DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
681. Deixar de realizar o transporte de explosivos e acessórios por meio
veículo dotado de proteção que impeça o contato de partes metálicas com explosivos e
acessórios e atenda à regulamentação vigente do Ministério da Defesa e observadas as
recomendações do fabricante, conforme item 16.2.3 das NRM.
682. Deixar de realizar o carregamento e descarregamento de explosivos e
acessórios com o veículo desligado e travado, conforme item 16.2.3.1 das NRM.
683. Deixar de oferecer treinamento específico aos trabalhadores envolvidos
no transporte de explosivos e acessórios para realizar sua atividade, conforme item 16.2.4
das NRM.
684.
Permitir
o
transporte
de
explosivos
e
cordéis
detonantes
simultaneamente com acessórios, outros materiais e pessoas estranhas à atividade,
conforme item 16.2.5 das NRM.
685. Deixar de utilizar recipientes apropriados no transporte manual de
explosivos e acessórios, conforme item 16.2.6 das NRM.
686. Deixar de comunicar ao operador de guincho previamente sobre todo
transporte de explosivos e acessórios no interior dos poços e planos inclinados, conforme
item 16.2.7 das NRM.
687. Deixar de destruir os explosivos comprometidos em seu estado de
conservação ou oriundos de fogos falhados, conforme regulamentação vigente do
Ministério da Defesa e instruções do fabricante, conforme item 16.2.8 das NRM.
688. Deixar de verificar a existência de contenção, conforme o plano de lavra,
conforme item 16.2.9-a das NRM.
689. Deixar de verificar a limpeza dos furos, conforme item 16.2.9-b das
NRM.
690. Deixar de verificar a existência da ventilação e sua proteção, conforme
item 16.2.9-c das NRM.
691. Deixar de verificar se todas as pessoas não envolvidas no processo já
foram retiradas do local da detonação, interditando o acesso, conforme item 16.2.9-d das
NRM.
692. Deixar de verificar a existência e funcionamento de aspersor de água em
frentes de desenvolvimento para lavagem de gases e deposição da poeira durante e após
a detonação, conforme item 16.2.9-e das NRM.
693. Deixar de usar apenas ferramentas que não originem faíscas, fagulhas ou
centelhas para abrir recipientes de material explosivo ou para fazer furos nos cartuchos
de explosivos, conforme item 16.2.10 das NRM.
694. Utilizar outros tipos de socadores no carregamento dos furos que não
sejam de madeira, plástico ou cobre, conforme item 16.2.11 das NRM.
695. Deixar de inspecionar e calibrar periodicamente os instrumentos e
equipamentos utilizados para detonação elétrica e medição de resistências, mantendo-se
o registro da última inspeção, conforme item 16.2.12 das NRM.
696. Permitir a escorva de explosivos fora da frente de trabalho, conforme
item 16.2.13 das NRM.
697. Deixar de fazer a fixação da espoleta no pavio com instrumento
específico, conforme item 16.2.14 das NRM.
698. Permitir fumar, utilizar fósforos, isqueiros, chama exposta ou qualquer
outro instrumento gerador de faíscas, fagulhas ou centelhas durante o manuseio e
transporte de explosivos e acessórios, conforme item 16.2.15 das NRM.
699. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não sejam de cobre ou ferro galvanizado, conforme item 16.2.16-a das NRM.
700. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não estejam isolados, conforme item 16.2.16-b das NRM.
701. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não possuam resistividade elétrica abaixo da estabelecida para o circuito, conforme
item 16.2.16-c das NRM.
702. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica contenham emendas, conforme item 16.2.16-d das NRM.
703. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não sejam mantidos em curto-circuito até sua conexão aos detonadores, conforme
item 16.2.16-e das NRM.
704. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não sejam conectados ao equipamento de detonação pelo técnico responsável ou
bláster e somente após a retirada do pessoal da frente de detonação e, conforme item
16.2.16-f das NRM.
705. Permitir que os fios condutores utilizados nas detonações por descarga
elétrica não possuam comprimento adequado que possibilite uma distância segura para o
técnico responsável ou bláster, conforme item 16.2.16-g das NRM.
706. Deixar o técnico responsável ou bláster de usar anel de aterramento ou
outro dispositivo similar, durante a atividade de montagem do circuito e detonação
elétrica, em minas com baixa umidade relativa do ar, sujeitas ao acúmulo de eletricidade
estática, conforme item 16.2.17 das NRM.
707. Permitir a detonação a céu aberto em condições de baixo nível de
iluminamento ou quando ocorrerem descargas elétricas atmosféricas, conforme item
16.2.18 das NRM.
708. Deixar de evacuar imediatamente a área caso a frente esteja parcial ou
totalmente carregada, conforme item 16.2.18.1 das NRM.
709. Deixar de observar a regulamentação vigente do Ministério da Defesa no
que se refere a construção e manutenção dos paióis e armazenagem de explosivos e
acessórios, conforme item 16.3.1 das NRM.
