DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120200071
71
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e as informações solicitadas, devidamente acompanhados dos respectivos elementos de
prova, não fossem fornecidos, fossem fornecidos parcialmente ou fossem fornecidos fora
dos prazos estabelecidos, sendo que, nestas situações, o resultado poderia ser menos
favorável à parte interessada do que seria caso tivesse cooperado.
459. Ressalte-se que, dentre as empresas identificadas pela SDCOM como
produtoras/exportadoras do produto objeto da investigação, considerando o pontuado no
item 1.7.4.1 não foi recebida nenhuma resposta ao questionário do produtor/exportador
encaminhado, tendo as determinações da SDCOM neste âmbito se utilizado dos fatos
disponíveis, conforme previsto no art. 79 do Decreto nº 1.751, de 1995.
460. O Governo da Indonésia tempestivamente respondeu ao questionário do
governo encaminhado pela autoridade investigadora brasileira, bem como as informações
complementares solicitada nos Ofícios SEI Nº 65523/2022/ME, de 8 de março de 2022,
e SEI Nº 125396/2022/ME, de 29 de abril de 2022. Salienta-se que estão também aqui
consideradas os resultados da visita ao governo realizada de 23 a 27 de maio de 2022,
conforme item 1.8.2.
461. Ressalte-se, contudo, que houve lacunas na resposta do Governo da
Indonésia e na visita in loco, ensejando o uso dos fatos disponíveis também ao GOI no
que atine a tais lacunas, conforme notificado no Ofício SEI Nº 228693/2022/ME, de 19
de agosto de 2022, conforme descrito no item 1.7.2.1.
4.2.1.1 Das manifestações acerca da utilização dos fatos disponíveis
462. Em manifestação de 1º de setembro de 2022, o Governo da Indonésia
apresentou os seus comentários sobre a aplicação das "melhores informações
disponíveis" contra o GOI, nos termos do Ofício SEI Nº 228693/2022/ME, de 19 de agosto
de 2022, sendo que as manifestações pontuais acerca de cada programa vão ser
consideradas mais adiante, quando da análise individual destes.
463. Em relação ao parágrafo 13 da Carta, o GOI esclareceu que fez um
grande esforço para traduzir todos os documentos fornecidos para o inglês; não tendo
sido possível fornecer a versão em inglês de todos os documentos completamente no
prazo, de forma que solicita que a SDCOM considere positivamente todos os documentos
que o GOI apresentou durante a investigação.
464. O Governo
da Indonésia entendeu que devido
à sua suficiente
cooperação com a SDCOM nesta investigação não veria provas de que o Governo alguma
vez teria recusado o acesso, ou não fornecido as informações necessárias dentro de um
período razoável, muito menos impedido a investigação.
465. O Governo da Indonésia lamentou que a SDCOM não tenha considerado
as disposições do Anexo II do Acordo Antidumping que estabeleceriam regras e
procedimentos estritos para que a autoridade de investigação fosse capaz de aplicar
BIA .
466. O Governo da Indonésia lembrou à SDCOM que no parágrafo 228 do
caso Egypt - Steel Rebar, o Painel teria considerado que, de acordo com os parágrafos
3 e 5 do Anexo II, se lido em conjunto com parágrafo 286 do decidido no caso,
informações imperfeitas não deveriam ser descartadas como não verificáveis.
467. O Governo da Indonésia solicitou à SDCOM que excluísse qualquer
possibilidade de usar os fatos disponíveis nesta investigação sobre a Indonésia.
4.2.1.2 Dos comentários da SDCOM
acerca da utilização dos fatos
disponíveis
468. A SDCOM está ciente das dificuldades relacionadas ao idioma dos
documentos submetidos à autoridade. Exatamente por tal motivo, já foram aplicadas à
presente investigação as regras da Portaria SECEX nº 172/2022, que flexibilizaram a
aceitação e dispensaram a apresentação de traduções juramentadas, conforme consta do
registro aportado aos autos do processo em 16 de março de 2022 (SEI 23248924) Deste
modo, a SDCOM entende ter facilitado a participação de todas as partes - nacionais e
estrangeiras - no caso.
