DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
relacionados às operações de financiamento. Também restou impedida a verificação de
como se dá o funcionamento em geral do setor bancário, em especial as condições
necessárias para um banco estrangeiro passar a operar na Indonésia, pois o GOI não
forneceu as informações solicitadas nesse sentido.
895. Deste modo, considerando também que nenhum produtor/exportador
identificado respondeu ao questionário, restou impedida a autoridade de avaliar as
alegações do GOI, bem como quaisquer características acerca dos empréstimos.
896. Assim, faz-se necessário o recurso aos fatos disponíveis no processo, a
teor do art. 79 do Decreto nº 1.751, de 1995. Neste âmbito, os fatos disponíveis no
processo indicam a existência de empréstimos bancários aos produtores/exportadores
Indonésio, bem como a atuação do GOI a fim de que tais empréstimos ocorressem,
conforme relatório de verificação:
81. Foi ainda perguntado se foram tratadas nas discussões entre governos
acerca do fluxo de capital que vem da China, por se tratar de montantes elevados. O GOI
informou que nas reuniões geralmente se discutem questões pendentes entre os países,
por exemplo, no âmbito do LCS a China não deu permissão ao banco da Indonésia operar
na China, e a China solicitou à Indonésia que fossem abertos branches de mais dois
bancos chineses na Indonésia. O tema principal nas últimas reuniões foi a pandemia e
vacinas, tendo sido resolvida essa questão de abertura dos bancos nos respectivos países
contraparte. (Grifo nosso)
897. O GOI e a IRNC pontuam que houve empréstimo do Exibank ao IMIP.
898. E ainda, a autoridade da união europeia, concluiu existir programa de
subsídio acionável com relação aos empréstimos preferenciais com participação de
branches estabelecidos na Indonésia.
899. Assim, tem-se, de acordo com os elementos nos autos, que há bancos na
Indonésia que concedem empréstimos aos produtores/exportadores de aço inoxidável e
suas relacionadas, como a empresas de mineração e fundidores que produzem matérias-
primas essenciais à produção de aço inoxidável.
4.2.5.2 Elementos de fato ou de direito (Base legal/documental)
900. O programa se baseia nas políticas industriais da Indonésia, como descrito
neste documento, dentre os quais se destaca o RIPIN e o RPJMN. Ademais, também
relevante para o programa são a Lei nº 2/2009, e os sobre acordos e MoUs assinados no
âmbito da criação do IMIP, bem como a Government Regulation No. 142 of 2015, ao
prescrever os instrumentos de controle do GOI sobre os Industrial Estates. Ressalta-se,
que a falta de colaboração do GOI no âmbito deste programa, em especial da OJK (The
Financial Services Authority) impediu esta autoridade de obter maiores informações acerca
dos elementos de direito do programa, motivo pelo qual foram aplicados os fatos
disponíveis no processo.
4.2.5.3 Especificidade
901. Tendo em conta que o Governo da Indonésia não forneceu as
informações necessárias para avaliar a elegibilidade ao programa, para fins deste
documento foram utilizados, nos termos do art. 79 do Decreto nº 1.751, de 1995, os fatos
disponíveis. Neste contexto, considerando o previsto nas políticas industriais da Indonésia,
tem-se que, devido ao privilégio ao setor de aço inoxidável, tido como prioritário,
conforme apontado neste documento, considerou-se que haver especificidade de fato no
programa, nos termos do art. 6º, §3º, do Regulamento. Adicionalmente, considerando-se
o fato de o programa envolver o Eximbank, e, portanto, vinculado às exportações
conforme a própria missão do banco, o torna presumidamente específico nos termos do
Inciso I do art. 8º do Decreto nº 1.751, de 1995.
4.2.5.4 Contribuição financeira
902. A contribuição financeira do programa advém do fato que as empresas
produtoras/exportadoras de aço inoxidável têm acesso a capital em que são aplicadas
taxas menores que as cobradas no mercado.
903. Considerando a total falta de colaboração do GOI e das empresas
investigadas em importantes questionamentos realizados por esta SDCOM, utilizando-se os
fatos disponíveis nos autos, em especial as manifestações nos autos, bem como a decisão
da autoridade da União Europeia, têm-se que dita contribuição financeira foi fornecida
indiretamente pelo GOI, por meio de bancos por ele instruídos ou confiados ou ainda por
órgãos públicos.
