DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 16.020 Processo n° 53500.312958/2022-90. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à Recycle Telecom Eireli, CNPJ nº 30.740.072/0001-36, associada à
autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 16.027 Processo n° 53500.318624/2022-20. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à RICALLRADIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.072.154/0001-75,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 16.030 Processo nº 53500.320193/2022-61. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à CLARO S.A., CNPJ/CPF: 40.432.544/0001-47, associada à autorização
para execução
de Serviço
Especial Para Fins
Científicos ou
Experimentais, até
16/09/2024.
Nº 16.032 Processo n° 53500.328765/2022-51. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à Voce Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 07.656.757/0001-87, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 409/GC4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara o
caráter militar das atividades
e dos
empreendimentos desenvolvidos pela BAST e DTCEA-ST.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o §1º
do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro
de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o
que consta do Processo nº 67120.004642/2022-14, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos
desenvolvidos nos Tombos SP.032-001, SP.032-002, SP.032-003, SP.032-004, SP.032-005 e
SP.032-011, situados na cidade do Guarujá/SP, com área total de 1.117.542,06m², onde se
localizam a Base Aérea de Santos (BAST) e o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo
de Santos (DTCEA-ST), administrados pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º O exercício efetivo das ações a que se refere o caput do artigo anterior
abrange as Organizações Militares a seguir, incumbidas de:
I - BAST, apoiar, administrativamente, as unidades aéreas e de Aeronáutica que
nela operem, com os serviços e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento; e
II - DTCEA-ST, prestar, aos usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
(SISCEAB), os serviços necessários à realização de um voo seguro dentro do espaço aéreo
sob sua área de jurisdição.
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados
ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão
observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 410/GC4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos destinados ao preparo e emprego
da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área do
Campo de Marte.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o §1º
do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro
de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o
que consta do Processo nº 67120.006154/2022-33, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos,
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área das Unidades
Militares que compõem o Tombo SP.002-000, com área de 485.748,35m², administrado
pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as
seguintes Unidades Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas
atividades:
I - Parque de Material Aeronáutico de São Paulo - PAMA-SP, organização militar
que tem por finalidade prover à Força Aérea Brasileira de apoio logístico na área de
material aeronáutico programado pela Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, a fim de
mantê-la em treinamento eficiente na situação de paz e preparada para cumprir sua
missão constitucional com eficácia quando mobilizada;
II - Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos - SERIPA-IV, tem como missão planejar, gerenciar, controlar e executar
atividades relacionadas com a investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos nos
estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
III - Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de São Paulo - DTINFRA-SP,
possui a missão de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do COMAER
relacionadas ao patrimônio imobiliário, engenharia civil e de infraestrutura aeronáutica nos
estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como as atividades de engenharia de
campanha e de prevenção e combate a incêndio no Brasil;
IV - Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo - PASP, organização militar que tem
por finalidade executar as atividades de administração e manutenção dos Próprios
Nacionais Residenciais (PNR), sob sua responsabilidade, localizados nos municípios de São
Paulo, Guarulhos e Guarujá;
V - Grupamento de Apoio de São Paulo - GAP-SP, tem como missão executar a
gestão de apoio administrativo, de segurança e de transporte de pessoal a um conjunto de
Organizações definidas por ato do Comandante da Aeronáutica;
VI - Quarto Comando Aéreo Regional - IV COMAR, tem como missão
representar o Comandante da Aeronáutica na sua área de jurisdição, e assegurar
governança e qualidade das atividades de apoio administrativo e de apoio finalístico no
âmbito regional;
VII - Hospital de Força Aérea de São Paulo - HFASP, possui a missão de prestar
serviços de excelência em saúde nas dimensões assistencial, pericial e operacional de
acordo com as diretrizes do COMAER de forma humanizada, segura e sustentável; e
VIII - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Marte - DTCEA-MT, possui
a missão de prover os serviços de controle de tráfego aéreo, telecomunicações e
meteorologia no espaço aéreo sob sua responsabilidade.
