DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b. Amount of sales abroad in the approval of Annual Work Plan and Budget
(RKAB) of the current year; and
c. Input capacity of the facility of Purification.
(2) The Minister shall stipulate the guidelines on implementation of application,
evaluation, and the approval of granting export recommendation
516. Por fim, é amplamente noticiado que, desde o início de 2020, por meio do
Regulamento MEMR 11/2019, que alterou o Regulamento MEMR 25/2018, todas as
exportações de minério de Níquel da Indonésia estão proibidas, o que foi também
confirmado em sede de visita in loco.
517. O Regulamento MEMR 25/2018 também traz outras sérias restrições à
exportação:
Ninety percent of the smelter's physical construction development plan should
have been completed, calculated and verified by an independent verifier.
Sanctions on failure to meet the 90% smelter construction plan would be: (a)
recommendation to revoke the export approval to the relevant authority and (b) a penalty
of 20% of the export cumulative value.
Failure to pay such penalty would result in: (a) a temporary suspension of a
certain part or all aspect of business activities for maximum 60 days and (b) a license
revocation if no payment is received after the 60 days.
518. Além disso, conforme argumentado pela peticionária e confirmado na
visita ao GOI, durante o período de abril 2015 a março de 2020, quando foi estabelecida,
pelo GOI, a proibição total de exportação de minério de Níquel, ainda havia a possibilidade
de exportação de minérios de níquel de baixo teor. As exportações que eram possíveis de
serem realizadas, entretanto, estavam sujeitas a um imposto de exportação de 10%, nos
termos do artigo 2º do Regulamento do Ministério da Fazenda (MoF) 13/2017.
519. Neste contexto, a peticionária pontuou que o preço de referência de
exportação é um mix que leva em conta nos preços médios mais altos no mercado
internacional e nas vendas da Indonésia nos mercados interno e externo, fazendo com que
o mencionado preço de referência seja consideravelmente maior do que o preço real de
exportação na Indonésia, levando, assim, a uma taxa de imposto efetiva superior aos 10%
aplicáveis.
520. Foi ainda editado o Decreto nº 154 K/30/MEM/2019, que aprofundou o
controle da implementação da construção ou aquisição de smelters na Indonésia,
estabelecendo mais detalhes sobre como seriam impostas as sanções por atrasos na
construção de smelters, além de esclarecer que o valor das multas pagáveis pela empresa
de mineração em questão será equivalente a 20% da receita acumulada de vendas de
exportação de minerais da empresa durante os últimos seis meses.
521. Ainda, nos termos do Decreto MEMR nº 154/2019, se uma empresa não
cumprir a meta de 90% de progresso na construção do smelter, o MEMR (por meio do
Diretor-Geral de Minerais e Carvão) emite uma recomendação de suspensão da aprovação
de exportação ao diretor-geral encarregado de assuntos de comércio exterior.
522. A empresa deve, nos termos de dito Regulamento, pagar as multas por
meio de um banco no prazo de um mês e enviar a prova de pagamento ao MEMR dentro
de três dias após o pagamento ser feito. Se a empresa deixar de pagar as penalidades no
prazo de um mês, o MEMR emitirá uma recomendação para revogar a aprovação de
exportação da empresa.
523. O Decreto MEMR nº 154/2019 estipula ainda que o pagamento de multas
por si só não é suficiente para permitir a retomada das exportações. Somente o MEMR
poderia emitir uma recomendação de revogar a suspensão de exportação, uma vez que
haja um relatório de um verificador independente confirmando que a empresa cumpriu a
marca de 90% de avanço na construção do smelters nos últimos seis meses. Ou seja, as
mineradoras também são obrigadas a compensar o atraso na construção se quiserem
retomar as exportações. Em resumo, o Decreto MEMR Nº 154/2019 traz os seguintes
requisitos:
The progress for smelter establishment should be at least 90% of the smelter's
physical construction development plan for every six-month period based on the report of
an independent verifier.
Failure to satisfy this obligation would result in: (a) the issuance of temporary
export suspension recommendation to the relevant government authorities in charge of
international trade and (b) penalty of 20% of the export cumulative value in the last six
months period.
Failure to pay the penalty would result in: (a) temporary suspension of certain
part or entire business activities for maximum 60 days, (b) license revocation if no
payment is received after 60 days of the temporary suspension, and (c) the issuance of
export suspension recommendation to the relevant government authorities in charge of
international trade.
To guarantee the 90% smelter establishment completion progress and penalty
payment, mining companies are required to deposit a surety bond of 5% of export volume
for each shipping multiplied by the export benchmark price. A mining company will be
entitled to withdraw the surety bond if it has completed at least 75% of the overall
smelter construction plan. The government holds the rights to the surety bond if the
mining company fails to meet its obligations.