904. Reitera-se que o GOI e as empresas investigadas não forneceram
informações essenciais acerca dos empréstimos, fator já reconhecido pelo OSC como
crucial, como apontado no caso DS379: "Moreover, the AB has also given importance to
the fact that the government in question failed to cooperate during the investigation.". Ao
listar as informações não fornecidas, citou-se expressamente: " (iv) the fact that 'during
[that] investigation the [USDOC] did not receive the evidence necessary to document in a
comprehensive manner the process by which loans were requested, granted and
evaluated to the paper industry.". (grifo nosso).
4.2.5.5 Das manifestações prévias à Nota Técnica sobre os empréstimos
preferenciais
905. A Aperam, em manifestação de 9 de setembro de 2022, alegou que
política do Governo da Indonésia de conceder empréstimos preferenciais e incentivos
diversos às empresas da cadeia do minério de níquel até a produção de aços
inoxidáveis.
906. Ainda assim, vale destacar novamente que a Law Number 3 of 2014 on
Industrial Affairs, estabelece, em seu artigo 44, que:
Provision of Sources of Financing
Article 44
The Government shall facilitate the provision of competitive financing for
Industrial development.
The financing as referred to in section (1) may derive from the Government,
the Regional Government, enterprises and/or individuals.
Financing which is derived from the Government and/or the Regional
Government as referred to in section (2) may only be granted to the Industrial Company
in the form of state-owned enterprises and regionally-owned enterprises.
The financing as referred to in section (3) shall be granted in the form of:
a. loan;
b. grant; and/or
c. capital participation.
Article 45
(1) The Government may allocate financing and/or grant financing facilities to
private Industrial Companies.
(2) The allocation of financing and/or the granting of facilities as referred to in
section (1) are conducted in the form of:
a. capital participation;
b. granting of loan;
c. relief in interest rates;
d. reduction in purchase prices of machineries and equipment; and/or
e. granting of machineries and equipment.
The allocation of financing and/or the granting of financing facilities to private
Industrial Companies as referred to in section (2) shall be imposed upon the State
Budget.
907. Reiterou que, como se verificaria no relatório anual de 2019 do LPEI, já
acostado aos autos do processo, o banco forneceria empréstimos preferenciais, incluindo
empréstimos com taxas de juros tão baixas quanto 0%, tanto em rupia quanto em moedas
estrangeiras. Não se compreende, dessa forma, como uma entidade supostamente
orientada pela lucratividade forneceria empréstimos a taxas zero de juros.
908. Deste modo, os dados demonstrariam que o Eximbank indonésio está
fornecendo financiamento para as empresas da cadeia do minério de níquel até a
produção de aços inoxidáveis instaladas no IMIP, representando um subsídio, equivalente
à diferença entre o montante dos empréstimos fornecidos pelo Eximbank e o montante
que teria sido pago em condições de mercado.
909. A IRNC apontou em 09 de setembro de 2020, com base na resposta do
GOI, "que não foram concedidos empréstimos pelo Indonesia Eximbank à IRNC nem a suas
partes relacionadas [CONFIDENCIAL], somente ao IMIP". A IRNC apontou ainda que o
empréstimo de USD 50 milhões à SMI não foi confirmado pelo GOI, posto que a notícia
veiculada na mídia não se concretizou. Acrescentou que "os montantes calculados pela
Aperam estão absolutamente superestimados e carecem de qualquer lastro fático, pois a
Aperam adota a presunção absurda de que todos os investimentos da IRNC e suas partes
relacionadas com capital financiado seriam oriundos de recursos obtidos com empréstimos
preferenciais do IMIP junto ao Indonesia Eximbank".
910. Por fim, a PT IRNC pediu para que fosse utilizado como melhor
informação disponível o aplicado pela União Europeia em caso similar, no montante de
1,18%.
