DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.6.1.7 Conclusão
953. A SDCOM concluiu que o programa bonded zones trata-se de incentivo
que se configura em subsídio, já que envolve uma contribuição financeira por governo ou
órgão público, nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 1.751, de
1995, posto que deixou o GOI de recolher receitas públicas devidas.
954. Com relação à especificidade, tendo em vista a ausência de resposta
completa ao questionário nos itens pertinentes, como apontado acima, e considerando
que os elementos de prova apresentados até a data considerada neste documento
apontam o direcionamento do programa no contexto das políticas que privilegiam os
produtores de aço inoxidável, setor tido como prioritário nos planos do governo, tem-se
que o programa configura-se como subsídio específico de fato, nos termos do art. 6º, §
3º, do Regulamento Brasileiro, e, portanto, sujeito à aplicação de medidas
compensatórias. Há ainda especificidade regional, a teor do art. 7º do Decreto nº 1.751,
de 1995,
e evidências
de que
o programa
é vinculado
às exportações,
sendo
presumidamente específico.
4.2.6.1.8 Cálculo
955. Utilizou-se como fatos disponíveis para tal programa a decisão da
autoridade da União Europeia, cuja investigação versa sobre produtos e produtores
equivalentes aos aqui tratados. Em dita investigação a autoridade apurou o montante de
1,18% para o programa bonded zones.
Produtor/Exportador
Benefício Efetivo (USD/t)
Benefício Efetivo (% FOB)
Todas as Empresas
24,11
1,18%
Fonte: Melhor informação disponível - Decisão da autoridade da União
Europeia.
Elaboração: SDCOM
4.2.7 Programa 8 - Incentivos fiscais diretos
956. Com relação aos programas fiscais, pontua-se que o GOI, na visita in loco,
não forneceu qualquer documentação acerca da habilitação, avaliação da concessão e da
efetiva concessão dos montantes envolvidos nos programas ou ainda acerca de qualquer
monitoramento realizado, alegando se tratar de informação fiscal confidencial, e que
deveria ser solicitada às empresas que receberam.
4.2.7.1 Programa
8.1 -
Redução do
imposto de
renda para
grandes
investimentos
4.2.7.1.1 Fatos apurados acerca do programa
957. O programa foi estabelecido em 15 de agosto de 2011, renovado e
modificado pela primeira vez em 14 de agosto de 2015 pela Portaria do Minister of
Finance - MoF - nº 159/2015, e parcialmente modificado pela segunda vez em 27 de
junho, 2016 pelo Regulamento do MoF n.º 103/2016, renovado pela segunda vez em 4 de
abril de 2018 pelo Regulamento do MoF n.º 35/2018 e renovado pela terceira vez em 27
de novembro de 2018 pelo Regulamento do MoF nº 150/2018.
958. Na redação mais atual para o programa, conforme do Regulamento MoF
nº 150/2018, é estabelecida uma redução de até 100% na alíquota do Imposto de Renda
das Empresas (Corporate Income Tax) para as empresas de classificação "pioneer industry"
que realizarem um novo investimento de capital de, pelo menos, 100 bilhões de rúpias da
Indonésia (Rp ou IDR). Nos termos do artigo 2º do citado regulamento:
. Investimentos (Rupias da Indonésia)
Percentual de Isenção Fiscal
. De pelo menos 500 bilhões
100%
. Entre 100 bilhões e 500 bilhões (exclusive)
50%
959. Com relação ao período, o parágrafo 4º do artigo 2º estabelece um
período entre 5 e 20 anos após o início da produção comercial, sendo que, quanto maior
o investimento, maior a duração da isenção ou redução fiscal, conforme tabela a
seguir:
. Investimentos (Rupias Indonésia)
Período de Isenção Fiscal
. De 500 bilhões a 1 trilhão
5 anos
. De 1 trilhão a 5 trilhões
7 anos
. De 5 trilhões a 15 trilhões
10 anos
. De 15 trilhões a 30 trilhões
15 anos
. Acima de 30 trilhões
20 anos
960. Além disso, para os dois anos seguintes ao término das reduções ou
isenções fiscais acima citadas, o Regulamento estabelece uma redução de 50% no CIT para
os investimentos iguais ou superiores a 500 bilhões de rúpias e de 25% para os
investimentos entre 100 e 500 bilhões de rúpias. Conforme tradução submetida pelo
GOI:
Article 2
(1) Corporate Taxpayers making new investments in Pioneer Industry may
obtain Corporate Income Tax Deduction on income received or gained from their Main
Business Activities.
