
82
.
AL
Santana do Ipanema
Olivença
82
.
AL
Santana do Ipanema
Ouro Branco
82
.
AL
Santana do Ipanema
Poço das Trincheiras
82
.
AL
Santana do Ipanema
Santana do Ipanema
82
.
AL
Santana do Ipanema
Senador Rui Palmeira
82
.
AL
São Miguel dos Campos
Campo Alegre
82
.
AL
São Miguel dos Campos
Coruripe
82
.
AL
São Miguel dos Campos
Roteiro
82
.
AL
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Campos
82
.
AL
São Miguel dos Campos
Teotônio Vilela
82
.
AL
União dos Palmares
Branquinha
82
.
AL
União dos Palmares
Campestre
82
.
AL
União dos Palmares
Colônia Leopoldina
82
.
AL
União dos Palmares
Flexeiras
82
.
AL
União dos Palmares
Ibateguara
82
.
AL
União dos Palmares
Jacuípe
82
.
AL
União dos Palmares
Joaquim Gomes
82
.
AL
União dos Palmares
Jundiá
82
.
AL
União dos Palmares
Matriz de Camaragibe
82
.
AL
União dos Palmares
Novo Lino
82
.
AL
União dos Palmares
Porto Calvo
82
.
AL
União dos Palmares
Santana do Mundaú
82
.
AL
União dos Palmares
São José da Laje
82
.
AL
União dos Palmares
São Luiz do Quitunde
82
.
AL
União dos Palmares
União dos Palmares
82
.
AL
Viçosa
Anadia
82
.
AL
Viçosa
At a l a i a
82
.
AL
Viçosa
Boca da Mata
82
.
AL
Viçosa
Cajueiro
82
.
AL
Viçosa
Capela
82
.
AL
Viçosa
Chã Preta
82
.
AL
Viçosa
Mar Vermelho
82
.
AL
Viçosa
Maribondo
82
.
AL
Viçosa
Paulo Jacinto
82
.
AL
Viçosa
Pindoba
82
.
AL
Viçosa
Quebrangulo
82
.
AL
Viçosa
Viçosa
82
.
AM
Manaus
Autazes
92
.
AM
Manaus
Careiro
92
.
AM
Manaus
Careiro da Várzea
92
.
AM
Manaus
Iranduba
92
.
AM
Manaus
Itacoatiara
92
.
AM
Manaus
Itapiranga
92
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