911. O GOI, em sua manifestação acerca do uso dos fatos disponíveis, afirmou
que o EXHIBIT-GOI-ADD-20 já fornece as informações requeridas acerca da operação entre
Eximbank e PT Antam. Acrescentou que, em resposta ao item 10.f do ofício de BIA, a
resposta ao item 5.2 do 2º pedido de informações complementares provê informação
sobre o trabalho da equipe PKLN - Pinjaman Komersial Luar Negeri, e que tal equipe não
tem como competência empréstimos privados estrangeiros.
4.2.5.6 Das manifestações posteriores à Nota Técnica sobre o programa
912. O GOI afirmou, em sua manifestação final, que teria sido comprovado
durante a verificação in loco, inclusive no sistema, que nenhum dos produtores se
pleiteou ou recebeu serviços financeiros do Eximbank Indonesia, não havendo
benefício.
913. Além disso, a SDCOM não teria apresentado informações na Nota Técnica
a respeito da análise do repasse do benefício do IMIP aos produtores de aço inoxidável
(pass-through). Ressaltou o parágrafo 718 da Nota Técnica, que citava que as operações
do Eximbank Indonesia estariam focadas em setores específicos considerados estratégicos
pelo governo daquele país, como a mineração - neste ponto, o GOI afirmou que as
operações do Eximbank da Indonésia não se concentram apenas em setores específicos,
mas quase todos os setores incluem as operações do Eximbank da Indonésia, não havendo
especificidade no programa. Complementou que apesar de os relatórios anuais do banco
indicarem que o setor de mineração é o segundo setor mais relevante para o Banco, a
SDCOM não teria fornecido quaisquer detalhes sobre os beneficiários dos empréstimos.
Assim, o GOI afirmou que esta informação não seria suficiente para determinar a
existência de aporte financeiro do EximBank aos produtores investigados.
914. Finalizou o GOI afirmando que, muito embora tenha sido afirmado nos
parágrafos 724 e 725 que o GOI negou acesso completo ao sistema da OJK, o Eximbank
teria fornecido todas as informações. Assim, como a PT Indonesia Ruipu Nickel and
Chrome and PT Jindal Stainless Steel Indonesia não solicitaram serviços financeiros do
Eximbank, a investigação deve ser terminada sem aplicação.
915. A peticionária, em sua
manifestação final, destacou que "foram
detalhadas, em suas manifestações datadas de 25 de julho e de 8 de setembro de 2022,
todas as fontes, metodologias e cálculos relativamente aos empréstimos preferenciais
concedidos no período de análise, inclusive no que diz respeito aos benchmarks, de forma
que os valores ali apurados, equivalentes a US$ 195,81/t ou 9,58% sobre o valor FOB,
devem ser considerados como melhor informação disponível para fins de cálculo do
montante de subsídios acionáveis concedido pelo Governo da Indonésia por meio de
empréstimos preferenciais".
4.2.5.7 Dos comentários da SDCOM
916. A SDCOM reitera que a inadequada ocultação dos nomes das empresas
relacionadas por parte da IRNC, apesar de não ter causado nenhum prejuízo com respeito
ao tratamento de suas manifestações por parte da SDCOM, impediu o devido
contraditório das demais partes interessadas na investigação. Ressalta-se que a PT IRNC
somente trouxe em suas manifestações finais o nome das empresas em sede restrita,
sendo fato público e notório, conforme relatório 2007 do IMIP e a decisão da autoridade
europeia que a IRNC é relacionada a várias empresas relevantes para a investigação, como
as empresas PT Sulawesi Mining Investment, PT Tsinghan Steel Indonesia, PT Tsinghan
Stainless Steel Indonesia, PT Indonesia Guang Ching Nickel and Stainless Steel Industry, PT
Indonesia Morowali Industrial Park e PT Ekasa Yad Resources.
917. Pontua-se também que a verificação realizada no GOI com relação a este
programa não foi completa, em razão da negativa do GOI em fornecer informações
solicitadas. Desta forma, não procede a alegação do GOI de que teriam sido fornecidas
todas as informações. Muito embora o Eximbank tenha fornecido acesso a seu sistema, a
OJK negou informações e ainda impediu o acesso integral do sistema, bem como o BKPM
também falhou ao não fornecer informações cruciais, conforme relatório de verificação in
loco:
150. Ainda sobre a lei em questão, foi mostrado a alínea "c" do artigo 15 que
diz que a empresa deve elaborar relatório trimestral a respeito das atividades realizadas
e submeter ao BKPM para análise ("Report on investment activities"). O relatório é
obrigatório e o não envio pode acarretar, em última instância, cassação da licença de
funcionamento da empresa. Tal dispositivo é aplicado tanto a investidores nacionais
quanto estrangeiros.
