DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA-DAP/DGP/C EX Nº 1.383, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
EB: 64468.020481/2022-89
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria DGP/CEx
nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho
de 2022, e tendo em vista o disposto no artigo 9º Decreto nº 11.253, de 9 de novembro
de 2022, e na PORTARIA-C Ex Nº 1.868, de 17 de novembro de 2022, resolve:
1 - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão
especificados, da Diretoria de Assistência ao Pessoal, a partir de 1º de dezembro de
2022:
. NOME
MAT SIAPE
DA S
D E N O M I N AÇ ÃO
. DENIS DE FARIAS BOTELHO
3254983
DA S - 1 0 1 . 2 Chefe da Divisão de Cadastro
e Movimentação
. LUIZ
WASHINGTON
DA
S I LV A
0084569
DA S - 1 0 1 . 2 Chefe
da
Divisão
de
Benefícios
. LUCIA
APARECIDA
DE
OLIVEIRA FLORIANO
6077815
DA S - 1 0 1 . 2 Chefe da Divisão de Carreira
. NIXON RIBEIRO DA SILVA
1152196
DA S - 1 0 1 . 2 Chefe da Divisão de Inativos
e Pensionistas
. CHIRLEI
LINA
DA
SILVA
MENDONÇA
3242156
DA S - 1 0 1 . 1 Chefe do Serviço de Inativos
. FABIANE CARDOSO RÊGO
NASCIMENTO
3233505
DA S - 1 0 1 . 1 Chefe
do
Serviço
de
Capacitação
. LARISSA MARINA NUNES
M AT U S Z
3216010
DA S - 1 0 1 . 1 Chefe
do
Serviço
de
Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos
. EUNICE
GONÇALVES
B O R G ES
0081990
DA S - 1 0 1 . 1 Chefe
do
Serviço
de
Pensões
2 - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem Cargo
Comissionado Executivo-CCE, conforme especificado, da Diretoria de Assistência ao Pessoal,
a partir de 1º de dezembro de 2022:
. NOME
MAT SIAPE
CCE
D E N O M I N AÇ ÃO
. DENIS DE FARIAS BOTELHO
3254983
CCE 2.07
Assistente
. LUCIA
APARECIDA
DE
OLIVEIRA FLORIANO
6077815
CCE 2.07
Assistente
. LUIZ WASHINGTON DA SILVA
0084569
CCE 2.07
Assistente
. NIXON RIBEIRO DA SILVA
1152196
CCE 2.07
Assistente
. CHIRLEI
LINA
DA
SILVA
MENDONÇA
3242156
CCE 2.07
Assistente
. FABIANE
CARDOSO
RÊGO
NASCIMENTO
3233505
CCE 1.06
Chefe
do
Serviço
de
Gerenciamento, Provimento e
Vacância de cargos e funções
comissionados
e de
funções
gratificadas
. LARISSA
MARINA
NUNES
M AT U S Z
3216010
CCE 1.06
Chefe do Serviço de Cadastro
3 - DESIGNAR a servidora EUNICE GONÇALVES BORGES, matrícula SIAPE
0081990, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.05,
da Diretoria de Assistência ao Pessoal, a partir de 1º de dezembro de 2022.
Cel DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL
Resp p/Diretoria
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3°
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FR 85.3314.31 PEDRO MARION GUIO, previsto na Portaria n° 809/2020, deste Comando,
até 30NOV2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A referida
renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, atendendo as demandas de
instrutor da seção de Orientação Pedagógica, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do
Espírito Santo, NEO 22.2.0.2.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos a partir de 01DEZ2022.
V Alte EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 995/CPESFN, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO NAVAL
18OUT2022
SO-FN-EF 06.4651.37 MARLON SANDRO LIMA DA SILVA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
19OUT2022
2°SG-FN-ET 87.2895.63 ROGER CLAYTON DIAS DE SOUZA; e
2°SG-FN-IF 87.2886.64 SANDRO AMÉRICO MOREIRA DA SILVA.
COMPANHIA DE POLÍCIA
19OUT2022
SO-FN-ET 87.3357.86 RAMON MARIANO DA SILVA
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
21OUT2022
SO-FN-IF 87.0122.94 GILTER ANDRÉ DE OLIVEIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
19OUT2022
SO-FN-IF 86.9292.83 JOSÉ MARIA DA SILVA NETO
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
19OUT2022
2°SG-FN-MO 86.7511.74 MARCELO DA SILVA CHINELLATO
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
19OUT2022
SO-FN-MO 87.1845.75 MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS ROCHA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
21OUT2022
2°SG-FN-IF 87.0787.32 GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 N OV 2 0 2 2
SO-FN-IF 87.3353.01 ANTEÓGENES DA CUNHA MELO
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
25OUT2022
SO-FN-MO 86.8217.41 ALEXANDRE BRITO SANTOS
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.009/CPESFN, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
1 7 N OV 2 0 2 2
CMG (FN) 85.2031.73 ALEXANDRE JOSÉ GOMES DÓRIA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.015/CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 2, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea c, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c, do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 18.1427.37 GABRIEL CARDOSO DE PAULA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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