DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c. Incentivos de isenção do imposto para a importação de máquinas e bens e
materiais realizada por Empresas Industriais em Parque Industrial e Empresas de Gestão
de Parque Industrial que exerçam atividades de negócios no setor industrial de produção
de bens e / ou serviços.
(4) A isenção de impostos de importação sobre máquinas e materiais conforme
referidos no parágrafo (3) alínea (c) pode ser concedida para máquinas e bens e materiais
originários de Portos Francos e Zonas Francas, Zonas Econômicas Especiais ou Áreas de
Armazenamento Alfandegado.
1064. Os seguintes artigos 3, 4, 5 e 6 detalham os incentivos concedidos nas
áreas industriais de WPI Advanced, WPI Mature, WPI I e WPI II, respectivamente. As áreas
de desenvolvimento industrial Mature do WPI estão localizadas em Sulawesi do Sul,
Kalimantan Oriental, Sumatra do Norte, excluindo Batam, Bintang e Karimun e Sumatra do
Sul. Nestas áreas, são concedidas incentivos em matéria de imposto de renda: reduções
líquidas de imposto de renda de 5% ao ano ao longo de seis anos, além de serem
permitidas depreciação e amortização a uma taxa mais rápida, uma redução da alíquota
sobre dividendos em 10%, e a possibilidade de levar adiante perdas por até oito anos.
1065. As empresas instaladas nas áreas de desenvolvimento industrial Mature
do WPI se beneficiam, ainda, de uma isenção de IVA prevista no Regulamento
Governamental 81/2015 sobre importações e compras de máquinas e equipamentos
(excluindo peças de reposição) que são utilizadas diretamente para produzir bens sujeitos
ao IVA. Durante as fases de desenvolvimento, eles também podem se beneficiar de uma
isenção sobre os direitos de importação de máquinas por até dois anos (período que pode
ser estendido para até enquanto durar a fase de desenvolvimento), bem como de uma
isenção sobre os direitos de importação de bens e materiais por até três anos
(prorrogáveis por mais um ano). A isenção dos direitos de importação pode ser prorrogada
por mais um ano se determinados limites de conteúdo doméstico (30%) forem cumpridos,
tanto para máquinas quanto para bens e materiais.
1066. As áreas de desenvolvimento industrial do WPI Potential I estão
localizadas em Sulawesi do Norte, Kalimantan Ocidental, Bali e Nusa Tenggara. Assim
como o Mature WPI, nessas áreas são concedidas às empresas instaladas uma redução do
imposto de renda líquido de 5% ao ano ao longo de seis anos, bem como uma
depreciação acelerada e amortização dos ativos e uma redução de 10% na alíquota sobre
dividendos. No entanto, a possível compensação das perdas é estendida para um prazo de
dez anos.
1067. As empresas instaladas nas áreas de desenvolvimento industrial do Tipo
I do WPI também se beneficiam de uma isenção de IVA sobre máquinas e equipamentos,
conforme previsto no Regulamento Público 81/2015, e de uma isenção de direitos de
importação sobre máquinas e mercadorias. A duração da isenção para bens é, no entanto,
de quatro anos, prorrogável por um ano. Aplicam-se as mesmas disposições citadas
relativas ao conteúdo doméstico.
1068. O WPI Potential II abrange as regiões de Papua e Papua Ocidental. As
empresas localizadas nas áreas de desenvolvimento industrial dessas WPI têm direito a
uma redução do imposto de renda de 10% a 100% por um período de 5 a 15 anos. O
regime apresenta fortes semelhanças com a isenção fiscal prevista anteriormente à sua
alteração de 201864, sendo acessível apenas a pessoas jurídicas registradas após 15 de
agosto de 2015.
1069. As empresas instaladas nas áreas de desenvolvimento industrial WPI
Potencial II também se beneficiam de uma isenção de IVA sobre máquinas e
equipamentos, conforme previsto no Regulamento Governamental nº 81 de 2015, e da
isenção de direitos de importação sobre máquinas e mercadorias. A duração da isenção
para bens é, no entanto, limitada a cinco anos, prorrogáveis por um ano. Da mesma
forma, as disposições relativas ao conteúdo doméstico também se aplicam.
