DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
848. Deixar de fornecer treinamento introdutório geral, com reconhecimento
do ambiente de trabalho, para os trabalhadores que desenvolvem atividades no setor de
mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, conforme
item 22.5.2-a das NRM.
849. Deixar de fornecer treinamento específico na função para os trabalhadores
que desenvolvem atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície
para o subsolo ou vice-versa, conforme item 22.5.2-b das NRM.
850. Deixar de fornecer orientação em serviço para os trabalhadores que
desenvolvem atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para
o subsolo ou vice-versa, conforme item 22.5.2-c das NRM.
851. Deixar de fornecer treinamento introdutório geral, com duração mínima
de 6 h (seis horas) diárias, durante 5 (cinco) dias, para as atividades de subsolo e de 8 h
(oito horas) diárias, durante 3 (três) dias, para atividades em superfície, durante o horário
de trabalho, conforme item 22.5.3 das NRM.
852. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de abatimento de chocos e blocos
instáveis, conforme item 22.5.5-a das NRM.
853. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de tratamento de maciços, conforme
item 22.5.5-b das NRM.
854. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de manuseio de explosivos e
acessórios, conforme item 22.5.5-c das NRM.
855. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de perfuração manual, conforme item
22.5.5-d das NRM.
856. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de carregamento e transporte de
material, conforme item 22.5.5-e das NRM.
857. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de transporte por arraste, conforme
item 22.5.5-f das NRM.
858. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações com guinchos e içamentos, conforme item 22.5.5-
g das NRM.
859. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de inspeções gerais da frente de
trabalho, conforme item 22.5.5-h das NRM.
860. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de manipulação de manuseio de
produtos tóxicos ou perigosos, conforme item 22.5.5-i das NRM.
861. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem operações e atividades de princípios de ventilação, conforme
item 22.5.5-j das NRM.
862. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos
trabalhadores que executem outras atividades ou operações de risco especificadas no PGR,
conforme item 22.5.5-l das NRM.
863. Deixar de orientar em serviço, com duração mínima de 45 dias, no qual o
trabalhador desenvolve suas atividades sob orientação de outro trabalhador experiente ou
sob supervisão direta, conforme item 22.5.6 das NRM.
864. Deixar de ministrar sempre que necessário treinamentos periódicos e para
situações específicas para a execução de atividades de forma segura, conforme item 22.5.7
das NRM.
865. Deixar de realizar treinamento para operação de máquinas, equipamentos
ou processos diferentes a que o operador estava habituado, de modo a qualificá-lo à
utilização dos mesmos, conforme item 22.5.8 das NRM.
866. Deixar de orientar os trabalhadores afastados do trabalho por mais de 30
dias consecutivos sobre as condições atuais das vias de circulação das minas, conforme
item 22.5.9 das NRM.
867. Deixar de redigir em linguagem compreensível ou deixar de adotar
metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado do trabalhador durante
informação, qualificação e treinamento dos mesmos, para a preservação da sua segurança
e saúde, conforme item 22.5.10 das NRM.
GRUPO VII
1. Ultrapassar os limites máximos de velocidade de vibração de partícula igual
a 15 mm/s - componente vertical, nas obras civis próximas ao local de detonação,
conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.14 - a.
2. Ultrapassar os limites máximos de sobrepressão sonora igual a 134 dB (A)
(cento e trinta e quatro decibéis), nas obras civis próximas ao local de detonação,
conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.14 - b.
3. Deixar de realizar estudo para o ajuste do plano de fogo de modo a atender
aos limites do item 16.4.14, conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.15.
4. Deixar de observar a proximidade de núcleos urbanos, bacias hidrográficas,
açudes e outros, na construção dos sistemas de disposição de rejeito de lixiviação,
conforme previsto no dispositivo NRM-18, III.
5. Deixar, em situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e
taludes, de evacuar e isolar as áreas de risco e deixar de monitorar a evolução do processo
e deixar de informar imediatamente todo o pessoal potencialmente afetado, conforme
previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.5.1.