151. Foi perguntado aos representantes do governo se o capital investido no
IMIP também passou pelo mesmo procedimento descrito acima, tendo sido respondido
afirmativamente. A equipe da SDCOM solicitou ao BKPM então cópia dos relatórios da PT
IMIP, PT IRNC (Ruipu) e suas relacionadas para os anos de 2016, 2017 e 2020. O GOI
informou que não tinha os relatórios no momento porque os representantes da BKPM,
presentes naquele momento na reunião de visita in loco, eram de outro setor, sendo que
o setor responsável pelos relatórios não estava presente.
(...)
158. Questionados sobre o Eximbank, os representantes da OJK explicaram que
o Eximbank não é classificado em banco comercial propriamente dito, sendo considerado
um "non-bank", uma instituição financeira especial que tem por objetivo oferecer crédito
para exportadores. A equipe da SDCOM solicitou também ao OJK as diferenças legislativas
e qualquer diferença de tratamento com relação ao tratamento do Eximbank com relação
às demais entidades financeiras, e os representantes solicitaram também a apresentação
por escrito à SDCOM até o final da verificação. Foi citado que há a Lei nº 2/2009 sobre
o Eximbank, e ainda que existem diferenças operacionais também.
159. Até o final da verificação, tais explicações por escrito sobre esses dois
pontos não foram recebidas.
918. Deste modo, restou impedida a verificação se, de fato, não haveria
participação do Eximbank Indonesia por meio de outros bancos. Ademais, mesmo que a
cooperação do GOI tivesse sido plena, isso teria permitido à SDCOM apenas verificação
parcial dos fatos, pois a verificação completa e adequada somente seria possível com uma
verificação nas empresas investigadas, o que também não foi possível ante a ausência de
respostas ao questionário do produtor/exportador no caso em tela. Em geral, a verificação
no governo não tem o condão de verificar por completo os montantes envolvidos de
assistência no âmbito dos programas, haja visto que, em geral, qualquer verificação
contábil não é possível tão somente com base na visita no governo, podendo haver
montantes que seriam somente capturados em uma verificação na empresa recebedora
da assistência.
919. Isto posto, a SDCOM decidiu por utilizar como melhor informação
disponível a decisão da União Europeia, na linha do sugerido pela IRNC, conforme descrito
em seção adiante. E foi por utilizar integralmente a informação da União Europeia que
não foi realizada qualquer apuração sobre pass-through, como pontuado pelo GOI, pois o
cálculo da outra autoridade já o fez.
920. Sobre os comentários do GOI, o exhibit informado exibe pouquíssimas
informações acerca da operação, sendo que a SDCOM necessitaria do contrato para poder
adequadamente verificar as condições do financiamento. Com relação ao expresso no item
10.f do ofício de BIA, tem-se que o GOI deixou de prestar várias informações requeridas,
conforme expresso no roteiro da visita encaminhado previamente:
5.1.
Explique
como
se
dá a
atuação
da
equipe/grupo
de
trabalho
interministerial Tim
Pinjaman Komersial Luar Negeri, 'PKLN', nos termos do Decreto Presidencial N.
39 de 1991, necessariamente explicitando que tipo de decisões a PKLN toma e qual seu
escopo de atuação, detalhando em quais questões ela está inserida;
5.2. Apresente
os resultados do trabalho
da PKLN com
relação aos
empréstimos
relacionados ao Indonesia Morowali Industrial Park - IMIP ou quaisquer
empréstimos
concedidos às
empresas
investigadas
e suas
relacionadas,
incluindo
necessariamente o processo de aprovação e monitoramento dos empréstimos;
5.3. Indique os bancos com presença na Indonésia envolvidos em ditas
operações de
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