524. Outro requisito com relação às exportações de minério de níquel de baixo
teor era a exigência de utilização de cartas de crédito (Letters of Credit ou L/C) para
exportações, nos termos do Regulamento MoT nº 94/2018. O mecanismo de exigência de
cartas de crédito equivaleria à imposição de um preço mínimo de exportação, ao
estabelecer vários requisitos que impactam significativamente a capacidade de exportar o
produto, tais como:
a) o preço indicado na L/C não deveria ser inferior ao preço de mercado
global;
b) o pagamento deveria ser feito a um banco de câmbio doméstico;
c) o mecanismo L/C deveria ser indicado na declaração de exportação (PEB);
d) a L/C estaria sujeita à auditoria pelo Ministério do Comércio; e
e) não seriam permitidas exportações que não atendam aos requisitos de
L/C.
525. Efetivamente, o governo da Indonésia dispõe que o preço declarado na
L/C não deve ser inferior ao preço de mercado global, apesar das enormes reservas do
país, neutralizando, assim, a vantagem competitiva que os produtores locais poderiam ter
sobre seus concorrentes estrangeiros no mercado internacional, reduzindo, desta forma,
as oportunidades comerciais no exterior e garantindo uma maior disponibilidade no
mercado interno.
526. Portanto, através da obrigação de exportar a um preço mínimo fixado ao
nível do preço global, sob o risco de proibição da exportação em caso de descumprimento,
na opinião da peticionária, o regulamento tinha um impacto semelhante ao da proibição
de exportação e ao do imposto de exportação acima descritos.
527. Até 28 de setembro de 2018, a Carta de exigência de crédito aplicava-se
a uma lista muito mais importante de produtos, incluindo produtos de Níquel processado
(NPI, outros ferroníqueis, entre outros). No entanto, considerando as frequentes
alterações na lista de produtos, a exclusão do NPI deve ser considerada temporária.
528. Assim, conforme apontado pela peticionária e apurado no decurso da
investigação, embora a proibição formal das exportações tenha se iniciado a partir de
janeiro de 2020, durante os últimos cinco anos ela esteve quase sempre presente em
conjunto com mecanismos de relaxamento e possibilidade de exportações parciais.
4.2.3.1.1.2 Da obrigatoriedade de processamento interno
529. Como outro instrumento do GOI nesse arcabouço de incentivo ao
aumento do valor agregado do níquel existe ainda a obrigação de processamento
doméstico de minérios e do carvão, conforme artigos 102 e 103 da Mining Law (Lei nº 4,
de 2009):
Article 102
The holder of an IUP and an IUPK are obligated to increase the value-add of
mineral and / or coal resources in the implementation of development, processing, and
purification, as well as in the exploitation of minerals and coal.
Article 103
(1) The holder of a Production Operations IUP and an IUPK is obligated to
undertake processing and purification activities on domestic mine products.
(2) The holder of an IUP and an IUPK as stated in paragraph (1) can process
and purify the mine products of other IUP and IUPK holders.
(3) Further provisions concerning the increase of the value-add as stated in
Article 102 and processing and purification as stated in paragraph (2) are to be regulated
in Government Regulation. (grifos nossos).
530. Da mesma forma, o Regulamento do Ministério da Energia e Recursos
Minerais no 11, de 2018, (e também o regulamento que o superou, MEMR Regulation nº
7/2020), explicitamente vincula as restrições às exportações, o controle de preços e a
obrigatoriedade de processamento doméstico ao fornecimento do minério de níquel e de
carvão no mercado interno:
CHAPTER VI
RIGHTS, OBLIGATIONS, AND PROHIBITIONS
Part One
Rights, Obligations, and Prohibition of the Holders of Mining Business
License
(IUP) and Special Mining Business License (IUPK)
The holders of Mining Business License (IUP) and Special Mining Business
License (IUPK) are entitled to:
a. Conduct the mining business activities at WIUP or WIUPK in accordance with
the provisions of laws and regulations;
b. Have the mineral, including the associated mineral, or coal that have been
produced after the fulfilling production dues, except for the radioactive mineral;
c. Apply for the temporary suspension of mining business activities in
accordance with the provisions of laws and regulations;
d. Build the facilities and/or infrastructure supporting the mining business
activities;
e. Sell the mineral or coal, including selling overseas after the fulfillment of
domestic needs and selling minerals or coal excavated in exploration activities or feasibility
study activities in accordance with the provisions of legislation; and
f. Obtain the right to land in accordance with the provisions of legislation.
Paragraph 2
Obligations
Article 61
(1) The holders of Mining Business License (IUP) and Special Mining Business
License (IUPK) shall:
[...]
g. Prioritizing the fulfillment of mineral and coal needs in the country and
adhere to the control of production and sales;
k. To increase the added value of mineral or coal of mining products in the
country in accordance with the provisions of laws and regulations;
[...]
