DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
em questão, uma vez que tais empresas passam a contar com recursos adicionais em
relação àquelas que não participam do programa.
867. Concluiu-se ainda que o subsídio em questão é específico de fato, nos
termos do art. 6º, parágrafo 3º, do Decreto nº 1.751/1995, por ser limitado, conforme
interpretação do próprio GOI no contexto do RIPIN 2015-2035, a empresas pertencentes
a setores industriais designados como prioritários pelas políticas industriais da indonésia,
entre os quais se incluem a indústria siderúrgica e sua cadeia. Ademais, as operações de
concessão de terrenos aqui analisados são específicas por sua regionalidade, nos termos
do art. 7º do Decreto nº 1.751/1995 porque limitados a empresas localizadas dentro de
região geográfica situada no interior da jurisdição da autoridade outorgante. Dessa forma,
se configura como subsídio específico, nos termos dos arts. 6º e 7º do Regulamento
Brasileiro, sujeito, portanto, à aplicação de medidas compensatórias.
4.2.3.12.2 Cálculo
868. Com relação ao cálculo, considerando a ausência de resposta de respostas
por parte dos produtores/exportadores e as lacunas na resposta do governo, foram
utilizados os fatos disponíveis nos autos, qual seja, os cálculos trazidos pela peticionária
ajustados pela SDCOM.
869. Para o cálculo neste programa, são necessários três elementos - i) o preço
pago pela terra; ii) o preço de mercado da terra (benchmark); e iii) a área afetada.
870. Com relação ao preço pago pelo IMIP em suas terras, salienta-se, neste
ponto, que, embora como já comentado, o governo não tenha recebido qualquer
remuneração pelas terras do IMIP, considera-se que o benefício deve ser apurado com
relação ao preço pago pelo IMIP a alguém por tais terras, ainda que não ao GOI, qual seja,
os fazendeiros instruídos pelo GOI.
871. Neste contexto, foram utilizadas as informações disponíveis nos autos,
qual seja, os valores NJOP, as amostras de contratos fornecidas e ainda também uma
fonte pública encontrada pela SDCOM que mostra mais valores NJOP de Morowali. A
SDCOM considerou tal informação mais precisa do que o preço da terra do IMIP
apresentado pela peticionária com base em fonte pública, eis que a informação utilizada
reflete transações reais envolvendo a terra do IMIP.
872. Ressalta-se que tal cálculo é extremamente conservador, haja visto que: i)
a maioria dos contratos fornecidos utilizados no cálculo não envolvem a aquisição original
feita pelo IMIP aos detentores originais da terra, mas sim contratos de aquisição entre as
empresas do IMIP, que têm preços por m² muito mais elevados (os preços por m²
referentes aos contratos entre empresas são aproximadamente [CONFIDENCIAL]vezes mais
caros do que os entre o IMIP e os fazendeiros); ii) a fonte pública utilizada pela SDCOM
se refere a preços para uso não industrial, mais caros do que os de uso industrial, iii) os
valores NJOP são utilizados pelo GOI para tributos relacionados à terra, sendo razoável
acreditar que reflitam o maior valor possível daquela região, para devida arrecadação
tributária. Inclusive, representante do próprio GOI - governador de South Sulawesi) já deu
declaração de que o NJOP é tão superestimado (quase três vezes o preço real, no exemplo
dado) que até inibe investimentos:
Makassar (Antaranews Sulsel) - Governor of South Sulawesi (Sulsel) Nurdin
Abdullah hopes that the Sales Value of Tax Objects (NJOP) of land and buildings must be
realistic. South Sulawesi Governor Nurdin Abdullah in Makassar, Sunday, said the high
NJOP will cause the cost for land investment as the forerunner of property project
development, will increase and will also affect property prices in the future.
"I think we have to be realistic about the NJOP. It doesn't matter if the house
is finished. Why is the house price going up, it's because the land price is only Rp. 250
(thousand) per meter, the NJOP is Rp. 650 (thousand). You also need a house. Study
realistically," he said at the opening of the 2019 South Sulawesi Real Estate Indonesia (REI)
Regional Work Meeting (REI) in Makassar, Sunday
(¼)
"That's why the NJOP must be reviewed, I have been with Mr. Wali many
times. In the midst of global economic conditions. People want to invest in this large
NJOP, land investment alone is quite high," he said.
