DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL
PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Indicar a relevância de o Governo Brasileiro também
acompanhar atentamente o desenvolvimento das
atividades do Conselho Econômico do Ártico, com o
intuito de contribuir para ampliar o papel do País
em temas polares e fortalecer a inserção brasileira
naquela região e recomendar
a utilidade da
divulgação, quando apropriado, por parte do GT
Ártico, das atividades do Conselho Econômico do
Ártico, com o objetivo de suscitar eventual interesse
de companhias brasileiras que operam ou têm
interesse em operar na região ártica de participar
dessa organização
e buscar
oportunidades de
cooperação com seus Grupos de Trabalho
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
RECORDANDO a criação do Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT
Ártico), pela Resolução nº 4/CIRM, de 18 de maio de 2021, e sua recriação pela
Resolução nº 6/CIRM, de 17 de maio de 2022, a fim de avaliar a conveniência e
oportunidade de o Governo Brasileiro participar mais ativamente das atividades da
comunidade internacional no que diz respeito ao Ártico, podendo, ao final de seus
trabalhos, apresentar propostas sobre como poderia ocorrer eventual participação
brasileira;
RECONHECENDO que o cenário de recentes transformações no Ártico, além de
afetar o clima e o nível dos oceanos em todo o planeta, pode originar questões
relacionadas não
apenas à
cooperação em
foros e
organismos internacionais,
à
geopolítica e à governança dos espaços compartilhados, mas também às atividades
econômicas, como a extração de recursos energéticos, minerais e pesqueiros; as rotas
marítimas e a expansão das plataformas continentais, além daquelas relativas ao
desenvolvimento sustentável daquela região, com impactos tanto sobre os atores árticos
como os não-árticos;
TENDO EM VISTA a aprovação da Resolução nº 7/CIRM, de 31 de agosto de
2022, que indica a importância de o Governo Brasileiro acompanhar atentamente os
desenvolvimentos de atividades no âmbito do Conselho do Ártico, bem como aquelas
realizadas por seus membros permanentes, com o intuito de contribuir para o
fortalecimento da governança multilateral da região ártica; recomenda ao GT Ártico
sugerir diretrizes e prioridades para a ampliação da participação do Brasil na região ártica,
buscando oportunidades de colaboração com os projetos e atividades dos grupos de
trabalho do Conselho do Ártico; e recomenda, ainda, ao GT Ártico a relevância de
priorizar ações para viabilizar e fortalecer a pesquisa científica na região ártica, de forma
complementar e integrada à realizada na Antártica, no âmbito do PROANTAR, que
também contribuam direta ou indiretamente para as atividades dos membros
permanentes e observadores do Conselho do Ártico em temas de interesse do País;
NOTANDO que, pela Declaração de Kiruna, emitida por ocasião de sua Oitava
Reunião Ministerial, realizada em 2013, o Conselho do Ártico reconheceu o papel central
dos negócios no desenvolvimento do Ártico e decidiu aumentar a cooperação e a
interação com a comunidade de negócios para promover o desenvolvimento sustentável
na região;
OBSERVANDO que, pela Declaração de Fairbanks, divulgada por ocasião de sua
Décima Reunião Ministerial, realizada em 2017, o Conselho do Ártico voltou a reconhecer
a importância da colaboração com o setor privado, acolheu a operacionalização do
Conselho Econômico do Ártico (Arctic Economic Council - AEC) e manifestou expectativa
de uma cooperação fortalecida para aumentar o desenvolvimento econômico responsável
e formar parcerias em questões de interesse comum e de construção de capacidades das
populações do Ártico;
LEMBRANDO que o Conselho Econômico do Ártico é uma organização
independente, criada em 2014 sob os auspícios do Conselho do Ártico, integrada por
membros do setor privado que representam companhias multinacionais; pequenas e
médias empresas dos países árticos e não-árticos baseadas e/ou operando no Ártico; e
associações de povos originários, e que tem como objetivos facilitar a realização de
atividades de negócios dentro do Ártico e o desenvolvimento econômico responsável por
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
PORTARIA GABCMDO ESG/COMANDO ESG-MD Nº 5.428, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, conforme disposto no
inciso VI, art. 13 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto n°
