DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza e a Secretária do Plenário, Keila de Sousa
Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir
a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do
Cade..
J U LG A M E N T O S
1. Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32
Requerentes: BASF SE, BMW Holding B.V., Henkel AG & Co. KGaA, Mercedes-Benz
AG, Robert Bosch GmbH, SAP SE, Schaeffler Invest GmbH, Siemens Industry Software GmbH, T-
Systems International GmbH, Volkswagen AG e ZF Friedrichshafen AG.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, André
Santos Ferraz e Tatiane Kimie Matsumoto Siqui.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.
2. Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Didier Michel Marie Farez, Sven Hakan Magnus Knutsson, Heikki
Antero Holm, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Valdo Cestari de Rizzo, José Alexandre Buaiz
Neto, Vicente Coelho Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade,
Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial.
O Conselheiro-Relator votou pelo arquivamento em relação a Victor B. Tolentino,
por ilegitimidade passiva para a causa; pelo arquivamento em relação a Sven Hakan Magnus
Knutsson, por ausência de poderes de administração de fato ou de direito na empresa à qual
pertencia durante o período da conduta investigada, bem como pelo arquivamento em relação
a Didier Michel Marie Farez, Heikki Antero Holm e Wilfried Breuer, pelo cumprimento das
obrigações assumidas nos termos de compromisso de cessação de prática, na forma do art. 85,
§ 9º, da Lei nº 12.529/2011. A Conselheira Lenisa Prado acompanhou o Conselheiro-Relator. O
Conselheiro Luiz Hoffmann acompanhou o Conselheiro-Relator, com exceção ao representado
Sven Hakan Magnus Knutsson, em relação ao qual votou pela condenação por infração à ordem
econômica, nos termos do artigo 20, incisos I, II e III, do artigo 21, incisos I, III e VIII, da Lei n°
8.884/1994, correspondentes ao artigo 36, incisos I, II e III, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c"
e "d", e inciso II, da Lei n° 12.529/2011, com imposição de multa no valor de 200.000 UFIR. O
Conselheiro Luis Braido, o Conselheiro Gustavo Augusto, o Conselheiro Victor Oliveira
Fernandes e o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, acompanharam o Conselheiro Luiz
Hoffmann.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo
em relação a Victor B. Tolentino, por ilegitimidade passiva para a causa, bem como determinou
o arquivamento do processo em relação a Didier Michel Marie Farez, Heikki Antero Holm e
Wilfried Breuer, pelo cumprimento integral das obrigações assumidas nos termos de
compromisso de cessação de prática, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. O Plenário,
por maioria, determinou a condenação do representado Sven Hakan Magnus Knutsson, com
aplicação de multa no valor de 200.000 UFIR, nos termos do voto do Conselheiro Luiz
Hoffmann. Vencidos o Conselheiro-Relator e a Conselheira Lenisa Prado.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17
Embargante: Boa Viagem Cafeteira Ltda. (Boa Viagem) e Hugo Evangelista Kinaki
Interessados: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Boa Viagem Cafeteria
Ltda., Confraria André Ltda., Delícias da Vovó Ltda., Ventana Manutenção e Serviços Ltda.,
Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, Christian dos Santos Marques Motta, Fabiano Luis Gusso,
Gustavo Locks de Pauli, Hugo Evangelista Kinaki, Jean Diego Brunetta, Juliana Osorio Saul e
Vitor Hugo dos Santos.
Advogados: Marcus Ely Soares dos Reis, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael
Porto Lovato, Ciro Brüning, e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Impedida a Conselheira Lenisa Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
opostos por Boa Viagem Cafeteira Ltda. e, no mérito, deu provimento para sanar erro material,
atribuindo-lhe efeitos infringentes para modificar a multa da embargante para o valor de R$
278.048,14, bem como não conheceu dos embargos em relação a Hugo Evangelista Kinaki, em
razão da sua ilegitimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
Embargos de Declaração no Requerimento nº 08700.006611/2021-19
Embargante:Total Pass Participações Ltda.(TotalPass)
Advogados: Juana Melo Pimentel dos Santos, Francisco Ribeiro Todorov e outros.
Interessado:GPBR Participações Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Guilherme El
Hadi Franco Morgulis e outros.
Relator:Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
O Presidente do Cade votou pelo conhecimento dos embargos de declaração e, no
mérito, negou provimento.A Conselheira Lenisa Prado manifestou-se pelo provimento dos
embargos de declaração, nos termos do seu voto.Os Conselheiros Sérgio Ravagnani, Luiz
Hoffmann, Luis Braido, Gustavo Augusto e Victor Oliveira Fernandes acompanharam o
Presidente do Cade.