(2) The new capital investment as referred to in paragraph (1) shall at least be
Rp100.000.000.000,00 (one hundred billion rupiah).
(3) Corporate Income Tax deduction as referred to in paragraph (1) shall be as
follows
a. 100% (one hundred percent) of the Corporate Withholding Tax payable for
new investments as referred to in paragraph (1) of at least Rp500.000.000.000,00 (five
hundred billion rupiah); and
b. 50% (fifty percent) of the Corporate Withholding Tax payable for new
investments as referred to in paragraph (1) of at least Rp100.000.000.000,00 (one
hundred billion rupiah) and maximum less than Rp500.000.000.000,00 (five hundred billion
rupiah).
(4) The term of Corporate Income Tax deduction as described in paragraph (3)
point a shall be given based on the following provisions:
a. for five (5) fiscal years for new investment and the planned investment at
least 
Rp500.000.000.000,00
(five 
hundred
billion 
rupiah)
and 
less
than
Rp1.000.000.000.000,00 (one trillion rupiah);
b. for 7 (seven) fiscal years for new investment with planned investment of at
least Rp1.000.000.000.000.00 (one trillion rupiah) and less than Rp.5.000.000.000.000.00
(five trillion rupiah);
c. for 10 (ten) fiscal years for new investment with planned investment of at
least Rp5.000.000.000.000,00 (five trillion rupiah) and less than Rp15.000.000.000.000.00
(fifteen trillion rupiah);
d. for 15 (fifteen) fiscal years for new investment with planned investment of
at least Rp15.000.000.000.000,00 (fifteen trillion) and less than Rp30.000.000.000.000,00
(thirty trillion rupiah);
e. for 20 (twenty) fiscal years for new investment with planned investment of
at least Rp30.000.000.000.000,00 (thirty trillion rupiah).
(5) The term of Corporate Income Tax deduction as described in paragraph (3)
point b shall be given for five (5) fiscal years.
(6) After the expiry of the term of provision of Corporate Income Tax
deduction as referred to in paragraph (4) or paragraph (5), taxpayers shall be given of
Corporate Income Tax deduction as follows:
a. 50% (fifty percent) of the Corporate Withholding Tax payable for the next
two (2) years for new investment as referred to in paragraph (3) point a; or
b. 25% (twenty five percent) of the Corporate Withholding Tax payable for the
next two (2) years for new investments as referred to in paragraph (3) point b.
961. O artigo 3º do Regulamento 150/2018 da Indonésia fornece uma lista de
indústrias consideradas pioneiras, incluindo a indústria de base metálica a montante
(ferro, aço e não aço):
Article 3 (1) In order to obtain Corporate Income Tax deduction as referred to
in Article 2 paragraph (1) corporate Taxpayers must meet the following criteria:
a. it is a Pioneer Industry;
b. it is an Indonesia's corporation;
c. it is a new investment to which it has not been issued a decision on the
granting or notification concerning the rejection of Corporate Income Tax deduction;
d. it has an investment plan of at least Rp100.000.000.000.00 (one hundred
billion rupiah); and
e. it meets the provision of debt and capital ratio as referred to in the
Regulation of Minister of Finance concerning the determination of the company's debt
and capital ratio for the purpose of calculating withholding tax.