1070. O documento entitulado "A brief guide to investment in the industrial
states", do Indonesia Investment Coordinating Board (BKPM), detalha quais áreas do país
estão incluídas em cada uma das áreas de desenvolvimento industrial (WPI), conforme
reproduzido a seguir:
The exact amount of the tax incentives will depend on the classification of the
industrial estate. In this regulation, there are four categories of Industrial Estates
Development (WPI), namely Advance WPI (located on Java Island), Developing WPI (South
Sulawesi, East Kalimantan, North Sumatera, except Batam, Bintan, and Karimun, and South
Sumatera), Potential I WPI (North Sulawesi, West Kalimantan, Bali, and Nusa Tenggara),
and Potential II WPI (Papua and West Papua).
1071. Além do IMIP, localizado em Morowali District, Central Sulawesi, a
empresa PT. VDNI, estaria situada em Sulawesi Tenggara, enquanto a PT OSS (Obsidian
Stainless Steel), estaria situada em Southeast Sulawesi. Há evidências de operação na área
industrial Bantaeng, em Sulawesi Selatan (South Sulawesi), de ao menos duas empresas, a
PT Huadi Nickel Alloy Indonesia e a PT Titan Mineral Utama. Já o portal mmIndustry da
Indonésia, informa a lista de empresas que firmaram acordo para fornecimento de energia
para o Industrial Park Bantaeng:
The companies that signed the deal with ENMP were PT Huadi Nickel Alloy, PT
Titan Mineral Utama, PT Bantaeng Central Asia Steel, PT Sinar Deli Bantaeng, PT Intim
Perkasa Energi, PT Multi Kilang Pratama, PT Sergion Techno and Inensunan Mills
Indonesia.
1072. Apresenta-se, na tabela a seguir, as empresas de aço inoxidável e níquel
relacionadas com tais áreas de desenvolvimento industrial:
.
Tipo de WPI
Área de Desenvolvimento
Industrial
Nome da empresa
Atividade da empresa
(real e em andamento)
.
WPI Potential I
(WPI 3)
Morowali (IMIP) Sulawesi
Tengah
PT. Sulawesi Mining
Investment*
NPI
.
PT. Indonesia Guang Ching
Nickel and Stainless Steel
Industry*
NPI,
Placas e
bobinas de
aço
inoxidável
.
Indonesia Tsingshan Stainless
Steel*
NPI,
Placas e
bobinas de
aço
inoxidável
.
PT C*
Bobinas
de
aço
inoxidável,
Ferrocromo, Coque.
.
PT Broly Nickel Industry
Óxido
de
níquel,
Níquel
puro,
Coque
.
Usina elétrica
.
Konawe (VDNIP) Sulawesi
Tenggara
PT. VDNI
NPI
.
PT OSS (Obsidian Stainless
Steel)
NPI, Stainless Steel
.
Usina elétrica
.
WPI Mature
(WPI 4)
Bantaeng
Sulawesi Selatan
PT Huadi Nickel Alloy
Indonesia
NPI
.
PT Titan Mineral Utama
NPI
.
PT Bantaeng Central Asia
Steel
Fe r r o n í q u e l
.
PT Sinar Deli Group
NPI
.
PT Cinta Jaya
NPI
.
Usina elétrica
(*) Empresas situadas no parque industrial IMIP e ligadas à empresa chinesa
Tsingshan
4.2.9.2 Das manifestações prévias à Nota Técnica sobre o programa
1073. A PT IRNC e o GOI pontuaram que não haveria que se calcular um
montante de subsídios em separado para este programa, posto que os eventuais
incentivos do governo indonésio existentes foram desmembrados em outros programas e
possuem regulamentos próprios.
1074. A Aperam, em manifestação de 9 de setembro de 2022, O regime
tributário e tributário preferencial na área de desenvolvimento industrial já foi ampla e
detalhadamente apresentado na petição e suas informações complementares, bem como
ao longo do processo e no presente documento. No âmbito desse programa, a peticionária
pontuou que o Governo da Indonésia alegou que o "IMIP is created by private sectors".
Na opinião da Aperam, todo o exposto no processo e amplamente repisado no presente
documento demonstra que, de fato, a criação do IMIP foi idealizada, implementada e
administrada pelo Governo da Indonésia. Afirmou ainda a Aperam que o Governo da
Indonésia alegou que "as for Industrial Estate, normally the GOI builds general
infrastructure in the surrounding areas to improve the livelihood of area", afirmando que,
no IMIP, se limitou a fornecer uma instituição educacional e residências de baixo custo.