6. Deixar de elaborar plano de contingência referente a situações de risco grave
e iminente de ruptura de barragens,
conforme previsto no dispositivo NRM-19,
19.1.5.1.1.
7. Instalar edificações de qualquer natureza em áreas de deposição de rejeitos
e estéril tóxicos ou perigosos, mesmo depois de recuperadas, sem prévia e expressa
autorização de autoridade competente, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.9-
d.
8. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas
referentes a bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de
vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e
animais e garantir a integridade patrimonial, conforme previsto no dispositivo NRM-20,
20.3.1 - g - I.
9. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas
referentes a proteção dos limites da propriedade mineira, conforme previsto no dispositivo
NRM-20, 20.3.1 - g - II.
10. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas
referentes a desativação dos sistemas elétricos, conforme previsto no dispositivo NRM-20,
20.3.1 - g - III.
ANEXO V
Danos concretos e o fator de agravamento das multas
.
Descrição
Fa t o r
.
Desestabilização de taludes naturais
0,1
.
Danos a animais de criação
0,2
.
Impacto ambiental local (limite empreendimento/microbacia)
0,2
.
Acidente sem afastamento
0,2
.
Danos à bens móveis (automóveis, caminhões, trens urbanos e de carga...)
0,3
. Danos a imóveis públicos e privados (trincas, rachaduras, comprometimento de
estruturas civis)
0,4
.
Acidente com afastamento
0,4
.
Abandono de mina sem o adequado descomissionamento
0,5
.
Impacto ambienta regional (além dos limites empreendimento/microbacia)
0,6
. Comprometer temporariamente do direito de ir e vir (bloqueios de estradas,
pontes)
0,6
.
Impacto local ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação)
0,8
. Comprometer pontualmente o abastecimento de água às populações (casas
isoladas em zonas rurais)
0,8
.
Emanação de gases vinculados à atividade de mineração (CH4, H2S, etc.)
1
.
Impacto regional ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação)
1
. Lançamento, no meio ambiente, de compostos químicos nocivos decorrentes da
atividade mineral (drenagem ácida, mercúrio, metais livres, etc.) Fora dos
parâmetros de lançamento de efluentes
1
.
Subsidência pontual
1
.
Surgimento de trincas e fendas na superfície
1
. Comprometer
jazidas
da Lei
6567/78
(desacordo
com plano,
sem
título,
soterramento - pilha sobre jazida, desmoronamento)
1
.
Destruição de depósito fossilífero sem autorização do órgão competente
1
.
Secagem de drenagens, nascentes
2
. Comprometer jazidas das demais substâncias (desacordo com plano, sem
autorização,
soterramento
-
pilha
não
autorizada
sobre
jazida,
desmoronamento)
2
.
Destruição de cavernas sem autorização do órgão competente
2
. Mortes isoladas de pessoas fora dos limites do empreendimento ou não
vinculadas ao empreendimento mineiro
2
. Acidente com dano ou lesão permanente ao trabalhador (amputações, perda de
mobilidade, etc.)
2
.
Acidentes com morte na operação da mina
4
.
Subsidência regional
10
. Comprometer o abastecimento de água às populações (povoados, vilas, bairros,
cidades)
10
.
Grandes desastres ambientais (rompimento de barragem, por exemplo)
20
. Desastre com destruição de aglomerados populacionais, de vilas, bairros, cidades
ou mortes de populações habitantes destes locais
20
. Grandes desastres com morte de inúmeros trabalhadores (rompimento de
barragem, por exemplo)
20
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 163/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
866.593/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -
CO O G AV E P E
866.561/2017-JOSÉ SEIXAS DA SILVA
Fase de Licenciamento
Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1285)
866.986/2010-PERON E CAMPOS EXTRACAO DE CALCARIO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Autoriza
transformação
do
regime
de
PLG
para
Autorização
de
Pesquisa(2066)
866.270/2020-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO
866.245/2019-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
P LG ( 1 0 0 2 )
866.469/2016-JOSE MURA JUNIOR
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 164/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.699/2022-MINERACAO
NOVA
SINOP
LTDA-Registro
de
Licença
N°
36820/2022 - Vencimento em 01/08/2024
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente Regional
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