DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Mês
Preço com o teto
Preço HBA
. Abril/2019
70
88,85
. Maio/2019
70
81,86
. Junho/2019
70
81,48
. Julho/2019
70
71,92
. Agosto/2019
70
72,67
. Setembro/2019
65,79
65,79
. Outubro/2019
64,8
64,8
. Nov-19
66,27
66,27
. Dez/2019
66,3
66,3
. Janeiro/2020
65,93
65,93
. Fe v e r e i r o / 2 0 2 0
66,89
66,89
. Março/2020
67,08
67,08
. Média
67,75
71,65
<<IMAGEM 7 AQUI>>
809. Assim, enquanto para o período investigado, o preço médio pago no
carvão considerando-se o teto foi de US$ 67,76/t, o preço médio HBA foi de US$71,65/t,
resultando em uma diferença de US$3,89/t.
810. A peticionária estimou o consumo de eletricidade em toda a cadeia do
produto objeto da investigação (produção de FeCr e FeSi e Aciaria - laminação a quente
e laminação a frio), segregando entre o que era produzido internamente (ou seja, em que
havia sido consumida energia elétrica) e os produtos intermediários em que não havia sido
consumida energia elétrica. Considerando-se o gasto energético para se produzir uma
tonelada do produto objeto da investigação, alcançou-se o montante de benefício no valor
de US$ 3,63 por tonelada. A Peticionária trouxe ainda o carvão empregado na produção,
desde o smelter até uso no redutor, apropriando-se para o produto final o subsídio
percebido nas etapas intermediárias, por meio de sistemática de pass-through considerada
adequada pela SDCOM, conforme consta de documento submetido pela Aperam nos autos
do processo em 08 de setembro de 2022.
811. Salienta-se que não houve comentário das demais partes interessadas
acerca do cálculo proposto.
Produtor/Exportador
Benefício Efetivo (USD/t)
Benefício Efetivo (% FOB)
Todas as empresas
18,48
0,90
Fonte: Melhor informação disponível - manifestação da peticionária e pesquisas
da SDCOM.
Elaboração: SDCOM
4.2.3.6 Programa 3 - Fornecimento de sucatas e resíduos de aço inoxidável
4.2.3.7 Manifestações sobre o programa
812. O GOI afirmou que concede autorização para exportação de sucatas em
todos os casos, sendo que a Aperam, em sua manifestação de 9 de setembro de 2022,
alegou que tal alegação do GOI não teria sido comprovada nos autos do processo.
813. A peticionária, em sua manifestação final, acatou a conclusão desta
SDCOM pela inexistência de programa de fornecimento de sucatas e resíduos de aço
inoxidável por remuneração inferior à adequada.
4.2.3.8 Conclusão
814. Muito embora existam restrições a exportações de sucata verificadas na
Regulation MoT No. 4/2018, emendado pela Regulation MoT No. 36/2019, tendo em conta
os elementos presentes nos autos, a SDCOM considerou que não houve benefício
decorrente das restrições à exportação de sucatas aos produtores/exportadores indonésios
do produto objeto da investigação, haja visto que não há elementos suficientes nos autos
nesse sentido.
815. Observe-se que a peticionária não trouxe novos elementos, além dos
indícios que justificaram o início da investigação. Tampouco foi possível a esta autoridade
obter evidências de que os produtores/exportadores adquirem sucatas e resíduos
empregados na produção do produto investigado. Desse modo, na linha do pedido
constante em manifestação apresentada pela PT IRNC, a SDCOM conclui não haver
subsídio acionável com relação ao alegado fornecimento de sucatas por remuneração
inferior à adequada.
4.2.3.9 Programa 4 - Fornecimento de terrenos por remuneração inferior à
adequada
4.2.3.9.1 Fatos apurados sobre o programa
816. Conforme apurado na visita in loco e em pesquisas da SDCOM, para se
entender o regramento atual sobre terras na Indonésia, é preciso regressar ao período
antes da independência, no "período holandês", em que havia dois sistemas: Eigendom (lei
holandesa) e Adat/Direito consuetudinário. O primeiro era o direito de possuir a terra
durante a colonização holandesa antes da existência do direito agrário. Já o segundo era
estabelecido conforme o costume comunidade dentro da região.
817. Em 1960, foi promulgada na Indonésia a Lei agrária nº 5/1960 que
combina Adat e Eigendom. Desde então há 4 tipos de direitos de terra:
a) Hak Milik/direitos de posse/propriedade ® os mais "fortes" e completos,
para residir/viver, sem limite de tempo, apenas para indonésios;
b) Hak Guna Bangunan/para construir ® concedido para utilizar o terreno para
construir algo, prazo máximo de 30 anos, podendo ser prorrogado por 20 anos, para
empresas ou indústrias;
c) Hak Guna Usaha/para cultivar ® concedido apenas a pessoa/entidade para
agricultura, 35 anos, podendo ser prorrogado por 25 anos, grande escala;
d) Hak Pakai/ para usar ® concedido para utilizar uma terra, 25 anos, podendo
ser prorrogados 20 anos, para sawah, jagung (estrangeiros), sendo que o proprietário é o
povo.