5.874, de 15 de agosto de 2006, e art. 17 do Regulamento da Medalha do Mérito Marechal
Cordeiro de Farias (MMMCF), aprovado pela Portaria n° 44/CMT/ESG, de 17 de agosto de
2009, resolve:
Art. 1º Conceder a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias:
I - Personalidade
a) Da Força Aérea Brasileira:
- Coronel Aviador RENATO ALVES DE OLIVEIRA, e
- Capitão QOEA ANV DELSON VILARES BRAGA DO NASCIMENTO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Divisão ADILSON CARLOS KATIBE
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA
ATO Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa n° 61 do Ministério
da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção
1, página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 60311.000134/2022-62;
resolve:
Art. 1. Autorizar a entidade Embraer S.A. (CNPJ 07.689.002/0001-89) a
continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e
quatro meses;
Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
Vice-Almirante (IM) MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA
meio do compartilhamento de melhores práticas, soluções tecnológicas, padrões e outras
informações;
CONSIDERANDO que o Memorando de Entendimento entre o Conselho do
Ártico e o Conselho Econômico do Ártico, assinado em 2019, fornece o arcabouço para
a cooperação nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável; economia azul e
segurança marítima; melhoria da conectividade em telecomunicações; educação e
construção de capacidades; utilização das melhores informações disponíveis, incluindo
pesquisa científica, melhores práticas e, quando relevante, conhecimentos tradicionais e
conhecimentos locais, entre outras áreas de cooperação;
LEVANDO EM CONTA que, pelo referido Memorando de Entendimento, o
Conselho do Ártico e o Conselho Econômico do Ártico acordaram, na medida do possível,
trocar informações com regularidade sobre iniciativas e conhecimentos especializados
sobre as áreas de cooperação, o que inclui a participação recíproca de especialistas em
programas, projetos, e reuniões dos Grupos de Trabalho de ambas as organizações,
resolve:
Indicar a relevância de o Governo Brasileiro também acompanhar atentamente
o desenvolvimento das atividades do Conselho Econômico do Ártico, com o intuito de
contribuir para ampliar o papel do País em temas polares e fortalecer a inserção brasileira
naquela região; e
Recomendar a utilidade da divulgação, quando apropriado, por parte do GT
Ártico, das atividades do Conselho Econômico do Ártico, com o objetivo de suscitar
eventual interesse de companhias brasileiras que operam ou têm interesse em operar na
região ártica de participar dessa organização e buscar oportunidades de cooperação com
seus Grupos de Trabalho.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Coordenador da CIRM
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação,
para o exercício de 2022, a Instrução Normativa n. 54, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o
exercício de 2022, e a Instrução Normativa n. 51, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de
Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades),
para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 2.408, de 10 de setembro de 2020, do Ministro
de Estado do Desenvolvimento Regional, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no
art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, na Resolução n. 1.013,
de 18 de novembro de 2021, e na Resolução n. 1.046, de 18 de outubro de 2022, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022, alterada pelas Instruções Normativas n. 7, de 22 de março de 2022, n. 32, de 21
de setembro de 2022, n. 37, de 19 de outubro de 2022 e n. 38, de 9 de novembro de2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
. Região Geográfica
Habitação Popular*
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Descontos
. Norte
1.691.711
115.400
116.783
798.064
. Nordeste
11.008.553
402.647
299.456
2.307.469
. Sudeste
35.444.225
95.000
1.782.693
3.284.555
. Sul
10.313.394
52.310
999.084
1.202.627
. Centro-Oeste
6.149.203
56.256
343.285
907.285
. T OT A L
64.607.086
721.613
3.541.301
8.500.000
*Exceto programa Pró-Moradia
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
44.400.000
. Carta de Crédito Individual
20.007.086
. Carta de Crédito Associativo
200.000
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