DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 17 e 31 de outubro de 2022, resolve:
Art 1º Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.011622/2021-10
Dorilde Perin
20200261551
Mais
.
2
21066.011718/2021-70
Elieser Somacal
20190709134
Mais
.
3
21066.011722/2021-38
Graciela Muller Araujo
20191045071
Tradicional
.
4
21066.011750/2021-55
Roseli Maria Carboni Masetti
20200564219
Mais
.
5
21066.011676/2021-77
Rosmeri Melgarejo De Vargas
20190410405
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente Comissão
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 17 de outubro de 2022, resolve:
Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, ao pedido de revisão dos
recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010306/2021-12
Antonio Lenquener
20200988094
Mais
.
2
21066.009632/2021-87
João Sergio Bianchi
20190882200
Mais
.
3
21066.020422/2022-21
Matheus Guilherme Schenkel Zanata
170762159
Mais
.
4
21066.010100/2021-92
Valter Forster
20200464988
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente Comissão
ATA DA 11ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2022
Ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois,
o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), José Angelo Mazzillo Júnior. Participaram os
representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de
Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Iran Pereira Veiga Júnior, do Ministério da
Economia (ME); e Andréia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho, da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME), que emitiram suas manifestações e
propostas de voto no período compreendido entre os dias 17 e 31 de outubro de 2022.
Ausente representante Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (SPA/MAPA). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n°
10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com
proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise da CER-Proagro,
manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido
por maioria. Houve manifestação do BANRISUL, na condição de defesa prévia. Fo r a m
submetidos a julgamento 167 (cento e sessenta e sete) recursos administrativos dirigidos
à CER, discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datado de 17 de
outubro de 2022, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 37 (trinta e sete) do
Banco do Brasil; 55 (cinquenta e cinco) do Banrisul; 02 (dois) da Cresol Baser; 07 (sete) da
Cresol Central; 02 (dois) do SICOOB; 19 (dezenove) do SICREDI; autuados em processos,
sendo que 98 (noventa e oito) tiveram seus recursos acolhidos; e 69 (sessenta e nove)
negados. Os processos julgados são: 1 (um) da safra 2013/2013; 01 (um) da safra
2016/2017; 01 (um) da safra 2017/2018; 08 (oito) da safra 2018/2019; 44 (quarenta e
quatro) da safra 2019/2020; 07 (sete) da safra 2020/2020; 103 (cento e três) da safra
2020/2021; 01 (um) da safra 2021/2021; e 01 (um) da safra 2021/2022. Destes, 26 (vinte
e seis) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 141 (cento e quarenta e um) PROAGRO "MAIS".
Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o
Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 17 e 31 de outubro de 2022, do
que para constar, eu, José Angelo Mazzillo Júnior, na condição de Presidente da Sessão,
lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos
compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai
assinada por mim.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente Comissão
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte;
Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal
de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas
Incra nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
(RTID) do Território Quilombola Tambor, elaborado pela comissão instituída pela Ordem
de Serviço/INCRA/SR-15/Nº 055/2007;
Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola
Tambor e o Parque Nacional (PARNA) do Jaú, tal como identificada no RTID;
Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, visando
garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção
da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887,de 20 de
novembro de 2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma
proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com
sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação
federais;
Considerando, por fim, o quanto mais consta nos autos do Processo
Administrativo nº 54270.001270/2007-61;, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Tambor
a área de 719.880,6773 ha, situado no município de Novo Airão, no estado do
Amazonas.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Tambor são: ao
norte com terras do PARNA do Jaú, sub-bacias do rio Unini, rio Guariba, rio Papagaio
e igarapé Umanapana; ao sul com terras do PARNA do Jaú, sub-bacias dos rios
Carabinani, Cunauaru, Badajós, glebas Badajós e Santa Cruz do Governo do Estado do
Amazonas; ao leste com terras do PARNA do Jaú e sub-bacias dos igarapés do Macaco
e Tabatinga; e a oeste com com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã e
terras do PARNA do Jaú.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54270.001270/2007-61 e no Acervo Fundiário do Incra, no endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 2.337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Retifica a área de projeto de assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os incisos VI e VII
do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 54260.001924/1998-04, resolve:
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54260.001924/1998-04 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/Nº 47, de 18 de
setembro de 1998, publicado no DOU nº 182, de 23 de setembro de 1998, que criou o
Projeto de Assentamento denominado Taquari, localizado no município de Tarauacá,
Estado do Acre, código SIPRA AC0058000.
Considerando a criação da Floresta Pública Estadual do Rio Liberdade, localizada
no município de Tarauacá/AC, pelo Decreto Estadual nº 9.716 de 09/03/2004, publicado no
Diário Oficial do Estado n. 8.788, de 10 de maio de 2004, e na adequação dos perímetros
destacando-se a área de 46.892,0000 ha do Projeto de Assentamento denominado Taquari,
localizado
no município
de
Tarauacá/AC, tendo
a área
atualizada
pela ação
de
georreferenciamento de 9.456,9449 ha, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 56.950,8525 ha (cinquenta e seis mil novecentos e
cinquenta hectares, oitenta e cinco ares e vinte e cinco centiares), constante da Portaria
INCRA/SR.14/Nº 47, de 18 de setembro de 1998, publicado no D O U nº 182, de 23 de
setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Taquari, localizado no município
de Tarauacá, no estado do Acre, código SIPRA AC0058000, para a área de 9.456,9449ha
(nove mil quatrocentos e cinquenta e seis hectares, noventa e quatro ares e quarenta e
nove centiares), conforme a ação de georreferenciamento.
Art. 2º Tornar
Sem Efeito a publicação da
retificação da Portaria
INCRA/SR.14/Nº 47, publicada no Diário Oficial da União n° 223, do dia 28 de novembro de
2022, Seção 1, Pág. 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.089, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(PE), no uso das
incumbências que lhe são conferidas pela Portaria Nº 179, de 1 de Junho de 2020, e pelo
inciso VI do artigo 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA Nº 531,
de 23 de março de 2020, publicada no DOU no dia 24 de março de 2020.
Considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 9.311/2018, referente ao
reconhecimento pelo INCRA de projeto de assentamento estadual;
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência
Regional procederam a análise processo administrativo INCRA n° 54000.114634/2020-20 e
decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria; , resolve:
Art. 1º. Aprovar o reconhecimento do Projeto de Assentamento denominado PE
EDUARDO CAMPOS, código SIPRA nº PE0426000, criado pelo Estado de Pernambuco, com
área certificada de 800,6289 ha (Oitocentos hectares, sessenta e dois ares e oitenta e nove
centiares), localizado no município de Palmares/PE, visando atender 43 (quarenta e três)
unidades agrícolas familiares, administradas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE.
Art. 2º. Providenciar comunicação à
Prefeitura municipal, acerca do
reconhecimento pelo INCRA do assentamento em questão, visando a inclusão das famílias
no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico).
Art. 3º. Iniciar o processo de seleção para a inclusão das unidades familiares
como beneficiárias do PNRA e se restringirá à verificação das vedações constantes do
artigo 7º do Decreto nº 9.311/2018.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 2.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor
Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906,
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves
Fernandes, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG
e do CPF nº 471.650.226-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro
de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela
Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do
mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e
13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no
processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.001137/1997-16, resolve:
EXCLUIR, em caráter definitivo, O Senhor ANTÔNIO GONÇALVES e a Senhora
SIRLEIDE DA SILVA NEVES, referente à Parcela nº 25 do Projeto de Assentamento Chico
Castro Alves, Município Martinópolis, Estado de São Paulo, objeto do Contrato de
Concessão de Uso nº SP001700000090.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
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