873. A SDCOM utilizou tal metodologia de modo a privilegiar a colaboração
parcial do GOI.
874. Já com relação ao benchmark a ser utilizado no cálculo, tem-se que outra
empresa investigada, a PT Jindal, publicou em seu relatório anual 2020, valuation
envolvendo terras no valor de 179,15 usd/m².
875. Acerca da área ocupada pela terra, com base no mapa do IMIP presente
à página 8 do relatório IMIP 2017, foi calculada a área ocupada por cada elemento fabril
e cada empresa do grupo:
<<IMAGEM 8 AQUI>>
876. Assim, foi repassado ao produto final investigado o montante advindo de
cada um desses elementos fabris, considerando o montante de subsídios por m² calculado,
por meio de sistemática de pass-through considerada adequada pela SDCOM, conforme
consta de documento submetido pela Aperam nos autos do processo em 08 de setembro
de 2022. Tal valor foi apropriado por 30 anos, a duração de um HGB na indonésia,
alcançando-se o montante de subsídios de US$ 28,63/t. Ressalta-se que, muito embora
tenha sido utilizado benchmark da PT Jindal, considerando a falta de colaboração da
empresa, não se pode descartar que outras terras detidas pela empresa também não
tenham sido objeto do programa, motivo pelo qual também a ela se aplica o cálculo
aplicado.
Produtor/Exportador
Benefício Efetivo (USD/t)
Benefício Efetivo (% FOB)
Todas as empresas
28,63
1,40
Fonte: Melhor informação disponível - manifestação da peticionária, resposta
do GOI e pesquisas da SDCOM.
Elaboração: SDCOM
4.2.4 Programa 5 - Programas de sustentação de renda ou de preços
877. Conforme exposto no parecer de início da investigação, a SDCOM
incentivou as partes interessadas a fornecerem maiores informações de forma a esclarecer
o enquadramento da contribuição financeira dos programas relacionados ao minério de
níquel, carvão e coque e sucatas e resíduos de aço inoxidável como programas de
fornecimento de matérias-primas por remuneração inferior à adequada, nos termos da
alínea c, do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 1.751, de 1995, ou como sustentação de
rendas e preços, nos termos do inciso I, do art. 4º do mesmo Decreto.
878. Considerando o que consta nos autos, esta SDCOM concluiu que tais
programas se enquadram na hipótese de
fornecimento de matérias primas por
remuneração inferior à adequada.
879. Ressalta-se que a peticionária, em sua manifestação de 25 de julho de
2022 e do dia 9 de setembro de 2022 alegou diversas contribuições financeiras que
supostamente seriam enquadradas em tal programa, em um alegado montante total de
subsídio acionável de 140,50 USD/t. Em manifestação posterior, de 08 de setembro de
2022, a peticionária reclassificou tais programas no programa 11 - "injeção de capital", o
que também foi considerado pela SDCOM como intempestivo, pois, em realidade, análise
perfunctória das alegadas contribuições financeiras evidenciou se tratar de novos
programas.
880. Assim, considerando a impossibilidade temporal para proceder à
investigação de novos programas no presente procedimento, após a realização de visita in
loco ao GOI, a SDCOM não albergou o pleito da peticionária, indeferindo a inclusão de tais
novos programas na presente investigação.
4.2.4.1 Manifestações prévias à Nota Técnica acerca do programa
881. A PT IRNC, em sua manifestação de 09 de setembro de 2022, aponta que
montantes cumulativos (ao invés de alternativos) para os Programas de fornecimento e de
sustentação de rendas e preços por si só já não poderiam prosperar. Acrescenta que a
suposta aquisição de equipamentos em condições especiais no fluxo de produção do aço
304, não se enquadraria nas medidas governamentais investigadas pelo Decreto nº
1.751/1995 e sequer encontraria respaldo no conceito de subsídios acionáveis pelo ASMC
da OMC. Seria o aqui trazido pela peticionária uma alegação de injeção de capital com
base nas conclusões da autoridade investigadora da União Europeia e concessão de
subsídios transnacionais pelo governo chinês, o que não poderia ser admitido.
