DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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92
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2022 - UASG 810005
Nº Processo: 00135.231231/2019-56.
Pregão Nº 7/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDH.
Contratado: 20.022.974/0001-83 - NORDEN TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento de serviços técnicos especializados ao usuário
e operação da infraestrutura de tic, para atendimento das demandas do mmfdh.
Pregão nº 7/2022. Itens 1 ao 13..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2024.
Valor Total: R$ 4.704.000,10. Data de Assinatura: 29/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2022).
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 9-I/2022
Processo 00135.219658/2022-81
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 277 e 285 da Portaria nº 89, de 11 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de
2020, e no item 12. do Edital de Chamamento Público SNDCA nº 09/2022, publicado na
seção 3, do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, retificado na seção 3 dos
dias: 21 de outubro de 2022, 27 de outubro de 2022, 18 de novembro de 2022, 23 de
novembro de 2022 e 25 de novembro de 2022 e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da
Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem
e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas
de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, resolve: Homologar o resultado
final do Chamamento Público de que trata o Edital SNDCA nº 09/2022, na forma do Edital
SNDCA nº 9-H/2022, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União, Edição: 223, Página:
151, do dia 28 de novembro de 2022.
FERNANDA RAMOS MONTEIRO
EDITAL Nº 2-G/2022
Processo nº 135.201707/2022-20
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 277 e 285 da Portaria nº 89, de 11 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no item 14. do Edital de Chamamento Público SNDCA nº 2/2021, publicado na seção
3 do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2021, retificado na seção 3 dos dias 7 de dezembro de 2021,14 e 31 de janeiro de 2022, e 1 de fevereiro de 2022 e na Portaria nº 3.543,
de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa
dos Direitos Humanos - Pró-DH.
1. Considerando as necessárias comprovações estipuladas aos Donatários para recebimento de bens móveis no âmbito do Programa de Equipagem e de Modernização da
Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, regulamentado pelo Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de
2020.
2. Considerando as exigências editalícias contidas no edital 2/2021, dispostas nos itens 14.12 a 14-13.3, que versam sobre as comprovações a regularidade fiscal do participante
convocado para celebração do Termo de Doação com Encargos.
3. Considerando que as normativas acima se coadunam com o previsto no artigo 40, da Portaria 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Decreto Pró-DH nº 10.509,
de 6 de outubro de 2020.
4. Considerando que os Municípios abaixo relacionados, apesar de devidamente habilitados, classificados, convocados e notificados, adotaram posição de inércia, não se
manifestando quanto a necessária regularização junto ao CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, conforme orientação dada no Edital de Chamamento Público SNDCA nº
2/2021, mesmo após instado por esta Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA, resolve:
5. promover a exclusão dos participantes abaixo identificados por desatendimento aos comandos legais:
. I N S T I T U I Ç ÃO
UF
MUNICIPIO
Posição no ranque nacional
. MUNICIPIO DE BAYEUX
PB
Bayeux
9º
. MUNICIPIO DE CABO FRIO
RJ
Cabo Frio
10º
. PREFEITURA DE MACAUBAS
BA
Macaúbas
30º
FERNANDA RAMOS MONTEIRO
EDITAL
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EDITAL SNDCA Nº 9-J/2022
ATO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO 00135.219658/2022-81
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 277 e 285 da Portaria nº 89, de 11 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e no item 14.
do Edital de Chamamento Público SNDCA nº 09/2022, publicado na seção 3, do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, retificado na seção 3 dos dias: 21 de outubro de 2022,
27 de outubro de 2022, 18 de novembro de 2022, 23 de novembro de 2022 e 25 de novembro de 2022 e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro
de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos
Humanos - Pró-DH, resolve:
1. Publicar a Convocação dos classificados no Edital SNDCA nº 09/2022, homologado pelo Edital SNDCA nº 09-I/2022, encaminhado para publicação na Seção 3 do Diário Oficial
da União, no dia 29 de novembro de 2022, para celebração futura de Termos de Doação com Encargos, observado o seguinte:
1.1. O convocado deverá manifestar-se no prazo de até 15 dias, contado a partir de 1º de dezembro de 2022, nos termos do disposto no item 14.4 do Edital SNDCA nº 09/2022,
enviando e-mail para: chamamento.criancaadolescente@mdh.gov.br.
