DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.833/SPE/MME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004014/2022-91. Interessada: Central Geradora Solar Nótus
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.960.127/0001-31. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Caldeirão Grande VI, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.031686-5.02, objeto da
Resolução Autorizativa nº 4.751, de 9 de julho de 2014, alterada pela Resolução
Autorizativa nº 11.396, de 22 de março de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.834/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004013/2022-47. Interessada:
Central Geradora Solar
Coqueiral S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.568/0001-19. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Caldeirão Grande IV,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.031691-
1.02, objeto da Resolução Autorizativa nº 4.756, de 9 de julho de 2014, alterada pela
Resolução Autorizativa nº 11.394, de 22 de março de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.005849/2011-26,
48500.001153/2008-25,
48500.005848/2011-81,
48500.005897/2011-14,
48500.005898/2011-69,
48500.005796/2011-43,
48500.005899/2011-11,
48500.005549/2011-47,
48500.001069/2013-79,
48500.002264/2013-16,
48500.001159/2013-60,
48500.002261/2013-82,
48500.002259/2013-11,
48500.001153/2013-92,
48500.002262/2013-27,
48500.002858/2002-94,
48500.002225/2011-57,
48500.004552/2006-79,
29000.023113/1991-85,
48500.005120/2001-25,
48500.001102/2007-97,
48500.003312/2003-87,
48500.001253/2003-49,
48500.000516/2007-44,
48500.004091/2002-74,
48100.000257/1994-31,
48500.003302/2001-61,
48500.006630/2005-71,
48500.000065/2011-10,
48500.003534/2001-47.
Interessados: Central
Geradora Eólica
Palmas S.A., Central
Geradora Eolica Ilha Grande S.A., Central Geradora Eolica Acari S.A., Central Geradora
Eolica Albuquerque S.A., Central Geradora Eolica Anemoi S.A., Central Geradora Eolica
Apeliotes S.A., Central Geradora Eolica Arena S.A., Central Geradora Eolica Ribeirão S.A.,
Central Geradora Eólica Amontada S.A., Central Geradora Eólica Aristarco S.A., Central
Geradora Eólica Brite S.A., Central Geradora Eólica Bartolomeu S.A., Central Geradora
Eólica Boreas S.A., Central Eólica Colibri Ltda., Central Geradora Eólica Caiçara S.A.,
CENAEEL - Central Nacional de Energia Eolica S.A., Hidroelétrica Lajeado Ltda., Rondinha
Energética S.A., Electra PCH Buriti SPE S.A.Eletricidade Paraense S.A., SPE Millennium
Central Geradora Eólica S.A., Hidrelétrica Jardim Ltda., CERCAR PCH Moinho S.A., Tigre
Produção de Energia Elétrica Ltda., Agroenergética Mato Grosso Ltda - ME, Hidroelétrica
Chupinguaia LTDA., Sociedade Urbano CERBRANORTE - Geração de Energia Elétrica SPE
Ltda., Itaguaçu Energia S.A., São Sebastião Energia Ltda., Heidrich & Heidrich Ltda e Rio
Sapucaí Mirim Energia Ltda .Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de
2021, o prazo da outorga das EOL Boca do Córrego, Ilha Grande, Riachão I, Riachão II,
Riachão IV, Riachão VI, Riachão VII, Ribeirão, Ventos de Santa Angelina, Ventos de Santa
Bárbara, Ventos de Santa Edwiges, Ventos de Santa Fátima, Ventos de Santa Regina,
Ventos de Santo Adriano, Ventos de Santo Albano, Água Doce e Millennium e das PCH
Lajeado, Rondinha, Buriti, Salto Três de Maio, Jardim, Moinho, Tigre, Nova Mutum, Cascata
Chupinguaia, Capivari, Itaguaçu, Doido, Rudolf e Palmeiras. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA
-ANEEL, com
base
no
art. 16,
IV,
do
Regimento Interno
da
ANEEL,
resolve:
Nº 13.080. Processo
nº 48500.007127/2010-25. Interessado: Lagoa
dos Barros
Energética Ltda. Objeto: Autorizar a interessada,
inscrita no CNPJ sob o nº.
23.005.375/0001-40,
a
implantar
e
explorar
a
EOL
Chicolomã,
CEG
nº
EOL.CV.RS.032145-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 27.800 kW de potência instalada, localizada no município de Santo Antônio da
Patrulha, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.081. Processo nº 48500.002439/2013-95. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagoa dos Barros I, CEG nº EOL.CV.RS.032473-6.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Osório e Santo Antônio da Patrulha, estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.082. Processo nº 48500.002446/2013-97. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagos dos Barros II, CEG nº EOL.CV.RS.032474-4.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.083. Processo nº 48500.002437/2013-04. Interessado: Lagoa dos Barros Energética
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.005.375/0001-40,
a implantar e explorar a EOL Lagoa dos Barros III, CEG nº EOL.CV.RS.035205-5.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.240 kW de potência
instalada, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.089. Processo nº: 48500.003713/2021-53. Interessado: Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº
45.424.659/0001-03. Objeto: Transfere para Arapuá I SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
1, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051015-7.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.090. Processo nº: 48500.003714/2021-06. Interessado: Arapuá II SPE S.A., CNPJ nº
45.424.650/0001-00. Objeto: Transfere para Arapuá II SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
2, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051016-5.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.091. Processo nº: 48500.003715/2021-42. Interessado: Arapuá III SPE S.A., CNPJ nº
45.424.648/0001-23. Objeto: Transfere para Arapuá III SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
3, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051016-5.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.092. Processo nº: 48500.003716/2021-97. Interessado: Arapuá IV SPE S.A., CNPJ nº
45.457.248/0001-14. Objeto: Transfere para Arapuá IV SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
4, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051018-1.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.093. Processo nº: 48500.003717/2021-31. Interessado: Arapuá V SPE S.A., CNPJ nº
47.049.474/0001-91. Objeto: Transfere para Arapuá V SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
5, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051019-0.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.094. Processo nº: 48500.003718/2021-86. Interessado: Arapuá VI SPE S.A., CNPJ nº
46.968.856/0001-56. Objeto: Transfere para Arapuá VI SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
6, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051020-3.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.095. Processo nº: 48500.003720/2021-55. Interessado: Arapuá VII SPE S.A., CNPJ nº
46.968.853/0001-12. Objeto: Transfere para Arapuá VII SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
7, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051021-1.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
Nº 13.096. Processo nº: 48500.003721/2021-08. Interessado: Arapuá VIII SPE S.A., CNPJ nº
47.256.093/0001-83. Objeto: Transfere para Arapuá VIII SPE S.A. a autorização da Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV Arapuá
8, cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051022-0.01, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.097, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008305/2022-79. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 88/34,5/13,8 kV Cabuçu, e para instituição de servidão administrativa, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 88 kV Água Azul - Cabuçu,
localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.101, DE 16 NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007879/2022-20. Interessada: Neoenergia Pernambuco Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a área de terra
necessária à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Arcoverde - Sertânia 02M3,
localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008219/2022-66. Interessada: Enel Distribuição Ceará - ENEL
CE Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Aldeota 02N1, localizada no estado do Ceará. A íntegra
desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.104, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003364/2019-55. Interessada: SPE Transmissora de Energia
Linha Verde I S.A Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.025, de 30 de julho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha
Verde I S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
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