4.2.4.2 Comentários da SDCOM
882. Como já pontuado, de fato esta autoridade considera que o trazido pela
peticionária seria mais apropriadamente considerado como novo(s) programa(s), não
havendo tempo hábil para a inclusão no momento da investigação em que houve tal
pleito. A peticionária em sede de manifestação final concordou com tal entendimento.
4.2.5 Programa 6 - Empréstimos preferenciais
4.2.5.1 Fatos apurados na investigação
883. Com relação aos empréstimos preferenciais, restou comprovado no
decurso da investigação o apoio aos produtores de aço inoxidável por parte dos bancos
estabelecidos na Indonésia.
884. Um dos bancos envolvidos neste programa é o Eximbank Indonesia
(Lembaga
Pembiayaan
Ekspor
Indonesia
-
LPEI), que
é
um
banco
de
política
governamental criado pela Lei nº 2/2009 que fornece financiamento nacional à exportação
na forma de financiamento, segurança, seguros e serviços de consulta e também garantia
de empréstimos. De acordo com o LPEI, o propósito de fornecer o financiamento nacional
à exportação é acelerar o crescimento do comércio exterior da Indonésia e aumentar a
competitividade dos agentes empresariais e apoiar as políticas governamentais no âmbito
do incentivo ao programa nacional de exportação, conforme se verifica na apresentação
do banco em seu sítio eletrônico (https://www.indonesiaeximbank.go.id/general-
information).
885. Conforme lista em seu sítio, o Eximbank é totalmente propriedade (100%)
do Governo da Indonésia, descrevendo-se como uma "instituição financeira sob o Governo
da República da Indonésia", estando, portanto, sob o controle direto do GOI. Como seu
único acionista, o governo da Indonésia tem total autonomia para nomear o conselho de
supervisores e garantir a direção efetiva das atividades do LPEI.
886. O já citado Trade Policy Review da Indonésia, documento feito pelo
secretariado da OMC, assim discorre sobre o funcionamento do Eximbank:
The entirely state-owned Indonesia Eximbank (Lembaga Pembiayaan Ekspor
Indonesia), supervised by the MoF, remains the sole institution to support national export
performance, increasing the added value and competitiveness of export commodities by
providing financing, guarantees and local and overseas insurance and consultation services
for exporters, as well as contributing to the development of export-orientated SMEs
(Table 3.9). It provides finance for transactions or projects that cannot be financed by
banks, but have the prospects to increase exports; and assists in overcoming barriers
encountered by the banks or financial institutions in providing financing for exporters that
have commercial potential and/or are important for the country's economic
development.
887. Além de a política implementada pelo LPEI ser contingente de fato ao
desempenho das exportações, a atuação do Eximbank da Indonésia é centrada em setores
específicos considerados estratégicos pelo governo daquele país. Tal fato está explícito,
por exemplo no relatório anual 2019 do banco, em que são listados setores de foco do
banco, que incluem a mineração:
Indonesia Eximbank's sharia financing strategy in 2020 will focus on direct
exporters and indirect tier 1 exporters, particularly in the automotive, food & beverage,
chemical, electronic, and textile and textile products industries. In addition to the
industrial sector, sharia finance can also be given to the downstream industry, tourism,
fisheries and marine products, pharmaceuticals, oil palm plantations, mining, and the
paper industry. (grifo nosso)
888. Há nos autos evidência da relevância e atuação do banco no setor de
mineração há vários anos, e o desejo do banco em incentivar a conversão de produtos
brutos em produtos de valor agregado, em plena consonância com a política industrial do
país conforme explicado no item 4.1. Tal se verificou, por exemplo, na visita in loco ao
GOI, e ainda às páginas 132 e 133 do Relatório do banco de 2018:
In addition to this, Indonesia Eximbank also channelled financing to develop
the Morowali Industrial zone. The presence of the downstream nickel industry within the
Morowali Industrial zone that was backed by Indonesia Eximbank since 2015 participated
in the Morowali region's economic growth in the last 3 years of 60% or 60 times the
national economic growth. The Morowali Industrial Zone also backed the 2015-2019
National Medium-Term Plan (RPJMN) that seeks to build 14 industrial zones in Java.