(2) Pioneer Industry as referred to in paragraph (1) a includes:
a. upstream base metal industry:
1. steel; or
2. non-steel, without or with its integrated derivatives; (¼) (grifo nosso)
962. Em suma, as empresas precisam cumprir cinco condições para serem
elegíveis para receber a isenção:
ser uma Indústria Pioneira;
ser uma empresa estabelecida na Indonésia;
ser um novo investimento, para o qual ainda não foi emitida uma decisão
sobre a redução do imposto de renda das empresas;
o valor do investimento deve ser de, pelo menos, Rp 100 bilhões; e
a empresa deve cumprir os requisitos legais da relação dívida/patrimônio, de
4/1.
963. Cabe notar que, embora possam pertencer a grupos internacionais, os
produtores de aço inoxidável na Indonésia investigados foram incorporados como
entidades jurídicas indonésias, sendo elegíveis, portanto, à redução do imposto de renda.
De acordo com o presente Regulamento, e dado o investimento limitado necessário para
se beneficiar da redução de impostos, para os fins de determinação final, conforme
elementos dos autos tem-se que todos os produtores de aço inoxidável indonésios,
integrados ou não, são elegíveis para este regime de subsídios.
964. Tem-se, ainda, que a solicitação de apoio no âmbito do programa é
recebida pelo BKPM pelo sistema OSS, entidade que então elabora uma carta de
recomendação ao MoF atestando se é recomendada a concessão ou não. O MoF é o
órgão responsável pela condução e acompanhamento do programa.
965. O GOI apontou em sua resposta ao questionário que a empresa PT IRNC
participou do programa, e que nenhuma outra empresa de seu grupo teve concedida
assistência. Entretanto, tal informação não pode ser comprovada, pois o GOI informou, na
visita in loco, que não poderia fornecer sequer qualquer documentação referente à
habilitação e uso do programa, pois esta tem caráter confidencial e deveria ser
demandada diretamente à empresa PT IRNC (PT Ruipu). O GOI tampouco respondeu às
perguntas que permitiriam à SDCOM avaliar a distribuição da assistência no âmbito do
programa entre os setores contemplados.
966. Considerando ainda que a SDCOM não recebeu qualquer resposta ao
questionário do produtor/exportador, foram utilizados, nos termos do art. 79 do Decreto
nº 1.751, de 1995, os fatos disponíveis, quais sejam, as informações que constam dos
autos.
4.2.7.1.2 Elementos de fato ou de direito (Base legal/documental)
967. O programa é regulado pelo Regulamento do MoF nº 150, de 2018.
4.2.7.1.1 Contribuição financeira
968. A contribuição financeira do programa reside no fato de que as empresas
que tiveram acesso ao programa passaram a contar com recursos adicionais, não
disponíveis para empresas não participantes do programa. A referida contribuição
financeira gera benefícios a seus receptores, já que aumenta a liquidez das empresas, que
passavam a contar com recursos adicionais oriundos do não recolhimento, por parte do
Governo da Indonésia, de receitas devidas, conforme art. 4º, II, "b", do Decreto nº
1.751/95.
4.2.7.1.2 Especificidade
969. São elegíveis as empresas conforme estabelecido pelo Regulamento, em
especial
as
pertencentes
aos
setores
de "pioneer
industry"
e
que
realizem
um
investimento de no mínimo 100 bilhões. Deste modo, tem-se configurada a especificidade
de direito do programa, nos termos do art. 6º, caput, do Decreto nº 1.751/1995, uma vez
que o normativo limita o programa a determinadas empresas pioneiras, dentre as quais
as empresas da cadeia siderúrgica.
4.2.7.1.3 Manifestações prévias à Nota Técnica acerca do programa
970. A PT IRNC, em sua manifestação de 09 de setembro de 2022, afirmou que
a IRNC foi a única empresa, como alegado pelo GOI, que se beneficiou do Tax Holiday
conferido em referido programa, de modo que suas partes relacionadas não foram
beneficiadas.