1.2. A manifestação tempestiva de concordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos será feita pelo convocado mediante mensagem de resposta em
atenção àquela convocatória recebida no endereço de correio eletrônico constante do seu credenciamento, nos termos do disposto no item 14.8.1. do Edital SNDCA nº 09/2022.
1.3. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta na forma do item anterior, de sua discordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos,
acompanhada de solicitação de reposicionamento no final das listas das próximas convocações, de modo que a colocação a ser ocupada observará a ordem decrescente de pontuação entre
todos os reposicionados que tenham também manifestado discordância com a imediata celebração, nos termos do disposto no item 14.8.2. do Edital SNDCA nº 09/2022.
1.4. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta, de falta de seu interesse na celebração do Termo de Doação com Encargos, que implicará desistência do
Chamamento Público, nos termos do disposto no item 15. do Edital SNDCA nº 09/2022.
1.5. A manifestação intempestiva ou a ausência desta implicará renúncia do convocado à classificação no Edital SNDCA nº 09/2022.
2. Relacionar em lista de Classificação nacional, na forma do Anexo e segundo os recursos orçamentários, os classificados integrantes desta Convocação.
2.1. Após a manifestação de que trata o item 1 acima, os convocados serão oportunamente chamados pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para
assinar, de forma eletrônica no Sistema SEI, o Termo de Doação com Encargos, segundo a disponibilidade contratual de fornecimento dos bens.
3. A aceitação do recebimento dos bens doados será efetuada no momento da celebração do Termo de Doação com Encargos e o seu recebimento provisório e definitivo somente
se dará após a mesma ter ocorrido, bem como dos registros efetuados pelo Ministério no Sistema de Gestão dos Programas - SIG.
FERNANDA RAMOS MONTEIRO
ANEXO - CONVOCAÇÃO EDITAL SNDCA Nº 09/2022
.
I N S T I T U I Ç ÃO
UF
MUNICÍPIO
ITEM "I"
ÍNDICES MAIS
ELEVADOS DE
VIOLAÇÕES DE
DIREITOS DE
CRIANÇAS E
A D O L ES C E N T ES
ITEM "II"
ÍNDICES MAIS
ELEVADOS DE
TODAS AS
VIOLAÇÕES DE
QUAISQUER
DIREITOS
ITEM " III " ÍNDICE
DE 
MAIOR
NECESSIDADE 
DE
BENS
ITEM "IV"
IDH
TOTAL 
DA
P O N T U AÇ ÃO
POSIÇÃO 
NO
RANQUE
N AC I O N A L
.
MUNICIPIO DE DOURADOS
MS
Dourados
1.953,00
1.997,83
303,72
607,20
4.861,75
1º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
ÁGUAS BELAS
PE
Águas Belas
1.642,00
1.546,50
332,17
1.137,60
4.658,27
2º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
I T ACOAT I A R A
AM
Itacoatiara
1.707,00
1.691,17
303,68
854,40
4.556,25
3º
.
MUNICIPIO DE BONFIM
RR
Bonfim
1.495,00
1.401,83
649,13
897,60
4.443,56
4º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
TOCANTÍNIA
TO
Tocantínia
1.430,00
1.338,17
641,95
986,40
4.936,52
5º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
AURORA DO PARÁ
PA
Aurora do Pará
1.495,00
1.465.50
271,13
1.154,40
4.386,03
6º
.
MUNICIPIO DE ITUPIRANGA
PA
Itupiranga
1.560,00
1.529,17
44,61
1.132,80
4,266,58
7º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
JA P O R Ã
MS
Japorã
1.430,00
1.338,17
346,52
1.137,60
4.252,29
8º
.
MUNICÍPIO DE CHARRUA
RS
Charrua
1.365,00
1.274.50
558,88
912,00
4.110,38
9º
. PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
CORONEL SAPUCAIA
MS
Coronel Sapucaia
1.495,00
1.401,83
135,26
986,40
4.018,29
10º

                            

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