DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 595, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 56, de 23 de março de 2021, Seção 1, página 281:
Onde se lê:
. PA
ANANINDEUA
7082266
1561359
3
Ampliada/30h
sim
R$ 41.500,00
sim/30h
222333
R$ 20.000,00
Leia-se:
. PA
ANANINDEUA
7082266
1561359
3
Ampliada/30h
sim
R$ 41.500,00
sim/ 30h
2223333
R$ 20.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 3.318, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 162, de 25 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 262 e 263.
Onde se lê:
"Art. 2º (...)
§ 2º O limite de tolerância ao risco aplicável aos convênios da faixa B é de
0,8.
Leia-se:
"Art. 2º (...)
§ 2º O limite de tolerância ao risco aplicável aos convênios da faixa B inferior
à 0,79999.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera atributos de procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando o Parágrafo único do art.
326, do Capítulo III - Da
identificação de pessoas, do Título VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Saúde da
Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - DESF/SAPS/MS e do Departamento
de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
(DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI: 25000.122461/2022-87, resolve:
Art.
1º Ficam
alterados, na
Tabela
de Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos
dos procedimentos a seguir especificados:
. Código
e
Nome
do
procedimento
Alteração de atributos
.
02.01.02.003-3
-
COLETA DE MATERIAL DO
COLO
DE
ÚTERO
PARA
EXAME CITOPATOLÓGICO
Exclui CBO:
322205 (Técnico de Enfermagem),
322230 (Auxiliar de Enfermagem),
322245 (Técnico de Enfermagem da Estratégia
Saúde da Família),
322250 (Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de
Saúde da Família)
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação
em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a
adoção das
providências necessárias
no sentido
de adequar
o Sistema
de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), e o Repositório de
Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por
esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 841, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta
Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, código 08.01, os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2° Fica estabelecido que não haverá redução de recurso financeiro para essa exclusão de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
ANEXO
.
UF
MUNICIPIO
C N ES
CNPJ
NOME FANTASIA / NOME EMPRESARIAL
G ES T ÃO
D ES A B I L I T AÇ ÃO
.
MG
ITA JUBÁ
2208857
21.040.696/0003-11
HOSPITAL ESCOLA AISI ITAJUBÁ
MUNICIPAL
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
MG
JUIZ DE FORA
2153114
26.000.523/0001-21
IBG SAÚDE
MUNICIPAL
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
MG
U B E R A BA
2206595
25.437.484/0002-42
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
MUNICIPAL
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
PB
JOÃO PESSOA
2755483
00.853.492/0001-68
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
MUNICIPAL
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
PR
ARAPONGAS
2576341
04.169.712/0001-90
HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE
DUPLA
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
PR
CAMPO LARGO
0013846
75.802.348/0001-00
HOSPITAL DO ROCIO
ES T A D U A L
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
PR
C U R I T I BA
0015563
76.591.569/0001-30
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE
DUPLA
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
.
SE
ARACA JÚ
0002283
13.016.332/0001-06
FUNDAÇÃO DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL DE CIRURGIA
ES T A D U A L
08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
PORTARIA Nº 855, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Protetora dos Insanos de Sorocaba, com sede em
Sorocaba (SP).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 435 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.109134/2012-68, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, CNPJ nº
71.867.600/0001-08, com sede em Sorocaba (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de
São Vicente de Paulo de Rubim, com sede em
Rubim (MG).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
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