818. A terra do tipo Tanah swapraja - herança da ocupação holandesa, terra
colonial - pemerintah hindia belanda (Dutch East Indies), se tornou, a partir de 24 de
setembro de 1980, pelo Decreto Presidencial nº 32/1979 terras do tipo tanah negara.
819. Isto posto, passa-se à análise do terreno do IMIP, em que está instalada
a produtora/exportadora investigada PT IRNC e demais empresas do grupo Tsingshan.
820. Sabe-se que, conforme o RIPIN 2015-2035, é informado que a provisão de
terras é também uma preocupação do governo no contexto do incentivo à industrialização
do país. Do documento Facts and Figures, 2015, do Ministério da Indústria da
Indonesia:
Infrastructure for Industry
Based on The Government Regulation No. 14 Year 2015 concerning Master
Plan of National Industry Development Year 2015-2035, the major infrastructure required
by industry, both within and outside of the industrial areas are the energy and land for
industrial estates.
Industrial Land
The provision of industrial land is carried out through the development of
industrial
allotment
and
the
development of
industrial
estates.
The
purpose of
development and exploitation of industrial estates are:
a. providing convenience in obtaining ready to use of industrial land and/or
ready to build,
b. guarantee the land rights that can be easily obtained,
c. the availability of infrastructure and facilities required by investors,
d. easiness in obtaining permissions.
(¼)
The program of provision of industrial estates and/or industrial allotment
include:
a. coordination between ministries/related agencies in the solution of aspects
associated with land issues;
b. the planning of industrial estate development, including feasibility analysis
and providing master plan;
c. the establishment
of institution and land bank
regulation for the
development of industrial estates;
d. coordination between the provincial/district/city governments and the
ministries/related institutions for determining the location of industrial allotment within
the Regional Spatial Plans;
e. carrying out review to the development of industrial allotment;
f. the provision of land through the development of industrial allotment
supported by the infrastructure both within and outside of industrial estates; and
g. provision of land through the development of industrial allotment and
supported by the infrastructure both within and outside the industrial allotment.
821. Com relação ao IMIP, este está instalado no distrito de Morowali.
Conforme informações obtidas na visita in loco, o plano espacial mais antigo de Morowali
é o Regulamento Regional nº 10/2012, sendo que antes do Regulamento Regional de
Morowali nº 10/2012, a região era designada para uso agrário. Depois do Regulamento
Regional de Morowali nº 10/2012, a região foi designada para uso industrial estratégico
("National Strategic Project"). Depois do Regulamento Regional Espacial de Morowali nº
7/2019, continuou sendo para tal uso, só que mais foi mais detalhado o uso possível da
terra. Em sua manifestação pós-verificação, o GOI informou que a terra poderia ter
também outros usos.
822. Segundo informado na visita in loco do GOI, o atual status da terra do
IMIP seria o right to build - Sertifikat hak guna bangunan - 'SHGB', datado de 18 de agosto
de 2015. Antes do SHGB de 2015 ser emitido através de um certificado, foi informado na
visita in loco ao GOI que o estado da terra era tanah negara. Segundo o governo, tal
status indicaria que o terreno não é de propriedade, mas seria controlada pelo governo,
de propriedade do povo.
823. Ou seja, a terra onde está o IMIP tinha status Swapraja, sob a Basic
Agrarian Law, que eram terras que, antes da independência da Indonésia, pertenciam a
sultanatos ou reinos, com uma certa independência. Após a independência, se tornou
terra tanah negara, ainda com certa independência por parte das comunidades que lá
viviam.
824. Foi também confirmado na visita in loco que o IMIP iniciou sua construção
antes de obter as licenças requeridas, o que foi possível devido a seu status de projeto
estratégico nacional.
825. Entretanto, não foram exibidos na visita in loco os certificados SHGB, e
tampouco os acknowledgment letter (surat yg diterbitkan oleh kecamatan kepada
masyrakat - SKPP) de modo que a SDCOM restou impedida de verificar o status do terreno
do IMIP. Tampouco os ditos contratos, que indicariam que a propriedade do terreno não
seria do governo, comprovaram algo neste sentido. A maioria dos contratos submetidos
dizia respeito a transferências entre o IMIP e as empresas do parque, não ajudando a
dirimir tal questão. Foram fornecidos [CONFIDENCIAL] contratos entre o IMIP e os
ocupantes originais da terra, sendo que tais contratos confirmam o status tanah negara da
terra, conforme trecho de um deles: "[CONFIDENCIAL].".
826. Em outro trecho, tem-se:
[ CO N F I D E N C I A L ]
827. Ou seja, tal contrato foi assinado baseado em uma decisão do GOI,
perante um representante do GOI (do distrito de Bahodopi) e versava sobre terras que
eram inicialmente swapraja e posteriormente tanah negara.
