DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º: A pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal de
venda a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como
o número deste ADE;
Art. 5º: A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em
que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao
regime;
Art. 6º: Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza saída por aeroporto não alfandegado de
aeronave destinada ao exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 (Regulamento Aduaneiro), considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.126430/2022-20, declara:
Art. 1º Ficam autorizados a saída do país da aeronave nacional modelo King Air
B200GT, registrada com a matrícula PP-CRJ, que decolará do Aeroporto Internacional de
Rio Branco/AC - Plácido de Castro - SBRB com destino ao Aeroporto Internacional de Letícia
- Alfredo Vásquez Cobo - SKLTO, em voo a ser realizado no dia 28/11/2022, assim como
seu reingresso no país, decolando do Aeroporto Internacional de Letícia - Alfredo Vásquez
Cobo - SKLTO com destino ao Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro
- SBRB, em voo a ser realizado no dia 30/11/2022, observadas as competências dos demais
órgãos anuentes e fiscalizadores.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/REC Nº 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento de Registro Especial de Papel Imune.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo nº 10480.736351/2021-93, declara:
Art. 1º O cancelamento, a pedido, do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) do estabelecimento da pessoa jurídica: EDITORA JORNAL DO COMMERCIO
LTDA, CNPJ nº 10.798.130/0001-75, inscrito no Regpi na Atividade de Importador, sob nº
IP-04101/00166, concedido por meio do ADE DRF/REC nº 0132/2010, de 22 de junho de
2010, publicado no DOU em 23 de junho de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/REC Nº 53, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento de Registro Especial de Papel Imune.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo nº 10480.736351/2021-93, declara:
Art. 1º O cancelamento, a pedido, do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) do estabelecimento da pessoa jurídica: EDITORA JORNAL DO COMMERCIO
LTDA, CNPJ nº 10.798.130/0001-75, inscrito no Regpi na Atividade de Usuário, sob nº UP-
04101/00167, concedido por meio do ADE DRF/REC nº 0132/2010, de 22 de junho de
2010, publicado no DOU em 23 de junho de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 171,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.289614/2022-19 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 1.561 de 18/08/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ nº : 10.242.524/0001-42
CNO nº : 90.011.99263/70
Nome do Projeto :"Reforços na Subestação Venda das Pedras"
Prazo estimado para execução: de abril de 2022 a abril de 2024.
Setor de infraestrutura: transmissão de Energia Elétrica
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.238501/2021-74, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas coordenadas
abaixo elencadas.
Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-
62 nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,746" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
I - Unidades situadas no Estado do Rio de Janeiro:
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0088-62, nome de fantasia: PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE
CAXIAS, localizado na Rodovia Washington Luís BR 040 S/N, Km 113,7, Bairro
Campos Elíseos, Duque de Caxias - RJ, CEP 25070-235
ii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0323-05, nome de fantasia: PETROBRAS POLO MARLIM, MARLIM
SUL, VOADOR E BRAVA (ICC), localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro
Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-545;
iii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0299-40, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS POLO
ALBACORA/ALBACORA LESTE (ICC), localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro
Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-545;
iv) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0334-68, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS
RONCADOR (CP), localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro Imboassica, Macaé,
RJ, CEP 27925-545;
v) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0347-82, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS TUPI
UNITIZADO (JU), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1590, Bairro
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900
vi) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0342-78, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS POLO
BERBIGAO/SURURU (ICC), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo,
1590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900
vii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0300-19, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS ATAPU
UNITIZADO (JU), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1590, Galpão 4
Armazém 101, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900
viii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0344-30, nome de fantasia: PETROBRAS BUZIOS UNITIZADO (JU),
localizado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1590, Bairro Cordovil, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 21010-900
ix) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0324-96, nome de fantasia: PETROBRAS - MARLIM LESTE (CP),
localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-
545;
x) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0348-63, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS MERO
(CP), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1590, Bairro Cordovil, Rio
de Janeiro - RJ, CEP 21010-900
xi) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0357-54, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS
CERNAMBI (CP), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1590, Bairro
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900 e
xii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0335-49, nome de fantasia: CONSORCIADA-PETROBRAS POLO
TARTARUGA VERDE (ICC), localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro
Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-545.
II - Unidades situadas no Estado de São Paulo:
xiii) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000.167/0279-05, nome de fantasia: PETROBRAS - SAPINHOÁ -
CONSORCIADA, localizado na Rua Marquês de Herval, nº 90, 10º andar, Bairro
Valongo, Santos - SP, CEP 11010-310 e
xiv) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000.167/0284-64, nome de fantasia: PETROBRAS - LAPA - CONSORCIADA,
localizado na Rua Marquês de Herval, nº 90, Andar 5, Bairro Valongo, Santos -
SP, CEP 11010-310.
III - Unidade situada no Estado do Espírito Santo:
xv) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000.167/0004-54, nome de fantasia: PETROBRAS, localizado na Av. Nossa
Senhora da Penha, nº 1.688, complemento: EDIVIT, Bairro Barro Vermelho,
Vitória - ES, CEP 29057-550.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
P-32
Lat: 22° 20' 49" S
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