DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - convidar para participação em reuniões os comitês institucionais interno
e externo;
IV - planejar, coordenar e programar anualmente o Seminário de Iniciação
Científica, Tecnológica e Inovação da Universidade Federal de Rondonópolis;
V - disponibilizar para consulta das comissões externas cópia das chamadas
internas das modalidades integrantes dos programas;
VI - instruir os orientadores a cadastrar bolsistas como membros da equipe
no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional
Associado, quando aplicável aos projetos que envolvam acesso ao patrimônio genético
nacional ou patrimônio tradicional associado; e
VII - avaliar os casos omissos junto ao comitê assessor da Pró-Reitoria de
Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 9º Compete à Gerência de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Ensino
de Pós-Graduação e Pesquisa:
I - organizar e acompanhar as chamadas internas anuais;
II - gerenciar o processo seletivo quanto ao recebimento das inscrições;
III - selecionar e encaminhar planos de trabalho para avaliação;
IV - divulgar os resultados;
V - implementar as bolsas de iniciação científica em cada uma das
modalidades de iniciação científica descritas no art. 3º;
VI - acompanhar os processos de cancelamento de bolsas ou substituição de
bolsistas, além de cobrar relatórios parciais e finais dos mesmos;
VII - elaborar a folha de pagamento dos bolsistas; e
VIII - coordenar anualmente a Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica
e de Inovação da Universidade Federal de Rondonópolis juntamente com a Direção de
Pesquisa.
Art. 10. Compete à Gerência de Gestão de Projetos de Pesquisa da Pró-
Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa:
I - acompanhar e gerenciar os cadastros de projetos de pesquisa no Sistema
Unificado de Administração Pública;
II - fornecer as informações necessárias quanto aos projetos ativos para a
Gerência de Iniciação Científica;
III - auxiliar nas minutas de chamadas internas dos programas; e
IV - auxiliar anualmente na organização do Seminário de Iniciação Científica,
Tecnológica e de Inovação da Universidade Federal de Rondonópolis.
CAPÍTULO III
COMITÊS CIENTÍFICOS INTERNOS E EXTERNOS
Art.
11. O
programa
tem em
sua
composição
os seguintes
comitês
científicos internos:
I - Comitê
Interno do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação
Científica; e
II - Comitê Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
§ 1º O Comitê Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica é composto por Professores-Pesquisadores de cada área do conhecimento,
doutores, indicados pela Diretoria de Pesquisa, com anuência da Pró-Reitoria de Ensino
de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 2º O Comitê Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é composto por professores-pesquisadores de
cada área do conhecimento e que desenvolvam projetos de pesquisa com viés em
desenvolvimento tecnológico, doutores, indicados pela Diretoria de Pesquisa, com
anuência da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 12. O Comitê Externo de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação
é composto por professores-pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino
ou
pesquisa,
bolsistas
de
produtividade
em
pesquisa
ou
produtividade
em
desenvolvimento tecnológico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
Parágrafo único. A indicação dos membros do comitê externo dar-se-á por
meio de convite feito pela Diretoria de Pesquisa à professores-pesquisadores com as
seguintes representações de áreas:
I - ciências exatas e da terra;
II - ciências biológicas;
III - engenharias;
IV - ciência da saúde;
V - ciências agrárias;
VI - ciências sociais aplicadas; e
VII - ciências humanas, linguística, letras e artes.
Art. 13. São atribuições dos comitês internos:
I - seguir as orientações dispostas nas resoluções do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico em relação ao Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Cientifica;
II - avaliar os planos de trabalho apresentados pelos candidatos no processo
de seleção descritos nas chamadas internas da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação
e Pesquisa;
III
-
avaliar
os
relatórios
e
resumos
dos
trabalhos
dos
alunos
participantes;
IV - avaliar, durante os eventos de iniciação científica, as apresentações dos
alunos participantes promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação e
Pesquisa; e
V - participar de reuniões convocadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-
graduação e Pesquisa.
