DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 141, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, LUAN MENDES ELIAS, CRMV-CE 04145-
VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Suídeos no município de
São Gonçalo do Amarante/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de
acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 85, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
o que consta nos autos do processo 21000.117867/2022-97.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO ZORTÉA, CRMV-primário nº
2120, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para
diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.015629/2022-51, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DOGLAS ERNANI VANSETTO, CRMV-RS
nº 14772, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 36, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.090635/2022-84, resolve:
Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária SYLVIA BROLLO DOS SANTOS, registrada
junto ao CRMV Primário nº 11797/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado
pela Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de
abril de 2018
e ainda o constante
dos autos do
processo SEI
21000.103281/2022-45, resolve:
Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária CAMYLA CAPELLARI LOURENÇO,
registrada junto ao CRMV Primário nº 11303/SC, para colheita e envio de
amostras para
diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado
de Santa
Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo
nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do
número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 62, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.019856/2022-37, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0907, a empresa Santa Fé Indústria e
Comércio de Embalagens de Madeira LTDA., CNPJ 06.528.555/0001-97, localizada na
Rodovia Luiz Dias Gonzaga, Km 1,5, nº1530, Jd. São Jorge, em Piracicaba/SP, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na
modalidade Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento
que
estabelece
as 
normas,
os
critérios 
e
os
procedimentos administrativos para inscrição de
pessoas físicas no Registro
Geral da Atividade
Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora
Profissional, e para a concessão da Licença de
Pescador e Pescadora Profissional.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que
consta do Processo nº 21000.031366/2019-19, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 21 O recurso administrativo da suspensão prevista nos incisos III, IV, V, VI
e VII do art. 19 desta Portaria e do cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora
Profissional, previsto nos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 20 desta Portaria, deverá ser
apresentado pelo interessado de forma eletrônica no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP ou outro meio indicado pela Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de
60 (sessenta) dias corridos, a partir da comunicação oficial por meio do correio eletrônico
ou de publicação no Diário Oficial da União, para recursos em primeira instância, e no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação oficial, para recursos em
segunda instância." (NR)
"Art. 24 A suspensão e o cancelamento serão formalmente comunicados ao
interessado, por meio do correio eletrônico fornecido no momento do cadastro no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP ou de publicação no Diário
Oficial da União com a indicação do respectivo motivo, bem como será disponibilizada para
consulta no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
listagem das licenças suspensas e canceladas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
JAIRO GUND
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 17 e 31 de outubro de 2022, resolve:
Art 1º Acatar parcialmente, por unanimidade na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.011800/2021-02
Aguinaldo Cesar De Melo
20200447389
Tradicional
.
2
21066.011656/2021-04
Alberto Junior Cattani
20200347474
Tradicional
.
3
21066.011080/2021-77
Alcides Conteratto
20200283655
Mais
.
4
21066.011082/2021-66
Alcides Conteratto
20200283660
Mais
.
5
21066.011682/2021-24
Alcino Ivo Hammerschmitt
20191574079
Mais
.
6
21066.011644/2021-71
Aldo Lazzaretti
20201368145
Mais
.
7
21066.011652/2021-18
Alex Milani
20200606293
Mais
.
8
21066.011662/2021-53
Alvadi Vani
20200915021
Mais
.
9
21066.011890/2021-23
Amarildo De Moura
20201129197
Mais
.
10
21066.011330/2021-79
Antônio Nilton Waltrich
20201503058
Mais
.
11
21066.011322/2021-22
Antônio Nilton Waltrich
20201502635
Mais
.
12
21066.011726/2021-16
Aparecido Jair Giacon
20191558261
Mais
.
13
21066.011672/2021-99
Arminda Tura Dalcin
20200885045
Tradicional
.
14
21066.011818/2021-04
Augusto Ascoli
20200708425
Mais
.
15
21066.011858/2021-48
Basilio Fank
20210094350
Mais
.
16
21066.011618/2021-43
Carla Sella
20190377496
Mais
.
17
21066.011658/2021-95
Carlos Augusto Novatzky
20200318691
Tradicional
.
18
21066.011850/2021-81
Carlos Roberto Fernandes Machado
20190344126
Mais
.
19
21066.011874/2021-31
Celito Munzfelt
20200428124
Mais
.
20
21066.011738/2021-41
Celso Aimi
20190365044
Mais
.
21
21066.010866/2021-77
Celso Alein
2,02E+12
Mais
.
22
21066.011632/2021-47
Celso Luiz Santos De Araujo
20200593223
Mais
.
23
21066.011836/2021-88
Cladia Tesche Fenner
20200938040
Tradicional
.
24
21066.011744/2021-06
Claudecir Antonio Costa
20201342112
Mais
.
25
21066.011700/2021-78
Claudio Roberto Da Silva
20191411273
Mais
.
26
21066.011854/2021-60
Dari Goncalves Da Silva
20191552761
Tradicional

                            

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