971. Afirma ainda que "os relatórios auditados das demais partes relacionadas
([CONFIDENCIAL]) apresentam nenhum tax holiday deduzido do imposto de renda, como
essa autoridade verificadora pode constatar". Sugere como melhor informação disponível
o percentual de 1,65% calculado pela autoridade investigadora da União Europeia, o qual
seria, na sua opinião, consistente com as informações de fato prestadas pelo GOI e pela
IRNC, já que, na sua opinião, o cálculo trazido pela peticionária "engloba subsídios
recebidos no imposto de renda por suas partes relacionadas sem qualquer embasamento
fático".
972. A Aperam, em manifestação de 9 de setembro de 2022, reiterou suas
exposições anteriores na petição e suas informações complementares, em especial no que
diz respeito aos Government Regulation 18 of 2015, Ministry of Finance Regulation 89 of
2015 e Government Regulation 9 of 2016.
973. Destacou, ainda, que o Ministry of Finance Regulation 35 of 2018 teria
estabelecido uma redução de 100% na alíquota do Imposto de Renda das Empresas (CIT)
para as empresas que realizarem um novo investimento de capital de, pelo menos, 500
bilhões de rúpias da Indonésia (Rp). Tal Regulamento, entretanto, teria sido substituído
pelo Regulamento do Ministério da Economia 150, de 2018, que teria mantido a mesma
redução de 100%, porém, apenas a empresas cujo novo investimento fosse de, ao menos,
Rp 500 bilhões.
974. Como se verificaria, o mencionado Regulamento estabeleceria, também,
uma redução de 50% na alíquota do Imposto de Renda das Empresas para novos
investimentos entre Rp 100 bilhões e Rp 500 bilhões.
975. Defendeu que em todos os casos, os subsídios estabelecidos confeririam
um benefício igual ao montante da receita abdicada pelo governo e dos direitos não
recolhidos pelo governo.
976. Destacou que a Nickel Mines, em sua parceria com o Grupo Tsingshan,
teria obtido a redução de 100% do valor do Imposto de Renda, com base no mencionado
Regulamento do Ministério da Economia 35/2018, para o projeto Hengjaya Nickel,
conforme informado em seu sítio eletrônico e já apresentado na petição. Ademais, a
Nickel Mines teria obtido as mesmas concessões financeiras em relação a seu projeto
Ranger Nickel, também em parceria com o Grupo Tsingshan, conforme informa em seu
sítio eletrônico e apresentado na petição.
977. Essas reduções de impostos se qualificariam, portanto, como uma
contribuição financeira por parte de um governo sob a forma de uma receita
governamental que, de outra forma, é perdoada ou não recolhida, nos termos do item b)
do inciso II do art.4º do Decreto 1.751/95 e do Artigo 1.1(a)(1)(ii) do Acordo SMC.
978. Destacou também que o Governo da Indonésia, em sua resposta ao
Questionário enviado pela SDCOM, teria confirmado que o programa Tax Holiday está em
vigor e que foi concedido à empresa IRNC. Acrescentou que, entre 2018 e março de 2020,
as indústrias no setor de "Upstream Metal Industry" teriam representado 9 das 19
concessões do benefício do Tax Holiday. Em relação à região Central Sulawesi, esta teria
representado, no mesmo período, 8 das 18 concessões reportadas de tal benefício.
979. Ainda, conforme constaria no Relatório da Visita de Verificação no
Governo da Indonésia, haveria programas relacionados a benefícios oriundos de
depreciação acelerada. Nesse caso, o Ministry of Finance Regulation apresentaria, em seu
apêndice 2, lista de setores e regiões aos quais se destina o benefício, sendo que o
número 26 diz respeito ao "nickel mining" e o programa estaria disponível para todas as
regiões com a exclusão de algumas, tendo sido verificado que está disponível para
Morowali.
4.2.7.1.4 Manifestações posteriores à Nota Técnica acerca do programa
980. A PT IRNC, em sua manifestação final, aduziu que "normalmente
relatórios auditados são considerados o "parâmetro" de verificação de informações
submetidas pelo exportador para a autoridade, justamente por serem emitidos por um
terceiro independente, os auditores externos. Deste modo, os relatórios auditados, via de

                            

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