469. Neste contexto, a SDCOM ressaltou várias vezes que a própria parte
deveria realizar as traduções e se certificar por elas. Evidentemente, sendo os
representantes do GOI fluentes em bahasa, estes detêm muito melhores condições de
trazer aos autos traduções fiéis. Já no Parecer de Início foi explicitado que houve
documento não aceito por estar somente em bahasa, sendo tal fato de conhecimento de
todas as partes desde o início da investigação e conforme instruções do questionário e
ofícios subsequentes.
470. Desta forma, por uma limitação legal, a autoridade não tem como aceitar
documentos que não estejam em português ou em uma das três línguas oficiais da OMC,
sendo que documentos em bahasa não têm como serem aceitos. Ressalta-se também
que a previsão da dispensa de tradutores juramentados só pode ocorrer com relação a
documentos públicos, de modo a preservar o contraditório, sendo fato que o GOI solicita
até mesmo que esta própria SDCOM traduza documentos que sequer são públicos, como
os RKAB, o que é, também por este motivo, absolutamente inaceitável.
471. Como descrito neste documento, e também em outros, como o relatório
da visita in loco, o GOI impediu o acesso a documentos relevantes, como os relatórios
de venda de minério de níquel, ou quaisquer documentos fiscais das empresas,
significativamente dificultando o acesso à autoridade a elementos importantes do caso,
muito embora se reconheça que o GOI também tenha colaborado com a investigação em
outros aspectos, o que foi devidamente ponderado e valorizado pela autoridade, quando
cabível. Tal ocorreu, por exemplo, quando o GOI forneceu informação imperfeita, mas
ainda utilizável, de modo que esta autoridade assegura ter agido conforme as regras
multilaterais e pátria aplicáveis.
4.2.2 Comentários iniciais da SDCOM sobre o setor de laminados a frio de aço
inoxidável na Indonésia
472. A SDCOM pôde confirmar as alegações da peticionária, conforme item
4.1 da Circular SECEX nº 40, de 2 de junho de 2021, que apontou que o Governo da
Indonésia vem impondo um programa de valorização de suas reservas de matérias-
primas, inspirado no denominado "nacionalismo de recursos", com o objetivo de
aumentar o valor agregado das exportações indonésias através do desenvolvimento das
indústrias a jusante do minério de Níquel e do Carvão Mineral, abundantes naquele país.
Tal busca por aumento do valor agregado foi, inclusive, reiterado várias vezes pelos
representantes do GOI na visita in loco.
473. O artigo 33 (3) da Constituição de 1945 da República da Indonésia,
estabelece que a terra, a água e os recursos naturais são controlados pelo Estado e são
usados para maximizar a prosperidade do povo. A fim de elaborar os objetivos, o
governo da Indonésia, por meio da Lei no 17/2007 estabeleceu seu planejamento de
longo prazo, National Long-Term Development Plan (RPJPN) 2005-2025.
474. Para detalhar ainda mais os planos governamentais, há na Indonésia os
planos de médio prazo (National Medium Term Development Plan - RPJMN), sendo que
para o período de tal RPJPN há quatro planos:
National RPJMN I Year 2005-2009;
National RPJMN II Year 2010-2014;
National RPJMN III 2015-2019;
National RPJMN IV 2020-2024.
475. No RPJMN IV 2020-2024, o níquel é citado por diversas regiões (inclusive
Sulawesi) como uma das indústrias que o GOI deseja ver fortalecido e "downstream
mining" é um dos 5 vetores expressamente citados como parte das "structural
transformation to enhance welfare" - sendo que o governo expressa seu intento em
"Increasing value-added mining
that supports the development
of downstream
industries".
476. Conforme descrito pelo GOI em sua resposta ao questionário: "(the
RPJMN) is an elaboration of the President's vision, mission and programs whose
preparation guided by the RPJPN, which contains national development strategies,
general policies, Ministries/Agency programs and cross-Ministry/Agency, regional and
cross territory, as well as a macroeconomic framework that includes a picture of the
economy comprehensively including the direction of fiscal policy in the work plan in the
form of a framework indicative regulatory and funding framework."
