DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FPSO Cidade de Anchieta
Lat. 21º 20' 16" S
Long. 40º 03' 27" W
Baleia Azul, BC - 60
33.000.167/0004-54
FPSO Anna Nery
Lat. 19º 37' 14" S
Long. 43º 45' 36" W
Marlim
33.000.167/0323-05 / 33.000.167/0088-62
FPSO P-71
Lat. 24º 46' 38" S
Long. 42º 43' 14" W
Itapu
33.000.167/0346-00 / 33.000.167/0088-62
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo torna sem efeito o ADE ALF/STS Nº 27,
de 19 de outubro de 2.021, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 302, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.373113/2022-10, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08128/00067 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 50.614.213/0001-81
Razão Social: MARGRAF EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Avenida Piracema, 1092 - Centro Empresarial Tamboré
CEP 06460-932 - Barueri - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 303, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.373113/2022-10, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08128/00067 para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 50.614.213/0001-81
Razão Social: MARGRAF EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Avenida Piracema, 1092 - Centro Empresarial Tamboré
CEP 06460-932 - Barueri - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 63, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I do Decreto nº 6.641 de 10
de novembro de 2008, artigo 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593 de 06 de dezembro
2002, artigo 43, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018 e
anexo I da Portaria RFB nº 20 de 05 de abril de 2021, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da empresa OZZ SAÚDE EIRELI, sob número
12.370.575/0001-85, em decorrência de fatos descritos no processo administrativo fiscal nº
10930-727.066/2022-17 com fundamentos no inciso I e na alínea b do inciso III do art. 81
da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e nos artigos 41, inciso II e 43, incisos I e II,
ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º Por força do disposto no art. 82 da lei nº 9.430/96 e no art. 48, § 3º,
inciso I, alínea b da instrução Normativa RFB 1.863/2018, são considerados inidôneos, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS LEITE SALVADOR
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa
física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011,
inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: RAFAEL LUIZ DA SILVA, CPF nº
826.273.390-87, Processo: 10906.465282/2022-61.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de
novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com
nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 034.356.060-70
KELWYN DOS SANTOS MACHADO
10494.721239/2022-80
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga
relação de contribuintes remetentes, destinatários e
prestadores de serviços de transporte de gás natural
que operam por meio do gasoduto credenciados
pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de
2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de
Sergipe, no dia 22 de novembro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS
nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Sergipe do
Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte
redação:
. Unidade Federada: S EG I P E
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 7
SE
86.809.043/0001-38
27.086.662-0
SERGIPE GAS S/A - SERGAS
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna publica a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012, e alterações,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de
São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.101192/2022-33, torna público
que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0010/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ELGIN - Termo de Verificação Funcional nº 0010/2022.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: ELGIN
1.1.2. Modelo: SMSAT2
1.1.3. Versão do software básico: 05.00.56
1.2. Número do Termo: 10/2022
1.3. Data de emissão: 25/11/2022
1.4. Finalidade: Registro de modelo de equipamento SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT115-022
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: ELGIN
2.2. Razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
2.3. CNPJ: 14.200.166/0001-66
2.4. Inscrição estadual / UF: 000.062.002.252 (AM)
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: "3_08112022_satelgin-8.0.1-win32.exe".
3.1.1. Sistema operacional: Windows 10 32 bits
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 42DEBD8FD558DB6668DED879C1D1A6BE
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRODE 2022
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
- SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:

                            

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