DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Dialise Peritoneal, o estabelecimento descrito
no Anexo I.
Parágrafo único. Fica excluído o código de habilitação 15.04 e 15.05 da Renal Clínicas (SC), localizada no Município de Alegrete (RS).
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Dialise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 35.136,00 (trinta e cinco mil cento e trinta e seis reais). a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O custeio da habilitação contará com novo recurso somente para o que diz respeito à habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica
(DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
§ 2º O custeio da habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Dialise Peritoneal serão financiadas com recurso
já disponível no teto FAEC do Estado do Rio Grande do Sul, decorrente da desabilitação do estabelecimento Renal Clínicas (SC), conforme Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
. RS
430040
A L EG R E T E
RENAL CLINICAS SC
2247984
ES T A D U A L
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
RS
430040
A L EG R E T E
HOSPITAL SANTA CASA DE ALEGRETE
2248328
ES T A D U A L
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
DESPACHO Nº 130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.089257/2013-56
Interessado: Instituto Butantan
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto rituximabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art.
5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química
e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS
0028093581), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto Butantan.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.412840/2017-07
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Adalimumabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto
no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base
Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº
(id SEI/MS 0028330820), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto
de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.402809/2017-50
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
PDP do produto Infliximabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de
junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base
Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº
(id SEI/MS 0028305343), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto
de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.431708/2017-96
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Etanercepte (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto
no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base
Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº
(id SEI/MS 0028256608), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto
de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.412874/2017-93
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Rituximabe (decisão publicada na
Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria
GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e
Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS
0028343908), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do
Paraná - TECPAR.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.089255/2013-67
Interessado: Instituto Butantan
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto
no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base
Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº
(id SEI/MS 0028231222), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto
Butantan.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.410904/2017-27
Interessado: Instituto Butantan
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Trastuzumabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto
no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base
Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº
(id SEI/MS 0028092746), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto
Butantan.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
DESPACHO Nº 138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.411643/2017-62
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art.
5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química
e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS
0028263793), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia
do Paraná - TECPAR.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro

                            

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