DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Coordenador de Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais;
IX - o Coordenador de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais;
X - o Chefe da Divisão de Observação da Terra e Geoinformática do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais;
XI - o Chefe do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais;
XII - o Chefe da Divisão de Pequenos Satélites do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais;
XIII - o Chefe Substituto do Serviço de Relações Institucionais do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais;
e XIV - um representante das seguintes unidades e entidades:
a) Assessoria Internacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e b) Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º O GT-BRICS-CSSR será coordenado pelo Coordenador de Satélites e
Aplicações da Agência Espacial Brasileira.
§ 2º O Coordenador do GT-BRICS-CSSR será substituído, em suas ausências ou
impedimentos, pelo Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial
Brasileira.
§ 3º Os representantes de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelos
dirigentes da respectiva unidade e entidade e designados em ato do Ministro da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Art. 3º O GT-BRICS-CSSR se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu
Coordenador.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com
antecedência de, no mínimo, 10 dias corridos, por meio de correspondência eletrônica
oficial.
§ 2º O quórum mínimo de reunião do GT-BRICS-CSSR é de 1/3 (um terço) do
total de seus membros, tendo pelo menos 1 (um) representante de cada instituição, e o de
aprovação é a maioria simples dos presentes.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê
terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria Executiva do GT-BRICS-CSS será exercida pela Agência
Espacial Brasileira - AEB.
Art. 5º A participação no GT-BRICS-CSSR será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ficada vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-BRICS-
CSSR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.008081/2022-08,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa NHS Sistemas Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 81.048.837/0001-02, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para chaveamento eletrônico automático de fontes de energia
(ATS), baseado em técnica digital, modelo: ePDU;
II - Conversor estático de corrente contínua para corrente alternada, baseado
em técnica digital, modelo: INVERSOR NHS QUAD HÍBRIDO TRIFÁSICO;
III - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No-break),
modelos: NOBREAK GAMER MINI; NOBREAK GAMER PLAY; NOBREAK GAMER POWER;
NOBREAK GAMER ULTRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março
de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria
MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.011095/2022-09, resolve:
Art.
1º Reconhecer
que
o produto e respectivo modelo abaixo
descritos,
desenvolvidos pela empresa Parks S.A. Comunicações Digitais, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.679.331/0001-18, atendem às condições
de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação
(PD&I)
decorrentes
de
tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de
2021:
I - Roteador digital, modelo: NETAIR400W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.008414/2022-91,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa WEG Drives &Controls - Automação Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.309.992/0001-48, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Conversor eletrônico de frequência, para variação de velocidade de motores
elétricos, modelo: Conversor eletrônico de frequência, para variação de velocidade de
motor elétrico WECC300.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.557, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhecimento de bem desenvolvido no País, de
acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro
de 2006, e a Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e tendo em vista o disposto na Portaria MCT nº 950,
de 12 de dezembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.008549/2022-
56, 02/06/2022, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa PST Eletrônica Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006:
I - Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação
via telefone celular, modelos: RT32X; RT34X; RT47X; RI70X; RI17X; LI10X; LI12X; VS10X;
VS18X.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.010374/2022-47,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Cablena do Brasil Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 01.770.422/0005-32, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro
de
2006,
e
resultam de
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Cabo de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico,
modelos: CABO CFOA SM ARD G ZFO NR (Z=DE 2 A 144 FIBRAS ÓPTICAS); CABO CFOA SM
ARD S SFO NR (Z=DE 2 A 144 FIBRAS ÓPTICAS); CABO CFOA SM ASY CT S ZFO NR (Z=DE 2
A 144 FIBRAS ÓPTICAS, Y=80 A 200 METROS); CFOA SM ASU200 S ZFO NR (Z=DE 2 A 12
FIBRAS ÓPTICAS)).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), unidade
Campus Londrina como instituição habilitada à
execução
de
atividades
de
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Paraná (IFPR), unidade Campus Londrina, CNPJ nº 10.652.179/0001-15, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11
da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
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