710. Deixar os paióis de explosivos ou acessórios no subsolo estejam localizados
junto a galerias de acesso de pessoal e de ventilação principal da mina, conforme item
16.3.2 das NRM.
711. Deixar de disponibilizar nos acessos aos paióis de explosivos ou acessórios
dispositivos de combate a incêndios, conforme item 16.3.3 das NRM.
712. Permitir o acesso aos paióis de explosivos ou acessórios a pessoal não
qualificado, não treinado e não autorizado ou acompanhado de pessoa que atenda a estas
qualificações, conforme item 16.3.4 das NRM.
713. Armazenar explosivos ou acessórios no subsolo em quantidade a ser
utilizada num período superior a 5 (cinco) dias de trabalho, conforme item 16.3.5-a das
NRM.
714. Possuir locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo
que não sejam protegidos de impactos acidentais, conforme item 16.3.5-b das NRM.
715. Possuir locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo
que não sejam trancados sob guarda de técnico responsável ou bláster, conforme item
16.3.5-c das NRM.
716. Possuir locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo
que não sejam independentes, separados e sinalizados, conforme item 16.3.5-d das
NRM.
717. Possuir locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo
que não sejam sinalizados na planta da mina indicando-se sua capacidade, conforme item
16.3.5-e das NRM.
718. Possuir locais de armazenamento de explosivos ou acessórios no subsolo
que não sejam livres de umidade excessiva e onde a ventilação não possibilite manter a
temperatura adequada e não minimize o arraste de gases para as frentes de trabalho em
caso de acidente, conforme item 16.3.5-f das NRM.
719. Permitir a estocagem de explosivos e acessórios fora de locais apropriados,
conforme item 16.3.7 das NRM.
720.
Deixar
de
retornar
imediatamente
aos
respectivos
locais
de
armazenamento os explosivos e acessórios não usados, conforme item 16.3.8 das NRM.
721. Permitir o acesso de pessoas que não trabalhem naquela área para
execução de manutenção das galerias e de trabalho nos paióis a menos de 20,00 m (vinte
metros) de armazenamento de explosivos ou acessórios, conforme item 16.3.9 das NRM.
722. Deixar de constituir o sistema de contenção, preferencialmente, de
material incombustível e não podendo existir disposição de qualquer outro material, no
subsolo, dentro de paióis de explosivos ou acessórios e a menos de 25 m (vinte cinco
metros) dos mesmos, conforme item 16.3.10 das NRM.
723. Deixar de estocar os explosivos e acessórios em suas embalagens originais
ou em recipientes apropriados e sobre material não metálico, resistente e livre de
umidade, conforme item 16.3.11 das NRM.
724. Deixar de sinalizar os paióis de explosivos ou acessórios com placas de
advertência contendo a menção "EXPLOSIVOS", em locais visíveis nas proximidades e nas
portas de acesso aos mesmos, sem prejuízo das demais sinalizações previstas em normas
vigentes, conforme item 16.3.12 das NRM.
725. Realizar o desmonte com uso de explosivos sem ser precedido do
acionamento de sirene, conforme item 16.4.2-a das NRM.
726. Realizar o desmonte com uso de explosivos sem que a área de risco seja
evacuada e devidamente vigiada, conforme item 16.4.2-b das NRM.
727. Realizar o desmonte com uso de explosivos sem que os horários de fogo
sejam definidos e consignados em placas visíveis na entrada de acesso às áreas da mina,
conforme item 16.4.2-c das NRM.
728. Realizar o desmonte com uso de explosivos sem dispor de abrigo para uso
eventual daqueles que acionam a detonação, conforme item 16.4.2-d das NRM.
729. Realizar o desmonte com uso de explosivos sem seguir as normas técnicas
vigentes e as instruções do fabricante, conforme item 16.4.2-e das NRM.
730. Deixar de retirar totalmente o pessoal das duas frentes quando da
detonação de cada frente interligada em subsolo, conforme item 16.4.3-a das NRM.
731. Permitir a detonação simultânea de duas frentes em subsolo, conforme
item 16.4.3-b das NRM.
732. Deixar de estabelecer a distância mínima de segurança para a paralisação
de uma das frentes interligadas em subsolo, conforme item 16.4.3-c das NRM.
733. Deixar o técnico responsável ou bláster de certificar que não haja fogos
falhados em ambas as frentes interligadas em subsolo, conforme item 16.4.3-d das
NRM.
734. Permitir o retorno à frente detonada sem autorização do responsável pela
área e antes da verificação da existência de dissipação dos gases e poeiras, observando-se
o tempo mínimo determinado pelo projeto de ventilação e plano de fogo, conforme item
16.4.4-a das NRM.
735. Permitir o retorno à frente detonada sem autorização do responsável pela
área e antes da verificação da confirmação das condições de estabilidade da área,
conforme item 16.4.4-b das NRM.
736. Permitir o retorno à frente detonada sem autorização do responsável pela
área e antes da verificação da marcação e eliminação de fogos falhados, conforme item
16.4.4-c das NRM
737. Deixar de interromper os trabalhos imediatamente na constatação ou
suspeita de fogos falhados no material detonado, após o retorno às atividades, conforme
item 16.4.5-a das NRM.
