DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
de 18 de Dezembro de 2022.
JOSE GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 595, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Credenciamento da Universidade de São Paulo (USP),
unidade Instituto de Física de São Carlos - IF SC como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade de São Paulo (USP), unidade Instituto de
Física de São Carlos - IF SC, CNPJ nº 63.025.530/0001-04, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
01 de Outubro de 2022.
JOSE GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 596, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Credenciamento do Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento (LACTEC Salvador) como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC
Salvador), CNPJ nº 01.715.975/0002-40, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
18 de Dezembro de 2022.
JOSE GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora de Cooperação Institucional, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 6ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COT A
PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
-1.903.744,00
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
-61.109,66
MARIA ZAIRA TURCHI
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora de Cooperação Institucional, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 10ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA
PARA IMPORTAÇÃO - OUTUBRO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0002/1990
Universidade Federal de São Paulo
42.624,00
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
3.131.725,30
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
9.485,00
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
2.321.659,28
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
154.604,84
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
223.389,20
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
115.426,85
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
38.942,80
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
138.523,21
0018/1990
Fundação Universidade de Brasília
296.216,01
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
126.883,68
0027/1990
Universidade Federal do Rio de Janeiro
16.154,75
0037/1990
Fundação Zerbini
9.902,00
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
11.114,54
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
82.187,98
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
923,00
0065/1990
Instituto de Tecnologia de Alimentos
5.226,12
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e
Cultura
85.391,35
0069/1990
Universidade Federal do Paraná
39.300,00
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
28.352,56
0087/1990
Universidade Federal de Santa Maria
19.872,18
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
763.758,84
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE 512.314,72
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
93.558,77
0120/1990
Universidade Federal de Goiás
29.334,00
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
86.819,15
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
322.825,06
0135/1990
Fundação Butantan
3.367.125,51
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
15.218,06
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
70.241,50
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
3.231,00
0192/1991
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
29.880,86
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
29.310,00
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
151.650,00
0239/1991
Universidade Federal de Sergipe
48.355,00
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
971.013,28
0284/1991
Universidade do Estado de Santa Catarina
76.486,25
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
133.238,75
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
378,34
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
8.160,31
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
195.340,95
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
1.059.817,06
0546/1993
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
231.620,95
0568/1994
Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A.
Boldrini
29.043,78
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
43.057,64
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
36.579,00
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
14.911,70
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia 40.099,00
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
55.000,00
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do
Sul
55.629,86
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
518,79
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá 796.160,57
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão 5.815,05
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
1.270.022,53
0697/1997
Instituto de Física da Universidade de São Paulo
33.631,37
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas102.170,83
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
42.910,76
0703/1997
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
8.825,16
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
215.868,14
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da
UTFPR
21.055,88
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
493.832,10
0736/1998
Fund. de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de
MG
16.971,00
0737/1998
Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie
23.565,28
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
6.341,81
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
286.855,62
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
339.993,19
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
621.147,71
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
169.706,56
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
17.846,00
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
475.178,58
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
18.180,52
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
1.213,45
0812/2001
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
66.886,15
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
729.041,90
0819/2001
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da
UFRRJ
75.191,08
0831/2001
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte
63.774,05
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
14.555,00
0870/2002
Fundação Delfim Mendes Silveira
87.500,00
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
140,00
0878/2003
Universidade Federal de Campina Grande
251.926,00
0901/2003
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
13.250,00
0930/2004
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação262.029,40
0981/2006
Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e
Extensão
213.117,31
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
105.339,27
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
3.152,20
1013/2007
Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvolv. e Inovação Exército
Brasileiro
27.241,83
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
22.339,96
1073/2008
Instituto Mato-Grossense do Algodão
29.691,96
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas -
SP
135.979,41
1120/2010
ONINN CENTRO DE INOVACOES
3.362,81
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
271.816,35
1230/2015
Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos
28.000,16
1255/2016
Associação Instituto Tecnológico Vale - ITV
30.624,20
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
47.598,56
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
63.064,22
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
59.932,58
1314/2021
Instituto Hercílio Randon
39.499,10
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
242.709,82
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
3.148.951,61
MARIA ZAIRA TURCHI

                            

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