828. Ressalta-se, entretanto, que, tendo sido solicitada a inspeção do original
do contrato submetido, o GOI não logrou fornecê-lo na visita in loco.
829. Assim, com relação ao status da terra do IMIP e acerca de outros aspectos
do programa, a SDCOM utilizou-se dos fatos disponíveis no processo.
830. O artigo 43 da Lei Agrária de 1960 estipula que: "No que diz respeito à
terra diretamente controlada pelo Estado, o direito de uso só pode ser transferido para
outra parte com a permissão do funcionário autorizado". O parágrafo 3º do artigo 1º da
Government Regulation nº 24/1997 explicita que tal "terra diretamente controlada pelo
Estado" é a tanah negara.
831. De modo geral, as comunidades locais que lá vivam foram afetadas
negativamente pela chegada do IMIP, e tiveram sua subsistência ameaçada de diversos
modos. Os que tentaram permanecer na terra tiveram a produtividade reduzida
sensivelmente devido ao desflorestamento, construção de estradas e desvio dos cursos
d'agua. Ou seja, ainda que em tese a terra pudesse ter outras destinações, como afirmou
o GOI, na prática as comunidades foram forçadas a transferir o direito de uso (mediante
compensação), pelo fato de o impacto ambiental causado pela construção ter afetado a
produtividade da terra. Tal questão foi considerada pelo CEO do IMIP:
"When you are building a new house, do you bother to take a look at the trash
bin? No, you don't. You will handle it properly later after the development is fully
completed," Barus said.
832. Também foi utilizado como fato disponível no processo o resultado de
investigação da União Europeia que também versava sobre laminados de aço inoxidável
em período de investigação semelhante, em que foi analisado o terreno do IMIP, no
âmbito da qual a autoridade assim descreveu:
The investigation found that the GOID facilitated the necessary land to IMIP
starting from 2013. The land in question was the property of the Indonesian State. IMIP
agreed with the local authorities, and with the assistance of the Bahodopi district
authorities, on a single average payment per square meters, as a compensation, for the
individuals using the land at the time.
(...)
First, the GOID amended the spatial planning of the Morowali Area, changing
the purpose of the land from farmland to industrial land, more specifically linked to a
nickel project. Indeed, Article 28 of Morowali Regency Regulation No. 10 of 2012
designated as nickel mining area the Bahodopi district, i.e., the sub-regency entity where
IMIP is located. Moreover, Article 29 of the same Morowali Regency Regulation designated
the Bahodopi district also as an Industrial Area 'based on mining raw materials'. More
generally, the Morowali Regency identified a 'large industrial area in Bahodopi District' as
a 'Regency strategic area from the point of utilization of natural resources' (Article 37).
Finally, Article 9 of the same Morowali Regency Regulation identified Bahodopi district as
the area where a special mining port terminal is located. This change of use left the
villagers with no choice but to relinquish their right to occupy and use their land as they
could no longer use it for farming activities.
Second, IMIP contacted the local authorities in the area, i.e., the mayors of the
villages located in the area, and agreed with them on a compensation to be provided to
the people that the village heads identified as occupants of the plots of land in the area.
In this process, three elements have to be highlighted: (i) IMIP agreed on the
compensation with the village heads also with the assistance of GOID's officials of the
Bahodopi district, because the contracts show that they later witnessed the transaction
and certified the use and the ensuing right to compensation of the villagers; (ii) the plots
of land whose occupants were identified by the village heads have more or less all the
same area (approx. 20 000 square metres each); and (iii) the compensations in the
contracts is actually a single average price per square metre and it is not defined with the
Indonesian word for 'price' (Harga), but with the Indonesian word for 'compensation'
(Ganti rugi).
The evidence proved that the land purchase process undertaken by IMIP was
actually a process where the State provides the land to the IMIP without any
consideration, only with the requirement to pay the agreed compensation to the
villagers.
833. A autoridade da União Européia também verificou a existência de um
documento (Joint statement of March 2015, e a Regulation nº 142, de 2015), que indicaria
que o GOI facilitaria a pesquisa e aquisição de terra para os produtores estabelecidos no
IMIP.
834. Assim, utilizando-se os fatos disponíveis no processo, no decurso da
investigação comprovou-se que: i) a terra do IMIP tinha status previamente à sua
aquisição como tanah negara, ocasião em que se tornou terra com status right to build -
objeto de um Sertifikat hak guna bangunan - 'SHGB'; ii) o governo não recebeu nenhum
montante quando da transmissão das terras, conforme informado pelo próprio governo,
pois quem teria recebido seriam as pessoas ocupantes; iii) os fazendeiros ocupantes da
terra transferiram os direitos de uso que tinham sobre a terra, mediante compensação,
pois não mais poderiam utilizá-la para suas atividades; e iv) tal operação foi concertada
com participação direta do GOI.
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