DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
III - disponibilizar o segundo traslado ao segundo permutado a fim de
promover seu registro no cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, visando obter a transferência de domínio do imóvel da União para sua
propriedade; e
IV - disponibilizar o terceiro traslado à DPIMA para acompanhamento.
Art. 6º Fica determinado a DPIMA, após a recepção do terceiro traslado, o
acompanhamento da transferência de domínio dos bens permutados, a exclusão, o
descadastramento e o estorno do bem alienado; e a inclusão e o cadastramento do
bem recebido na permuta, bem como suas atualizações necessárias.
Art. 7º Fica designado o Departamento de Engenharia e Construção como
Órgão de Direção Setorial Supervisor, devendo adotar as medidas administrativas para
o acompanhamento e o controle e dar conhecimento da concretização da permuta ora
autorizada ao Comandante do Exército.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada e, não
ocorrendo nesse período, o bem imóvel seja excluído do Plano de Alienação de Bens
Imóveis, visando à nova reestruturação imobiliária de interesse do Exército
Brasileiro.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 295/MB/MD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e graduações do Corpo de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o § 1° do art.
17 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1° Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo de Praças da Marinha, a partir de 1° de novembro de 2022, de acordo com os quadros que a esta
acompanham.
Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 40/MB/MD, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), PARA O CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN), PARA O CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP)
E PARA AS PRAÇAS TEMPORÁRIAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1o DE NOVEMBRO DE 2022:
.
G R A D U AÇ ÃO
CPA
CAP
.
QPA
QPAS
QTPA
QEPA
T OT A L
QAP
Q AT P
QTP
Q EA P
T OT A L
.
SO
4.504
312
4.816
1.623
61
185
1.869
.
1ºSG
3.038
198
3.236
1.320
256
2
1.578
.
2ºSG
2.767
196
117
158
3.238
1.061
600
1
69
1.731
.
3ºSG
6.324
80
211
13
6.628
1.655
3.078
3
4.736
.
CB
5.881
92
7
5.980
1.192
460
1
1.653
.
MN
2.725
2.725
10
10
.
T OT A L
25.239
878
328
178
26.623
6.861
4.455
188
73
11.577
.
TOTAL (CPA + CAP)=
38.200
.
G R A D U AÇ ÃO
CPFN
.
QPFN
QMU
QEFN
QCPFN
T OT A L
.
SO
1.218
88
1.306
.
1ºSG
1.024
105
1.129
.
2ºSG
1.932
153
191
8
2.284
.
3ºSG
2.367
318
2
63
2.750
.
CB
3.196
2
131
3.329
.
SD
4.681
4.681
.
T OT A L
14.418
664
195
202
15.479
.
PRAÇAS TEMPORÁRIAS
.
G R A D U AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
3ºSG
3.273
.
CB
.
MN
3.808
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1.004/CPESFN, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso III do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Fixar a quantidade de 4 (quatro) Oficiais, 2 (dois) Suboficiais, 2 (dois)
Primeiros-Sargentos, 6 (seis) Segundos-Sargentos e 2 (dois) Terceiros-Sargentos, totalizando
em 16 (dezesseis), o número máximo de militares do CFN da reserva remunerada que
podem ser designados para o Serviço Ativo da Marinha, no decorrer do ano de 2023.
Art. 2º Em caráter excepcional poderá haver remanejamento dos postos e das
graduações, de acordo com a demanda, sem ultrapassar o número máximo fixado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 165/DHN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto na alínea a, inciso VII, § 2o, art. 9o, anexo A, da Portaria MB/MD no
37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1o Conceder à Empresa PORTO DO AÇU S.A. a licença de operação de um
Serviço de Tráfego de Embarcações VTS (Vessel Traffic Service) para fornecer o serviço no
Porto do Açu, localizado no município de São João da Barra-RJ.
Art.
2o
Anualmente,
deverão
ser
conduzidas
visitas
técnicas
por
representantes da Autoridade Marítima, a fim de verificar a capacidade do VTS para
permanecer prestando o serviço, a evolução operacional com eventuais necessidades de
melhoria e a contribuição do serviço para a navegação local e proteção do meio
ambiente marinho.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 208/DHN, de 3 de dezembro de 2015.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário
Oficial da União (DOU).
Vice- Almirante RENATO GARCIA ARRUDA
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 275/DPC, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Credencia
o Centro
de Educação
Profissional
Filadélfia Ltda para ministrar o Curso Básico de
Segurança
de
Navio
(CBSN)
e
o
Curso
Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda, CNPJ
05.840.628/0001-19, situado à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí/SC para aplicar os
cursos abaixo relacionados:
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN), utilizando, para a Unidade de
Ensino 3 - Práticas de Combate à Incêndio da Disciplina Prevenção e Combate a
Incêndio (PCI/N), as instalações do Centro de Treinamento (CT) da Associação Corpo de
Bombeiros Voluntários de Joinville, localizado à Rua Dona Francisca, nº 6.500, Zona
Industrial Norte, Joinville/SC, e, para a Unidade de Ensino 4 - Práticas de Salvamento
e Sobrevivência da Disciplina de Técnicas
de Sobrevivência Pessoal (TSP/N), as
instalações da Associação Artex Cultural, Social e Esportiva de Blumenau, localizada à
Rua Germano Roeder, nº 110, Progresso, Blumenau/SC; e
- Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento empresa estará vinculada à
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
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