DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.000618/2022-89.
Interessada 
Energisa 
Amazonas
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 11.119,
de 15 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, a área
de terra necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Tarumã, e acesso, localizada
no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.008410/2022-16.
Interessado: Neoenergia
Distribuição
Brasília S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da
Neoenergia Distribuição Brasília S.A., da área de terra necessária à implantação da
Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal. A íntegra desta Resolução
e seu anexo consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.181, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008556/2022-53 Interessado: Energética Águas da Pedra
S.A.. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da Interessada,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 230 kV UHE Dardanelos, l
localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005617/2022-21. Interessado: Ventos de São Guilherme
Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora Umari - SE
Seccionadora Riachão, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra
desta Resolução (e seu anexo) consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007283/2022-20. Interessado: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a XII) - SE Barro
Alto, localizada nos municípios de Vila Propício e Barro Alto, estado do Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.191, DE 22 DE NPVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006564/2022-65. Interessado:
Empresa Litorânea de
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Autoriza a Empresa Litorânea de Transmissão de
Energia S.A., Contrato de Concessão n° 16/2014, a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006910/2022-13. Interessado: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Autorizar Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar reforço em
instalação de
transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os
valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus
anexos 
consta 
nos 
autos 
e 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.000394/2022-13, 48500.000395/2022-50, 48500.000424/2022-
83, decide conhecer do pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Brasileira de
Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 10.319.371/0001-94 em face da Resolução
Homologatória nº 3.067, de 2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela
disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público
de transmissão de energia e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.335, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do processo nº 48500.002024/2017-45, decide conhecer, e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. CNPJ nº 10.793.428/0001-92 em
face do Despacho nº 2.544/2020, que tratou da aplicação de multa contratual/editalícia
por inexecução total do Contrato de Concessão nº 16/2013 e execução da Garantia de
Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, mantendo a
multa aplicada à SPE MGF-Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda no valor de
R$ 14.117.089,18 (quatorze milhões, cento e dezessete mil, oitenta e nove reais e
dezoito centavos), correspondente a 10% (dez por cento), do valor do investimento
previsto no Contrato de Concessão nº 016/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data de sua quitação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000201/2021-35, decide anular, em razão de erro material, o
Despacho nº 3.307, de 22 de novembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.421, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000201/2021-35, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. e pela
Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho n°890/2021, lavrado pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - (SMA).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.004088/2020-86, decide: incluir no Despacho nº 543, de 21 de fevereiro de 2022, o
item (iii) com o seguinte comando: "restaurar os efeitos do Despacho nº 20, de 25 de
janeiro de 1999, no que se refere à disponibilização dos aproveitamentos hidrelétricos PCH
Nova São João e PCH Eixo B1A para requerimento de Registro de Intenção à Outorga de
Autorização - DRI-PCH, nos termos da mencionada Resolução".
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de novembro de 2022.
Nº 3.437 Processo nº: 48500.003431/2020-75. Interessados: Tucano F1 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano X. Unidades
Geradoras: UG5 a UG7, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado
da Bahia.
Nº 3.438 Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
Nº 3.439 Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessados: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II (Antiga Santo
Anastácio). Unidades Geradoras: UG9, de 3.437,00 kW. Localização: Município de Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.440 Processo nº: 48500.004017/2020-83.
Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG8, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.441 Processo nº: 48500.003031/2016-83.
Interessados: Soenergy - Sistemas
Internacionais de Energia S.A e Energy Assets do Brasil Ltda. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE Gurupá - CEPA. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 440,00 kW
cada. Localização: Município de Gurupá, no estado do Pará.
Nº 3.442 Processo nº: 48500.003031/2016-83.
Interessados: Soenergy - Sistemas
Internacionais de Energia S.A. e Energy Assets do Brasil Ltda. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE Prainha - CEPA. Unidades Geradoras: UG9, de 440,00 kW.
Localização: Município de Prainha, no estado do Pará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA
E FINANCEIRA
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto nas Notas Técnicas nº 105/2022-SFF/ANEEL, de 27 de junho de 2022 e nº
2018/2022-SFF/ANEEL, de 25 de novembro de 2022, bem como o que consta de todo o
teor do processo de fiscalização 48500.000737/2021-51, decide: (i) que a CCEE faça a
cobrança adicional aos valores fixados para a Amazonas Energia ,CNPJ 07.386.098/0001-
06 no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a publicação deste Despacho, o montante adicional de R$ 9.286.708,82,( nove
milhões e duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e oito reais e oitenta e dois
centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do
saldo "passivo" não comprometido do P&D, e o montante de R$ 13.737.453,65 (treze
milhões e setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e
sessenta e cinco centavos ), relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo
"passivo" não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir
da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; (ii) a Amazonas
Energia faça o recolhimento ao FNDCT o montante de R$ 2.762.968,99 (dois milhões e
setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos) e ao MME de R$ 1.829.971,43, ambos na posição de agosto de 2020, com
atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; (iii) que a Amazonas Energia faça
a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em
conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as
divergências apontadas afetam: (iii.a) os valores correntes de P&D e PEE que são
recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para ambos os
programas, nos termos do Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021. Se for verificada
diferenças nos recolhimentos mensais realizados a partir da referida competência, a
empresa deverá fazer o ajuste com atualização pela SELIC desde a competência de cada
mês em que foi apurada a divergência até o efetivo ajuste de recolhimentos para a CDE,

                            

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