1075. Continuou a Aperam afirmando que, quanto a tal programa, o Governo
da Indonésia afirmou que "PT IRNC resides in Indonesia Morowali Industrial Park (IMIP) as
Industrial Estate", mas que "PT IRNC has not received any benefit of taxes incentives
under Industrial Estate." Entretanto, embora informe dispor de toda a documentação e
informações relativas a tal programa, o Governo da Indonésia não as teria demonstrado
aos servidores da SDCOM.
4.2.9.3 Conclusão
1076. A SDCOM concluiu que, em linha com trazido pelo o GOI a PT IRNC, os
fatos disponíveis no processo não são suficientes para levar esta autoridade a concluir que
o descrito neste programa já não esteja englobado em outros programas. Assim, esta
autoridade concluiu não haver subsídio acionável em específico para este programa
separadamente. Entretanto, ainda assim é de absoluta relevância na investigação a
legislação das Industrial Estates, em especial o Regulamento Governamental nº 142/2015,
sendo este mais um elemento no arcabouço de incentivos proposto pelo GOI aos setores
por ele considerados prioritários.
1077. Por exemplo, tal regulamento dispõe que uma Industrial Estate Company
deve regularmente submeter relatórios ao GOI:
(5) Industrial Estate Companies that already have Principle Permits, IUKI,
and/or Industrial Estate Expansion Permits are required to submit Industrial Estate Data
periodically to the Minister, governors, and/or regents/mayors in accordance with the
IUKI.
4.2.10 Programa 11 - Injeção de capital
1078. A SDCOM pôde confirmar a operação de injeção de capital do GOI na
Inalum. Entretanto os elementos disponíveis nos autos não indicam que tenha havido
qualquer benefício aos produtores investigados de aço inoxidável advindo de tal operação.
Deste modo, esta SDCOM concluiu não haver subsídio acionável para este programa.
4.2.10.1 Manifestações prévias à Nota Técnica sobre o programa
1079. A Aperam, em manifestação de 9 de setembro de 2022, afirmou que
além da já amplamente demonstrada injeção de capital por meio da transferência de
ações da PT Antam gratuitamente do Governo da Indonésia para a empresa Inalum,
entende a empresa que a aquisição de máquinas e equipamentos pelas empresas
instaladas no IMIP a preços inferiores à remuneração adequada se configura como injeção
de capital, enquadrando-se, dessa forma, no Programa 7 sob análise nesse processo.
1080. De acordo com o Artigo 1.1(a)(1) do ASMC, um subsídio existe "if there
is a financial contribution by a government". O Governo da Indonésia proativamente teria
induzido
as empresas
chinesas
a
se instalarem
na
Indonésia
para a
criação
e
desenvolvimento da indústria de aços inoxidáveis no Parque Morowali.
1081. Conforme já demonstrado nos autos do processo, em abril de 2005, foi
realizado encontro entre o Presidente da Indonésia e o Presidente da China, durante o
qual foi assinada uma Declaração Conjunta de Parceria Estratégica estabelecendo que
ambas as partes iriam "enhance investment cooperation by increasing mutual
understanding and networking among investment authorities, including the private sectors,
and by creating more conducive eco-socio-political and legal climates for the flow of
investments". Em junho de 2005, durante sua visita a Beijing, o Ministro da Economia da
Indonésia propôs ao Vice-Primeiro Ministro da China prospectos de investimento em 4
setores da economia indonésia, incluindo recursos naturais, e afirmou que "[h]e also
hoped more Chinese businesses could go to Indonesia for investment, saying that the
Indonesian government would create a favorable environment to facilitate Chinese
investors". Nesse contexto, o Vice-Primeiro-Ministro da China solicitou à Indonésia a
garantia de que os investimentos chineses naquele país seriam lucrativos, condição esta
aceita pelo então Ministro da Economia da Indonésia.
1082. O governo da Indonésia,
por meio do Indonesian Investment
Coordinating Board (BKPM) expressamente solicitou, em maio de 2011, à China que
investisse no processamento de níquel no Sudeste de Sulawesi, onde o Parque Morowali
está estabelecido: "[t]he Investment Coordinating Board (BKPM) directs potential investors
from China to invest in processing mining product. [...] In addition, BKPM also asked China
to invest in nickel processing in Southeast Sulawesi".