Art. 14. São atribuições do comitê externo:
I
-
supervisionar, sempre
que
necessário,
o
processo de
seleção
de
bolsas;
II - avaliar os planos de trabalho submetidos à Pró-Reitoria de Ensino de
Pós-Graduação e Pesquisa durante o processo seletivo de bolsas;
III - julgar e dar parecer sobre os resultados da análise prévia, feita pela
respectiva comissão interna;
IV - analisar por amostragem, se for o caso, os relatórios apresentados
dentro do processo de avaliação;
V - participar, a convite da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e
Pesquisa, do
Seminário de
Iniciação Científica,
Tecnológica e
de Inovação
da
Universidade Federal de Rondonópolis; e
VI - participar da avaliação anual dos programas.
Art. 15. Após análise dos planos de trabalho ou relatórios pelos comitês, a
Gerência de Iniciação Científica fará a elaboração da lista com os planos ou relatórios
aprovados e não aprovados.
CAPÍTULO IV
O R I E N T A D O R ES
Art. 16. São requisitos para a seleção dos orientadores:
I - possuir experiência compatível com a função de orientador e formador
de recursos humanos qualificados;
II - ser professor do magistério superior ou ser pesquisador visitante
vinculado ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou pesquisador associado
vinculado a Universidade Federal de Rondonópolis;
III - possuir titulação de doutor para participar dos programas descritos no
art. 3º incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII, ou titulação de mestre para participar dos
programas descrito no art. 3º incisos V, VII e VIII;
IV - participar de grupo de pesquisa certificado e atualizado no Diretório de
Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico;
V - ser coordenador ou membro do projeto de pesquisa registrado e ativo
no Sistema Unificado de Administração Pública;
VI
-
não estar
licenciado
ou
afastado
da Universidade
Federal
de
Rondonópolis por período superior a quatro meses consecutivos durante a vigência da
bolsa; e
VII - não ser cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do
bolsista.
Art. 17. São atribuições do professor-pesquisador orientador:
I - encaminhar via Sistema Unificado de Administração Pública as propostas
de solicitação de bolsa para os estudantes indicados, e atentar-se aos prazos do
Programa Institucional de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação estabelecidos no calendário acadêmico da Universidade Federal
de Rondonópolis;
II - orientar na elaboração do relatório parcial, relatório final, resumo para
publicação nos anais do Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e
realizar o encaminhamento à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
III - impedir ações de má conduta científica, como:
a) apropriação indevida de conteúdo alheio;
b) plágio;
c) autoplágio;
d) autoria indevida;
e) falsificação de dados;
f) falta de cumprimento de exigências legislativas e regulamentares;
g) violação de práticas de pesquisa amplamente aceitas;
h) incapacidade de sustentar a validade da pesquisa;
i) incapacidade de responder a casos de tentativas de validação mal
sucedidas; e
j) comportamento inapropriado em caso de suspeita de má conduta;
IV - responsabilizar-se pela adequação do estudante às normas estabelecidas
em cada chamada interna, bem como pelo desempenho do estudante durante a
participação no programa;
V - comparecer ao Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de
Inovação promovido pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa na
ocasião da apresentação do trabalho desenvolvido pelo estudante;
VI - acompanhar, por meio do site institucional da Universidade Federal de
Rondonópolis, os comunicados dos resultados das avaliações e atender as demandas
especificadas, em consonância com os prazos estabelecidos;
VII
- atentar-se
para
que a
bolsa
seja
destinada exclusivamente
ao
estudante selecionado;
VIII - incluir o nome do estudante nas publicações em periódicos científicos
e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujo resultado tiver a
participação efetiva do estudante;
IX - emitir parecer em relação à participação do estudante;
X - cadastrar o(s) bolsista(s) como membro(s) da equipe no Sistema
Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado;
e
XI - manter o currículo lattes atualizado.