Decisão: O Plenário, por maioria, conheceu dos embargos de declaração e, no
mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Presidente. Vencida a Conselheira
Lenisa Prado.
REFERENDOS
Despachos
PRES nº
129/2022
(Acesso
Restrito), nº
130/2022
(Processo
nº08700.005028/2019-76) e nº 131/2022 (Processo nº08700.000714/2019-51)apresentados
pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Despachos Decisórios nº 09/2022 (Processo nº 08012.007043/2010-79) e nº
12/2022 (Processo nº 08700.001831/2014-27),apresentados pelo Conselheiro Luiz Augusto
Azevedo de Almeida Hoffmann.
Despacho Decisório nº11/2022 -Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-
82, apresentado pela Conselheira Lenisa Prado.
Representante:Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos
Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço
S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão
Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli.
Advogados:Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana,
Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro
Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas,
Marcos Paulo Veríssimo, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis,
Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar
Filho, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros.
Relatora:Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Decisão:O Plenário, por maioria, não homologou o Despacho nº 11/2022.Vencida a
Conselheira-Relatora e os Conselheiros Sérgio Ravagnani e Victor Fernandes.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 12h59 do dia 23 de novembro de dois mil e vinte e dois, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes
itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2, Embargos de Declaração no Processo Administrativo
nº
08700.007278/2015-17 
e
Embargos
de
Declaração 
no
Requerimento
nº
08700.006611/2021-19.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
IARA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária do Plenário
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.751 - Ato de concentração nº 08700.007767/2022-06. Requerentes: Armazém Mateus
S/A e Atacadão S/A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Barbara Rosenberg e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº
29/2022/CGAA2/SGA1/SG à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos
termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem
restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.759 - Ato de Concentração nº 08700.009187/2022-45. Requerentes: Atlas Brasil
Energia Holding 3 S.A. e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Francisco Todorov,
Joyce Alves e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.760 - Ato de Concentração nº 08700.008936/2022-17. Requerentes: Fonterra (Europe)
Coöperatie U.A. e DSM Venturing B.V. Advogada: Flávia Chiquito dos Santos. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.761 - Ato de Concentração nº 08700.008966/2022-23. Requerentes: Dimensional
Brasil Soluções Ltda. e Maxel Materiais Elétricos Ltda. Advogados: Eduardo Frade, Venicio
Filho, Bruna Silvestre Prado. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.762 - Ato de Concentração nº 08700.008779/2022-40. Requerentes: Salus - Fundo de
Investimento em Participações Multiestrategia (Casa dos Ventos) e TotalEnergies EP Brasil
Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 1.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo
Administrativo
nº
08012.002070/2019-35(Apartado de
Acesso
Restrito nº
08700.002071/2019-80)
Representantes: Cade ex officio
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba
Advogados: Não consta.
Acolho a Nota Técnica nº 152/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1147148) e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota
Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados, AKIRA WADA, HIDEKI
TAKASAKI e MITSUHIRO CHIBA, no Diário Oficial da União, na rede mundial de
computadores no sítio eletrônico desta autoridade antritruste e em jornal de grande
circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI
(SEI 1135981). Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital
acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no
artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º,
2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na
legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o
prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do
fim do prazo de validade do Edital, de 30 (trinta) dias, sendo que esse último prazo é
contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal
de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos
os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À
Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de
Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do
exemplar da publicação do Edital.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 33/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.008927/2022-26)
Representante: CADE ex-officio
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI1146962 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.008927/2022-26,contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio
da
plataforma
Zoom, a
serem
realizadas
no
âmbito do
Processo
Administrativo
nº08700.003473/2021-16, 
nos 
termos 
da 
Nota 
Técnica 
nº
156/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE(SEI1149221), acolhida pelo Despacho SG nº 1678/2022
(SEI 1149037).
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 75/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativonº 08700.007277/2013-00 (Apartado Restrito nº08700.003348/2017-20)
Representante:Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)ex officio.
Representados:Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia
S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A.
(atualmente denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A;
Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora
Queiroz Galvão S.A (atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e
Planejamento Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta
Construções Ltda. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan
S/A Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes; Alfredo de Hollanda Lima Neto;
Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da
Cruz; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo;
Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção
Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro
Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha,
Caroline Guyt Franca, Daniel Costa Rebello, Diego Herrera Alves de Morais, Edson Alves da
Silva, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida,
Felipe Brandão Andre, Flavio Antonio Esteves Galdino, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre
Buaiz Neto, Jose Carlos da Matta Berardo, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Lilian Christine
Reolon, Livia Caldas Brito, Luana Graziela Alves Fernandes, Lucas de Carvalho Silveira

                            

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