1083. Como já demonstrado no processo, o Chairman do BKPM ainda afirmou,
sobre a IRNC, que "the parent company in China has nine joint venture companies in
Indonesia including smelter industry and power plant in Morowali" e que "[t]he investment
made is quite important, because it is the only company in Indonesia that processes
ferronickel into 'stainless steel'", demonstrando a intenção do Governo da Indonésia de
apoiar os investimentos do IMIP e desenvolver a produção de aços inoxidáveis.
1084. Nesse contexto, a Aperam acrescentou que o Governo da Indonésia
encorajou as empresas chinesas a participarem da melhoria da capacidade industrial da
Indonésia e prometeu continuar a criar um ambiente atrativo para os investimentos
estrangeiros, incluindo aqueles da China. Mais especificamente, o Governo da Indonésia
afirmou esperar que as empresas chinesas iriam "invest more in Indonesia's mining
industry" e "briefed China on its efforts to improve the management of its mining
resources". Por fim, ambos os governos concordaram em "gear up efforts to further
solidify and expand cooperation in [...] mining". Tais declarações comprovariam que a
Indonésia buscava, nesses acordos, implementar suas políticas preferenciais domésticas,
notadamente a fim de fortalecer a capacidade a jusante da indústria na Indonésia.
1085. A injeção de capital por meio de aquisição de máquinas e equipamentos
a preço inferior à remuneração adequada estaria explicitamente determinada na Law
Number 3 of 2014 on Industrial Affairs, em seu artigo 45.
1086. Nesse contexto, ressaltou a Aperam a cooperação estabelecida entre o
BKPM e a Credit Insurance Corporation (Sinosure), da China, para o fornecimento de
garantias em empréstimos, além de negociação direta com fornecedores/investidores
estrangeiros.
1087. No que diz respeito ao IMIP, vale lembrar que, conforme estabelecido no
art. 5 do Act Number 3 of 2014, relativo à indústria, como forma de responsabilidade do
Estado pelo bem-estar da população, o governo tem a autoridade para organizar as
questões públicas no setor industrial, incluindo aspectos de regulação, direção e
desenvolvimento da indústria. Ademais, o art. 33 do Government Regulation Number 142
of 2015, relativo aos Industrial Estates, atesta que a administração dos mesmos cabe ao
Industrial Estate Management. Portanto, a autoridade do Governo da Indonésia no setor
industrial, nesse caso, é passada à administração do Industrial Estate, no caso, a
administração do IMIP.
1088. Ou seja, a legislação da Indonésia delega à empresa administradora do
Industrial Estate a autoridade para implementar suas políticas industriais. Nesse sentido, à
PT IMIP, como administradora do Parque Industrial de Morowali, é atribuído o poder
governamental de implementar a política do níquel, especialmente no sentido de criar toda
a cadeia a jusante, até a produção dos aços inoxidáveis, incluindo o produto objeto da
investigação.
1089. O Governo da Indonésia também está diretamente envolvido na
supervisão dos Industrial Estates por meio da criação do Industrial Estate Committee, um
órgão governamental responsável pelo crescimento, monitoramento e promoção dos
parques industriais na Indonésia. Conforme estabelecido no Government Regulation No.
142/2015, o comitê é composto, dentre outros, pelo Governo central e pelos governos
regionais.
1090. Dessa forma, tanto por meio da atuação da PT IMIP como por meio do
BKPM, o Governo da Indonésia concede garantias, nos termos do inciso II.a do art. 4o do
Decreto nº 1.751, de 1995, nas aquisições de máquinas e equipamentos pelas empresas
instaladas no IMIP, obtendo, para tais empresas, preços preferenciais em tais operações de
aquisição.
1091. Verifica-se, assim, que, em decorrência das garantias concedidas pelo
Governo da Indonésia, os equipamentos e máquinas adquiridos pelas empresas do Grupo
IRNC no IMIP foram realizadas a preços inferiores àqueles praticados em condições
normais de
mercado, conferindo,
consequentemente, benefício
às empresas
do
mencionado Grupo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 1.751, de 1995. O montante de
tal benefício equivale à diferença entre os preços efetivamente praticados em tais
aquisições e os preços comparáveis de mercado para máquinas e equipamentos similares
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