Parágrafo único. O disposto no inciso X é aplicável aos projetos que
envolvam
acesso
ao
patrimônio
genético
nacional
ou
patrimônio
tradicional
associado.
CAPÍTULO V
ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
Art. 18. São considerados bolsistas, os discentes regularmente matriculados
em cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis ou do ensino médio,
que após o processo de seleção forem contemplados com bolsas, condicionando à
disponibilidade orçamentária das agências de fomento, nas chamadas internas dos
programas.
Art. 19. São requisitos para o estudante participar dos programas:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade
Federal de Rondonópolis durante a inscrição, seleção e todo o período do vínculo com
o Programa Institucional de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação;
II - ser selecionado e indicado pelo orientador;
III - não possuir vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa de
fomento ao ensino, à pesquisa ou extensão durante a vigência da bolsa de iniciação
científica nas modalidades do art. 3º incisos I, II, III, IV, V, VI;
IV - não ser cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do
orientador; e
V- dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico.
Art. 20. São atribuições do bolsista:
I - atentar-se aos prazos dos programas;
II - respeitar os princípios éticos e de boa conduta inerentes à pesquisa
científica;
III - comunicar imediatamente à Gerência de Iniciação Científica na Pró-
Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa e devolver diretamente à fonte
financiadora da bolsa o valor recebido, sob penalidade de cobrança administrativa ou
judicial, quando receber eventuais benefícios indevidamente;
IV - acompanhar o calendário
acadêmico na página institucional da
Universidade Federal de Rondonópolis para manter-se atualizado sobre as datas de
entrega dos documentos exigidos e possíveis alterações;
V - apresentar os resultados da pesquisa por meio de relatórios parcial e
final e apresentação no Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação;
VI - manter dados bancários atualizados junto a Pró-Reitoria de Ensino de
Pós-Graduação e Pesquisa de conta corrente ativa no Banco do Brasil e comunicar
sobre eventuais atrasos no pagamento da bolsa no mesmo mês previsto para
recebimento;
VII - comunicar imediatamente a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e
Pesquisa, por meio de processo eletrônico, qualquer alteração no plano de trabalho, e
ainda:
a) desistências;
b) cancelamentos;
c) afastamentos;
d) impedimentos; e
e) insuficiência de desempenho e interrupção de vínculo com a Universidade
Federal de Rondonópolis em relação ao estudante e orientador;
VIII - nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Universidade Federal
de Rondonópolis ou pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Mato Grosso,
deverá ser feita referência ao apoio recebido, de acordo com a instituição financiadora
da bolsa.
Art. 21. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo e o cancelamento
poderá ser solicitado pelo orientador ou pelo estudante bolsista, com justificativa, até
o dia dez em qualquer um dos meses de vigência da bolsa.
§ 1º Para as solicitações de cancelamento encaminhadas até o final do mês
de fevereiro, o estudante deverá elaborar relatório parcial.
§ 2º Para as solicitações encaminhadas a partir do mês de março, o
estudante deverá elaborar o relatório final e o resumo para publicação nos anais do
Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação, e realizar a apresentação
do trabalho no referido evento.
Art. 22. A não entrega ou não aprovação dos relatórios parcial ou final
resultará na restituição do valor recebido no ciclo e deverá ser devolvido por meio de
guia de recolhimento da união.
Parágrafo único. Nesta ocasião o bolsista e o orientador se tornarão
inelegíveis por dois anos consecutivos, não podendo concorrer em novas chamadas
internas publicadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa nesse
período.
Art. 23. No caso de ausência de participação no Seminário de Iniciação
Científica, Tecnológica e de Inovação, o orientador deverá encaminhar justificativa da
ausência do bolsista à Gerência de Iniciação Científica.
Parágrafo único. A não justificativa da ausência no Seminário de Iniciação
Científica, Tecnológica e de Inovação, implicará em penalidades ao bolsista e ao
orientador, informadas em cada chamada interna.
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