Paragraph 3
Prohibition
Article 65
The holders of Mining Business License (IUP) or IUPK are prohibited from:
a. Sell the products of mining proceeds abroad before processing and/or
purification in the country in accordance with the provisions of legislation;
Part Two
Rights, Obligations, and Prohibition of the Mining Business License (IUP) for
Production Operation specifically for Processing and/or Purification
Paragraph 1
Right
Article 66
The holders of Mining Business License (IUP) for Production Operation
specifically for processing and/or purification shall be entitled to:
a. Buy, sell, and transport the mining commodities which will and have been
processed and/or refined;
Paragraph 2
Obligations
Article 67
(1) The holders of Mining Business License (IUP) for Production Operation
specifically for processing and/or purification shall:
[...]
e. Fulfill the restriction of processing and/or purification to conduct the
overseas sales in accordance with the provisions of legislation;
f. Comply with the benchmark price of mineral or coal sales in accordance with
the provisions of legislation;
g. Prioritizing the fulfillment of mineral and coal needs in the country; (grifos
nossos)
531. Sob tais restrições, o minerador restou forçado a construir smelters ou a
vender internamente o minério de níquel para processamento por outra empresa, sendo
que, por força do art. 170 da Mining law, concedeu-se um período de graça de 5 anos
para que a empresa mineradora fosse
efetivamente obrigada a promover tal
processamento.
4.2.3.1.1.3 Do preço HPM
532. Central neste programa é o Harga Patokan Mineral ou Mineral Benchmark
Price (HPM), estabelecido no Decreto MEMR Nº 2946 K/30/MEM/2017 e MEMR
Regulation nº 7/2017, Capítulo II artigo 5º e 6º:
CHAPTER II HPM LOGAM
Article 5 (1) HPM Logam is determined by the Director General on behalf of
the Minister for each type of Metallic Mineral commodity. (2) HPM Logam as referred to
in sub-article (1) may in the form of HPM Logam for the following commodities: a. nickel,
may in the form of: 1. nickel ore; 2. ferronickel; 3. mixed hidroxyde presipitate; 4. mixed
sulfide presipitate; 5. nickel metal shot; 6. nickel pig iron; 7. nickel ingot; and/or 8. nickel-
matte.
Article 6 (1) Determining HPM Logam as referred to in Article 5 is decided
based on HPM Logam formula. (2) HPM Logam formula as referred to in sub-article (1) is
determined based on the following variables: a. value/content of Metallic Mineral; b.
constant; c. HMA; d. Corrective factor; e. treatment cost and refining charges, and/or f.
payable metal. (3) Value/content of Metallic Mineral as referred to in sub-article (2) letter
is determined according to the certificate of analysis. (4) The size of HMA as referred to
in sub-article (2) letter c is determined by the Director General on behalf of the Minister,
every month. (5) The size of HMA as referred to in sub-article (4) is determined referring
to Metallic Mineral price publication issued by among others: a. London Metal Exchange;
b. London Bullion Market Association; c. Asian Metal; and/or d. Indonesian Commodity
and Derivatives Exchange. (6) HPM Logam formula as referred to in sub- article (1) and
subarticle (2) may be reviewed periodically every 6 (six) month or from time to time if
necessary.
533. Tem-se que o preço HPM respeita a fórmula HPM = (T*HMA*FP), onde T
é teor do Níquel no minério de Níquel, HMA é preço de referência para o Níquel com base
em fatores internacionais (London Metal Exchange, Asian metal etc); e FP é o fator de
correção, que varia com relação ao teor do níquel, aumentando ou diminuindo 1% com
relação ao aumento/diminuição em 0,1% no grau do níquel, sendo que são ainda
considerados também o fator de umidade no níquel e outros elementos, conforme
legislação supra.
534. Assim, resta comprovado que o preço HPM, apesar de ter no HMA
elementos de preços internacionais, tem aplicado um redutor determinado pelo GOI. Disso
resulta que o preço do níquel na Indonésia é sensivelmente inferior ao aplicável nos
outros países.
535. Passa-se então a analisar a aplicabilidade do preço HPM, ou seja, se ele
é de fato seguido pelas empresas na Indonésia, ou se trata de mera referência.
536. Neste contexto, o GOI, tanto em sua resposta por escrita, como na visita
in loco, argumentou ser o preço apenas utilizado para a cobrança de royalties, e que só
seria utilizado como uma referência de fato a partir da alteração de abril de 2020 na
MEMR Regulation nº 11/2020. O GOI argumentou também durante a visita in loco que tal
a obrigatoriedade de se seguir o HPM em 2020 se deu para aumentar o preço recebido
pelos mineradores, que não estavam sendo recompensados pelos smelters, e citou o
artigo 3 do Regulation MEMR nº 7/2017.
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