738. Deixar de evacuar o local imediatamente na constatação ou suspeita de
fogos falhados no material detonado, após o retorno às atividades, conforme item 16.4.5-
b das NRM.
739. Deixar de informar o técnico responsável ou blaster para adoção das
providências cabíveis imediatamente na constatação ou suspeita de fogos falhados no
material detonado, após o retorno às atividades, conforme item 16.4.5-d das NRM.
740. Deixar que a retirada de fogos falhados não seja executada pelo técnico
responsável ou bláster ou, sob sua orientação, por trabalhador qualificado e treinado,
conforme item 16.4.5.1 das NRM.
741. Deixar que a retirada de fogos falhados não seja realizada através de
dispositivo que não produza faíscas, fagulhas ou centelhas, conforme item 16.4.6 das
NRM.
742. Deixar que os explosivos e acessórios de fogos falhados não sejam
recolhidos a seus respectivos depósitos, após retirada imediata da escorva entre eles,
conforme item 16.4.7 das NRM.
743. Permitir o aproveitamento de restos de furos falhados na fase de
perfuração, conforme item 16.4.8 das NRM.
744. Deixar de transportar separadamente explosivos e acessórios para o local
do desmonte ou deixar de retirar todo o pessoal não autorizado antes do transporte, para
os trabalhos de aprofundamento de poços e rampas, conforme item 16.4.9-a das NRM.
745. Deixar de desligar todas as instalações elétricas no poço ou rampa antes
da conexão das espoletas elétricas com fio condutor, para os trabalhos de aprofundamento
de poços e rampas, conforme item 16.4.9-b das NRM.
746. Deixar de verificar se as instalações estão intactas antes da sua religação,
para os trabalhos de aprofundamento de poços e rampas, conforme item 16.4.9-c das
NRM.
747. Deixar de acionar a detonação da superfície ou de níveis intermediários,
para os trabalhos de aprofundamento de poços e rampas, conforme item 16.4.9-d das
NRM.
748. Deixar de informar os operadores de poços e rampas sobre o início do
carregamento, para os trabalhos de aprofundamento de poços e rampas, conforme item
16.4.9-e das NRM.
749. Não utilizar explosivos adequados em minas com emanações comprovadas
de gases inflamáveis ou explosivos, conforme item 16.4.16 das NRM.
750. Deixar de desenvolver a atividade de beneficiamento com a observância
dos aspectos de segurança, saúde ocupacional e proteção ao meio ambiente, conforme
item 18.1.2-b das NRM.
751. Deixar de adotar as medidas de proteção coletiva e, de fornecer
Equipamentos de Proteção Individual-EPI, conforme legislação vigente, na ocorrência de
agentes químicos, físicos e biológicos que possam afetar o meio ambiente, a saúde e
integridade física do trabalhador, conforme item 18.1.6 das NRM.
752. Deixar de dispor equipamentos da usina de beneficiamento de forma a
permitir a circulação segura do pessoal entre os mesmos, conforme item 18.2.1-a das
NRM.
753. Deixar de dispor equipamentos da usina de beneficiamento de forma a
permitir a sua manutenção, conforme item 18.2.1-b das NRM.
754. Deixar de dispor equipamentos da usina de beneficiamento de forma a
permitir o desvio do material, conforme item 18.2.1-c das NRM.
755. Deixar de dispor equipamentos da usina de beneficiamento de forma a
permitir a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção,
conforme item 18.2.1-d das NRM.
756. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos alimentadores, conforme item 18.2.2-a das NRM.
757. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos britadores e moinhos, conforme item 18.2.2-b das NRM.
758. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos teares, conforme item 18.2.2-c das NRM.
759. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior das galgas, conforme item 18.2.2-d das NRM.
760. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos transportadores contínuos, conforme item 18.2.2-e das NRM.
761. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos espessadores, conforme item 18.2.2-f das NRM.
762. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior dos silos de armazenamento e transferência, conforme item 18.2.2-g das NRM.
763. Deixar de adotar medidas especiais de segurança para o trabalho no
interior de outros equipamentos nas operações de corte, revolvimento, cominuição,
mistura, armazenamento, polimento e transporte de massa, conforme item 18.2.2-h das
NRM.
764. Deixar de adotar medidas especiais de segurança citadas no item 18.2.2
com uso de cinto de segurança fixado a cabo salva-vida, conforme item 18.2.2.1-a das
NRM.
765. Deixar de adotar medidas especiais de segurança citadas no item 18.2.2
com a realização dos trabalhos sob supervisão, conforme item 18.2.2.1-b das NRM.
766. Deixar de desligar, de desenergizar, de bloquear, de travar e etiquetar os
comandos dos equipamentos, nas medidas especiais de segurança citadas no item 18.2.2,
conforme item 18.2.2.1-c das NRM.
767. Deixar de adotar medidas especiais de segurança citadas no item 18.2.2
com descarregamento e ventilação prévia dos equipamentos, conforme item 18.2.2.1-d das
NRM.
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