477. Neste cenário os elementos do processo evidenciam que há, de fato,
arcabouço legislativo criado pelo GOI para incentivar tal transição de exportador de
níquel para um produtor de aço inoxidável, por meio de ajustes em toda a cadeia de
produção, em especial no fornecimento do Níquel, mas também de outros insumos
importantes como o carvão.
478. A Lei nº 3, de 2014, deixa claro, já em seu preâmbulo, a intenção do GOI
de fomentar o desenvolvimento industrial no país e a existência de indústrias
estratégicas:
Considering (...)
a. that the development of an advanced Industry is realized through the
strengthening of an independent, healthy and competitive Industrial structure namely by
empowering resources optimally and efficiently as well as encouraging Industrial growth
throughout Indonesia by way of maintaining a balance between advancement and unity
of the national economy which is based on the principles of democracy, justice and noble
values of the nation by placing priority on national interests;
Article 84
(1) Strategic Industries are controlled by the state.
(2) Strategic Industries as referred to in section (1) consist of Industries
which:
a. meet needs which are important for the welfare of the people or which
control their life necessities;
b. increase or produce added value to strategic natural resources; and/or
c. correlate with the interests of state defense and security.
479. A mesma Lei estabelece em seu artigo 30 que o plano de utilização de
recursos naturais deve seguir a política industrial nacional, e reitera, em seus arts. 31 e
32, o encorajamento, por parte do GOI, do desenvolvimento de uma indústria a fim de
aumentar o valor agregado de seus recursos naturais, podendo levar a cabo políticas de
restrição às exportações para tal fim. No artigo 33 é explicitado que a política industrial
do GOI, no que tange à utilização dos recursos naturais, deve ser regulada de acordo
com o interesse da indústria doméstica.
480. O Regulamento do Governo nº 14/2015, relativo ao Plano Diretor de
Desenvolvimento
da Indústria
Nacional (Rencana
Induk
Pembangunan Nasional -
doravante RIPIN 2015-2035, tem base no RPJPN, e detalha as intenções do GOI,
explicitamente indicando o setor de aço e aço inoxidável como prioritários. O RIPIN foi
assim descrito pelo GOI: "RIPIN is basically a guidance for the government (central
government and/or local governments) to make necessary measures to develop the
industrial sectors and is implemented across the country".
481. Segundo informações oficiais do documento Facts and Figures, 2015, do
Ministério da Indústria da Indonésia, o RIPIN detalha, dentre outros, que na primeira fase
do plano de desenvolvimento do país (2015-2019), o objetivo é aumentar o valor
agregado da indústria baseada em recursos naturais minerais. Sobre o RIPIN 2015-2035,
acrescenta ainda que há o objetivo do governo em desenvolver uma indústria estratégica,
por meio de capital equity, estabelecimento de joint ventures e fornecimento de
instalações para tal indústria estratégica. Outro objetivo seria aumentar a utilização de
produtos
nacionais (chamado
de
Peningkatan
Penggunaan Produk
Dalam
Negeri),
mediante propagandas e proporcionando incentivos e preferência de preço para produtos
industriais com porcentagem de conteúdo local qualificada.
482. Na seção do documento intitulada "Construção da Indústria Nacional", o
governo estabelece um framework em que aponta a necessidade de fornecimento de
infraestrutura industrial dentro e fora de parques industriais, o estabelecimento de
políticas e regulamentos que apoiem o clima propício para o setor industrial e alocação
e facilidade de financiamento competitivo para o desenvolvimento da indústria nacional.
Aponta também 10 indústrias chave a serem fomentadas. Entre elas é explicitamente
nomeada a indústria "de Metal Básico e Mineral Não Metálico" ("Basic Metal And Non-
Metallic Mineral Industry), que como indústria a montante produz matéria-prima e
melhoria de especificações particulares usadas na indústria a jusante, servindo de base
para as demais. Dentro dessa indústria prioritária, o documento lista quatro tipos
específicos - a) Indústria de processamento e refinamento de ferro e aço básico; b)
Indústria de refinaria e processamento de metais básicos não-ferrosos; c) Indústria de
metais preciosos, terras raras e combustível nuclear; e d) Indústria Mineral Não
Metálicos.
