DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições e de
acordo com a Portaria de delegação de competência nº 386, de 14 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, resolve:
Artigo 1º - Aposentar por invalidez EDMAR ALVES CARDOSO, matrícula SIAPE nº
0458207, matrícula SIAPECAD nº 673038, ocupante do cargo de assistente de chancelaria,
classe S, padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, com
fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FÁTIMA KEIKO ISHITANI
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR
DIVISÃO DO PESSOAL
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DO PESSOAL, de acordo com o art. 5º da Portaria nº 386,
de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Nº 1.128 - Designar IVANA VILELA PEREIRA BORGES DE LIMA, oficial de chancelaria, classe
B, padrão V, do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº
1442439, para exercer a função de assistente técnica, código FCE 2.01, da Coordenação-
Geral de Privilégios e Imunidades.
Nº 1.129 - Designar MARIA AUXILIUM DA SILVA BALESTRINI, assistente de chancelaria,
classe E, padrão V, do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº
0457331, para exercer a função de assistente técnica, código FCE 2.01, da Divisão de
Treinamento e Aperfeiçoamento.
Nº 1.130 - Designar ULYSSES RODRIGUES DOS SANTOS, técnico de finanças e controle,
Siape nº 7093437, para exercer a função de assistente técnico, código FCE 2.02, da
Secretaria de Controle Interno.
Nº 1.131 - Designar ZELINA PIRES DE ALMEIDA NOGUEIRA, oficial de chancelaria, classe C,
padrão V, do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 1054730,
para
exercer a
função
de
assistente técnico,
código
FCE
2.02, da
Divisão
de
Infraestrutura.
FERNANDO PERDIGÃO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 4.087, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Plano
de Trabalho SAGE N°0032.2000.56534774/VPDGI, com objetivo de promover a avaliação,
implementação,
apresentação de
propostas para
aprimorar
e dirimir
conflitos
administrativos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ministério da Saúde, através
da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a qual prestará apoio administrativo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Ministério da Saúde:
a) ANA PATRÍCIA DE PAULA - Matrícula 2780825, que o coordenará;
b) FERNANDO DAVID PERAZZOLI - Matrícula 1215286;
c) PEDRO SANCHEZ SOARES - Matrícula 2043869;
d) JOÃO MARCELO BARRETO SILVA - Matrícula 2683524;
II - Fundação Oswaldo Cruz:
a) Titular: CLÁUDIA DE SOUZA FERREIRA - Matrícula 1555766;
b) Suplente: FÁBIO RODRIGUES LAMIN - SIAPE 1897942;
III - Universidade Federal do Rio de Janeiro:
a) Titular: MARCOS ALPOIM FREIRE - SIAPE 7374772; e
b) Suplente: EDUARDO DE SOUZA MARTINS FERNANDES - SIAPE 2040228.
DAS OBRIGAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 90
(noventa) dias, nos termos da convocação de seu Coordenador, podendo, ainda, reunir-se
extraordinariamente sempre que convocado por dois representantes.
§ 1º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por consenso e, quando
não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apreciar e deliberar, trimestralmente, sobre
o cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, analisando os resultados obtidos
e promovendo eventuais alterações que se fizerem necessárias.
§ 3º Havendo qualquer intercorrência ou falta de recursos para o cumprimento
do ACT, as partes deliberarão em conjunto, discutindo a melhor estratégia para cumprir
com os termos desse Acordo, fazendo constar em Ata.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar semestralmente
relatório conjunto de monitoramento, visando auferir os resultados alcançados na parceria
bem como o cumprimento das obrigações e procedimentos gerais de implementação do
Plano de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º O Grupo de Trabalho e/ou seus representantes terão livre acesso a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução,
bem como a realização de vistorias em conjunto, quando necessário.
Art. 7º Poderão ser ouvidos representantes de outros órgãos do Governo, bem
como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, desde que o
requerimento de convite, com pauta previamente definida para sua audiência, tenha sido
aprovado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Sempre que o membro do Grupo de Trabalho não puder continuar a
desempenhar a incumbência, deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita às
outras partes, no
prazo de até 30
(trinta) dias da ocorrência
do evento,
concomitantemente à identificação do seu substituto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pelo artigo
2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do
processo 00034.001771/2022-41, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor CLAUDIO LUIZ MARTINS COELHO,
matrícula SIAPE nº 528291, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
pertencente do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercer suas atividades na
Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.854, de 8 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 2, página 84.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.920 de 11 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 130-A, de 12 de julho de 2022, Seção 2, página 2,
por ter saído em duplicidade.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.504, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário
Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
resolve:
Alterar para 11 de dezembro de 2022 a 15 de dezembro de 2023, o período do
afastamento do País publicado no Diário Oficial da União nº 175, de 14 de setembro de
2022, página 43 da Seção 2, do servidor PAULO NADANOVSKY, matrícula SIAPE nº 1991570,
Pesquisador em Saúde Pública do Departamento de Epidemiologia e Métodos
Quantitativos em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP, da
Fundação Oswaldo Cruz, com ônus para o CNPq, à luz do que consta no Processo SEI nº
25388.000558/2022-32.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 79, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe Substituto do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria GM/MS nº 590, publicada no DOU 169, de 05/09/2022, resolve:
I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a EVA FRANCA DO AMARAL, companheira do
ex-servidor JESVAR SERAFIM DO AMARAL, matrícula 517230, Cargo Guarda de Endemias,
Classe S, Padrão III, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º
103, de 13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 12/10/2022, com fundamento
nos Art. 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional
n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
II - A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por
cento).
(Processo nº 25007.000377/2022-43)
ISAC POVOAS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 396, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária com os proventos integrais ao servidor
JOÃO LUIZ JULIÃO, matrícula SIAPE nº 0506083, ocupante do Cargo de Guarda de
Endemias, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com a EC.47/05 em seu
Artigo 3º, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
II - Declarar vago o cargo referido no item I. Processo n° 225003.000313/2022-82.
PATRICK DOS SANTOS SODRÉ
PORTARIA Nº 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA MARIA DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 0557376, ocupante do Cargo de Agente de Portaria, NI, Classe S, Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 20, §2º, II da
Emenda Constitucional nº 103/2019 e proventos calculados com base no art. 26, § 3º, I,
média aritmética.
II - Declarar vago o cargo referido no item I. Processo n° 25003.001459/2022-45.
PATRICK DOS SANTOS SODRÉ
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, resolve:

                            

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