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados
ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão
observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 418/GC3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa índice para reajuste dos valores das Tarifas de
Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação
Aérea 
em 
Rota 
(TAN),
Tarifas 
de 
Uso 
das
Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea
em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e
Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à
Navegação
Aérea 
em
Área
de 
Controle
de
Aeródromo (TAT ADR).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que conferem o art.
8º, §§ 3º e 4º do da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e o art. 23, inciso XXV do
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, considerando o Despacho nº 29/GM-MD, de
8 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 215, de 16 de novembro
de 2022, e o que consta do Processo nº 67600.017012/2022-07, procedente do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo, resolve:
Art. 1º Fixar em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) o índice para
reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação
Aérea em Rota (TAN), Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e Tarifas de Uso das Comunicações
e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR), para
os voos domésticos e internacionais, das aeronaves pertencentes às atividades dos Grupos
I e II.
Parágrafo único. Os novos valores das Tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR, para os
voos domésticos e internacionais, das aeronaves pertencentes às atividades dos Grupos I e
II, calculados em função da aplicação do índice fixado no caput deste artigo, são os
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 1.599/GC3, de 30 de outubro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 31 de outubro de 2017, a Portaria GABAER
nº 190/GC3, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de
30 de novembro de 2021, e a Portaria GABAER nº 191/GC3, de 29 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro 2023.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ANEXO
Tabela 1 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN)
Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais
. Região de Informação de Voo (FIR)
Voos Domésticos (Valores em R$)
Voos Internacionais (Valores em USD)
. FIR Brasília
1,07
0.67
. FIR Curitiba
1,07
0.67
. FIR Recife
1,07
0.67
. FIR Amazônica
1,07
0.67
. FIR Atlântico
0,58
0.15
Tabela 2 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea
em Rota (TAN)
Grupo II - Voos Domésticos e Internacionais
. Faixa de PMD (em ton.)
Voos Domésticos (Valores em R$)
Voos Internacionais (Valores em USD)
. Até 1
42,69
29.12
. Mais de 1 até 2
61,01
41.58
. Mais de 2 até 4
95,38
64.97
. Mais de 4 até 6
126,33
86.63
. Mais de 6 até 12
252,97
173.34
. Mais de 12 até 24
506,30
325.10
. Mais de 24 até 48
1.012,31
650.20
. Mais de 48 até 100
1.898,19
1,300.52
. Mais de 100 até 200
3.796,57
2,601.03
. Mais de 200 até 300
7.219,18
5,141.01
. Mais de 300
8.783,49
5,655.12
Tabela 3 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais
. Classe do Aeródromo
Voos Domésticos (Valores em R$)
Voos Internacionais (Valores em USD)
. A
148,12
163.38
. B
118,49
130.74
. C
82,98
91.50
. D
58,07
64.05
. E
NA
NA
. F
NA
NA
NA - Não aplicável
Tabela 4 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais
. Classe do Aeródromo
Voos Domésticos (Valores em R$)
Voos Internacionais (Valores em USD)
. A
592,54
653,56
. B
473,98
522,97
. C
331,93
366,03
. D
232,27
256,21
. E
203,26
224,13
. F
81,34
156,87
Tabela 5 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Grupo II - Voos Domésticos (Valores em R$)
. Faixa de PMD (em ton.)
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
. Até 1
42,90
30,76
5,84
4,18
NA
NA
. Mais de 1 até 2
42,90
30,76
8,40
5,95
NA
NA
. Mais de 2 até 4
66,92
46,19
13,37
8,94
NA
NA
. Mais de 4 até 6
88,86
61,31
17,92
14,08
NA
NA
. Mais de 6 até 12
118,49
92,12
59,92
35,68
NA
NA
. Mais de 12 até 24
148,15
122,98
89,83
71,32
NA
NA
. Mais de 24 até 48
177,74
153,71
109,82
107,07
NA
NA
. Mais de 48 até 100
236,99
184,44
142,82
138,57
NA
NA
. Mais de 100 até 200
296,24
245,90
179,83
178,50
NA
NA
. Mais de 200 até 300
370,30
311,79
233,86
230,29
NA
NA
. Mais de 300
568,78
462,94
358,88
348,46
NA
NA

                            

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