DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. Metas físicas (1)
Apoio à Produção de Habitações
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Total
. UH produzidas/Famílias Atendidas (2)
274.954
184.814
3.196
27.500
21.493
511.957
. Postos de emprego gerados
1.025.640
462.164
4.620
25.410
81.804
1.599.638
Notas:
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões
Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas"." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa n. 54, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o
exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado, a distribuição
entre Unidades da Federação constante no Anexo II desta Instrução Normativa." (NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. REGIÃO GEOGRÁFICA
VALOR (R$ 1.000,00)
. NORTE
232.949
. N O R D ES T E
294.931
. S U D ES T E
654.672
. SUL
530.599
. C E N T R O - O ES T E
286.850
. BRASIL
2.000.000
" (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa n. 51, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à
área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) dos recursos destinados para a área Infraestrutura
Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, os seguintes dispositivos:
I - ficam destinados até R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-
Cidades), com mutuários do setor público; e
II - ficam destinados até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-
Cidades), com mutuários do setor privado." (NR)
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES
. Programa/Área de aplicação
Metas físicas**
Empregos Gerados
Valores (Em R$1.000,00)
. Pró-Cidades - Setor Público
1.740.480
32.340
1.050.000
. Pró-Cidades - Setor Privado
745.920
13.860
450.000
. TOTAL - Pró-Cidades
2.486.400
46.200
1.500.000
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
" (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.442, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
MG
Alto Rio Doce
Granizo - 1.3.2.1.3
2.833
04/10/2022
59051.018437/2022-61
.
SE
Monte Alegre de Sergipe
Estiagem - 1.4.1.1.0
1418
04/11/2022
59051.018221/2022-03
.
SE
Tobias Barreto
Seca - 1.4.1.2.0
1493
20/10/2022
59051.018119/2022-08
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 3289, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Edição 216, seção 1, página 131, na tabela constante da
portaria, na coluna "Data", referente ao município de Juazeiro/BA, onde se lê: "10/05/2022", leia-se: "26/10/2022", conforme tabela abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Juazeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
590
26/10/2022
59051.018125/2022-57
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO
RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros para programas de desligamento voluntário de empregados e prazo
para implementação de política interna de desligamento em comum acordo das empresas estatais
federais.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do
Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e na proposição do Grupo
Executivo GE aprovada conforme Ata de sua 108ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2022, resolve:, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e parâmetros para programas de desligamento voluntário (PDV) de empregados e prazo para implementação de política interna de desligamento em comum
acordo das empresas estatais federais.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Cargo estatutário: cargos de presidente, vice-presidente, diretores ou equivalentes, providos por eleição, nomeação ou designação, previstos no estatuto social da empresa;
II - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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