483. O documento cita ainda incentivos na área de energia, fornecimento de
terras e de incentivos fiscais e não fiscais. Dentre os incentivos fiscais, é mencionada uma
isenção de impostos ("tax Holiday") para indústrias pioneiras, criada pelo Regulamento do
Ministério das Fazenda (PMK) nº 192/2014, emenda ao PMK nº 130/2011. Para tal
isenção é mencionado que a indústria de metal básico está incluída, por ser indústria
pioneira. O documento cita ainda outras isenções fiscais.
484. Por fim, o Ministério da Indústria da Indonésia lista o setor da indústria
ferroníquel e setor de indústria siderúrgica em geral como setor a ser incentivado, sendo
ainda explicitamente citadas como indústrias focadas pelo governo para ter seu
desenvolvimento facilitado:
The development of industrial estate aims to support the achievement of
regional industry development objectives as stated in the Master Plan of National
Industry Development. Hence, the government facilitates the development of 14
industrial estates outside Java in the year 2015-2019:
(...)
<<IMAGEM 1 AQUI>>
485. A versão 2017 do documento repete todas as indicações transcritas
acima.
486. A intenção do governo é ainda reiterada em declaração do Ministro da
Indústria acerca do plano 2015-2019, sendo afirmado que "não queremos continuar a
exportar nossos recursos naturais brutos sem processamento", acrescentando que a
indústria de manufatura alcançou resultados significativos, incluindo produtos agrícolas e
mineração mineral, como derivados de óleo de palma, aço inoxidável e produtos para
smartphones. Ainda na Lei nº 4/2009, que regula o setor de minério e carvão, há o
intento de se adicionar valor na atividade da indústria de mineração.
487. Na visita in loco, o representante do BKPM deixou claro também a
intenção do GOI em atrair capital estrangeiro nessa empreitada, conforme relatório: "O
representante do BKPM explicou que a ideia não é só atrair capital para minerar o níquel
e exportar, mas atrair capital para smelters, aumentar o valor agregado."
488. Ademais, há uma combinação de restrições às exportações dos insumos
(Ni Wet Ore) e Carvão (energia), estabelecimento de preços internos mais baixos destes
insumos e, ao mesmo tempo, concessão de isenções sistemáticas de impostos e outros
direitos para reduzir os custos para os produtores de aço inoxidável laminados a frio e
toda a cadeia a montante, conforme será explicado nos itens a seguir.
489. Importante ainda citar o Regulamento nº 25/2018, que estabelece em
seu artigo 34 que o GOI pode estabelecer as fórmulas de preços de venda dos Minerais
de acordo com os interesses da nação:
Article 34
(1)The Minister can stipulate the selling price formula of metallic Mineral for
the nation interests.
(2)The nation interests as referred to in paragraph(1) is based on the
consideration:
a.Sustainability of mining business activities; and
b.Domestic Enhancement of Added Values of Mineral.
490. Isso ocorre com diversos elementos, sendo que adiante se tratará do
preço HPM do níquel e do preço HPB do carvão, o que configura outro elemento de
controle significativo do GOI sobre os mineradores.
491. Foi ainda constatado o encorajamento à construção de smelters, haja
visto que empresas que detêm fundidores teriam facilitação de extensão de suas licenças
de mineração:
Policies intended to add value to nickel mining, such as the nickel ore export
ban, have caused some firms to invest in smelting capacity, as previously discussed. In
addition to the law supporting domestic nickel ore prices, another new law, passed in
May, encourages downstream facility development by making it easier for firms with
smelting capacity to extend mining licenses. The government has also listed smelters
among its national strategic projects.
492. O intuito governamental de incentivo à construção de smelters, pôde,
inclusive, ser comprovado na visita in loco, ocasião em que o GOI confirmou que a
mudança de política das exportações do níquel se deu, dentre outros, para aumentar o
fluxo de caixa dos mineradores para que estes pudessem construir smelters e confirmou
também a vinculação entre a concessão da licença com a obrigação de aumentar o valor
Fechar