(¼]
2018 Performance
In the last 3 years, SME financing expansion was largely focused on the
industrial sector that provided more significant impact because of the presence of the
production process that converts raw material into value added products. (grifos
nossos)
889. Ademais, os relatórios anuais do banco de 2018 (em sua página 134) e de
2019 (página 133) indicam que o setor de mineração é o segundo setor mais relevante
para o banco. Consta, por fim, nos relatórios de 2018 (página 526) e 2019 (página 554)
um montante de cerca de 2 trilhões de rúpias de financiamento, havendo, portanto,
evidências de que houve contribuição financeira à indústria de mineração, tanto por meio
de empréstimos
diretos, ou
pela participação
do Eximbank
como garantidor
de
empréstimos de outros bancos.
890. A peticionária acrescentou, ainda, que no relatório anual de 2019 do LPEI,
explicita-se que o banco fornece empréstimos preferenciais, incluindo empréstimos com
taxas de juros tão baixas quanto 0%, tanto em rupia quanto em moedas estrangeiras. Os
dados do Banco Mundial indicam que as taxas de empréstimos comerciais na Indonésia
entre 2009 e 2019 não foram inferiores a 10,4%, tendo atingido 14,5% em 2009.
891. Foram também confirmados no decurso da investigação o financiamento
de US$ 160.000.000 para projeto de expansão da produção de ferroníquel da Antam
(conforme Demonstrações Financeiras da Antam de 2018) e a implementação de fundição
da PT COR Industry Indonésia (CORII) localizada em Morowali, Centro de Sulawesi.
892. Com relação aos bancos com branches estabelecidos na Indonésia, mas
com matriz estrangeira, durante a visita in loco, esta SDCOM solicitou esclarecimentos
acerca das condições de participação, tendo o GOI informado que, de acordo com a OJK
(the Financial Services Authority) Regulation nº 12/2021, não há discriminação entre um
banco comercial da Indonésia ou estrangeiro, ambos seguiriam os mesmos requisitos para
conseguir a licença. Entretanto, ao solicitar maior detalhamento acerca de tal afirmação,
o GOI não logrou atender ao solicitado, conforme relatório da visita:
156. Sobre os pontos b) e c), Perguntados sobre o regulamento nacional
aplicado ao funcionamento de bancos estrangeiros na Indonésia e o procedimento para
que um banco estrangeiro abrisse um branch na Indonésia, o GOI respondeu que, de
acordo com a OJK (The Financial Services Authority) Regulation nº 12/2021, não há
discriminação entre um banco comercial da Indonésia ou estrangeiro, ambos seguem os
mesmos requisitos para conseguir a licença.
157. Os representantes da autoridade reguladora financeira, OJK, solicitaram se
poderiam apresentar por escrito a resposta aos questionamentos da equipe da SDCOM
sobre o procedimento de licenciamento de um banco estrangeiro e doméstico e também
a apresentação de quaisquer diferenças no tratamento de entidades financeiras
estrangeiras em comparação às nacionais, ao que a equipe da SDCOM anuiu.
158. Questionados sobre o Eximbank, os representantes da OJK explicaram que
o Eximbank não é classificado em banco comercial propriamente dito, sendo considerado
um "non-bank", uma instituição financeira especial que tem por objetivo oferecer crédito
para exportadores. A equipe da SDCOM solicitou também ao OJK as diferenças legislativas
e qualquer diferença de tratamento com relação ao tratamento do Eximbank com relação
às demais entidades financeiras, e os representantes solicitaram também a apresentação
por escrito à SDCOM até o final da verificação. Foi citado que há a Lei nº 2/2009 sobre
o Eximbank, e ainda que existem diferenças operacionais também.
159. Até o final da verificação, tais explicações por escrito sobre esses dois
pontos não foram recebidas. (grifos nossos).
893. Durante a visita a SDCOM pode confirmar que o GOI possui informações
detalhadas de todo capital tomado pelas empresas, haja visto haver sistema da autoridade
financeira da Indonésia, OJK - Otoritas Jasa Keuangan, que centraliza todas as operações
de crédito a existência de créditos tomados pelas empresas da Indonésia (Credit Reporting
System - SLIK).
894. Entretanto, com relação às operações particulares, restou impedida a
verificação da autoridade mesmo na visita in loco, pois o GOI impediu o acesso completo
ao sistema, de modo a possibilitar à SDCOM verificar os montantes, condições e contratos
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