DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0153876/2021
Código: 161.456
Interessado: ROBENTHO EXILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em
vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0142568/2021
Código: 148.733
Interessado: MOSRUR AHMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0137622/2021
Código: 143.319
Interessado: WIBENDY MORNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando a não apresentação da legalização
do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136480/2021.
Código: 142.070
Interessado: HAMONDINE OURO SALIM DE MATTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Comprovante de residência válido dos locais onde
residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos locais onde residiu nos últimos 5 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, devidamente traduzido
e legalizado), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136413/2021.
Código: 142.005
Interessado: OMOTOLA FRANCIS OLAJIIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136338/2021.
Código: 141.926
Interessado: TAYM ALHALABIEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação
da cópia completa da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM do representante
legal, e o qual apresentou somente protocolo da Carteira de Registro Nacional
Migratório - RNM do menor, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0136271/2021.
Código: 141.845
Interessado: SARA KHADDAJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as
informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no
inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136267/2021.
Código: 141.841
Interessado: FRANCISCO RICARDO VILARINHO DE SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136080/2021.
Código: 141.634
Interessado: MD MOINUL HOQ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou a complementação dos documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua
portuguesa; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada
a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020
- nos anos de 2018, 2019 e 2020, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e em ter sido coletado
os seus dados biométricos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do
Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135954/2021.
Código: 141.496
Interessado: MOUSTAPHA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Comprovante de residência válido dos locais onde
residiu nos últimos 4 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 5 anos), foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0135472/2021.
Código: 140.940
Interessado: ALTANEILA LUCIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134860/2021.
Código: 140.286
Interessado: HIBRAEL NFUNO MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134849/2021.
Código: 140.275
Interessado: FRANTKEL SALOMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134215/2021.
Código: 139.643
Interessado: SANTUSCHA NJOEK LAN TJIN AKWIE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por mais de 2 anos do Brasil e portanto não atende à exigência
contida
no
art.
67
da
Lei
nº 13.445/2017,
c/c
§3º,
art.
238,
do
Decreto
nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134080/2021.
Código: 139.496
Interessado: HEYBERT ALEXANDER GONZALEZ GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0133233/2021
Código: 138.524
Interessado: TETEVI KOFFI ASSOGBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista tratar-se de
requerente maior de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0133181/2021
Código: 138.447
Interessado: NSIMBA GERALDO SIMBA ILUNGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0133153/2021
Código: 138.413
Interessado: NZUZI GERALDO SIMBA ILUNGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131935/2021.
Código: 137.061
Interessado: DANRLEY JEANNE DESPIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
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