DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
subsidiadas. Ressalve-se, ainda, que a comparação realizada no quadro anterior não levou
em consideração os CODIPs ou tipos de produto.
7.2.2 Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre
os preços domésticos
1302. Conforme apontado no item 2.1.1 deste parecer, a tarifa do imposto de
importação dos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da
NCM manteve-se inalterada em 14% durante todo o período de análise de dano.
1303. Adicionalmente, os acordos de preferência tarifária celebrados pelo
Brasil não tiveram impacto sobre a evolução das importações brasileiras de laminados
304, tendo em vista o rol de países com os quais esses acordos foram celebrados e a
evolução dos seus volumes de importação.
1304. Dessa maneira, não se observou qualquer impacto sobre os preços
domésticos que
se possa atribuir a
eventuais processos de
liberalização das
importações.
7.2.3 Contração da demanda ou mudanças nos padrões de consumo
1305. Conforme apontado no item 5.2 deste documento, o mercado brasileiro
de laminados a frio 304 apresentou crescimentos sucessivos de P1 até P4, apresentando
retração apenas de P4 para P5 (- 0,6%). Quando considerado todo o período de análise
de dano, o mercado brasileiro de laminados a frio 304 cresceu 30,7%, considerando-se P5
em relação a P1.
1306. Dessa forma, não foi observada contração da demanda de laminados a
frio 304 no período de análise de dano.
1307. Além disso, durante o período analisado não foram constatadas
mudanças no padrão de consumo do mercado brasileiro.
7.2.4 Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros
e a concorrência entre eles
1308. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de laminados a
frio 304, pela indústria doméstica ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que
afetassem a concorrência entre eles.
7.2.5 Progresso tecnológico
1309. Tampouco foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que
pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. Os laminados a frio
objeto da investigação e os fabricados no Brasil são concorrentes entre si, conforme
indicado no item 2.4.
7.2.6 Desempenho exportador e da produção de outros produtos
1310. Como apresentado no item 6.1 deste documento, o volume de vendas
de laminados a frio 304 ao mercado externo pela indústria doméstica apresentou retração
em todos os períodos da investigação, resultando em um decréscimo de 84,2%,
considerando-se P5 em relação a P1.
1311. Ao se analisar o comportamento período a período observa-se que, de
P1 a P2, em termos absolutos, a retração alcançou [RESTRITO] t, o maior volume entre
dois períodos consecutivos. Contudo, a indústria doméstica passou a apresentar no
período P2, em relação ao período imediatamente anterior, melhora no volume de vendas
internas, em quantidade aproximada à da perda nas vendas do mercado externo (+ 27,6%
e [RESTRITO] t), e nos indicadores financeiros relacionadas a essas vendas. Dessa forma,
não houve deterioração de indicadores da indústria doméstica que possa ser atribuída ao
seu desempenho exportador nesse período.
1312. Isso não obstante, após queda relativamente menor de P2 a P3 (- 9,3%),
nos períodos P4 e P5 observaram-se novas quedas acentuadas nas vendas ao mercado
externo do produto similar produzido pela indústria doméstica, tanto em termos absolutos
quanto em termos relativos. Considerando-se o período imediatamente anterior (P3),
essas quedas corresponderam a 54,0% e [RESTRITO] t em P4, e 72,7% e [RESTRITO] t em
P5, em relação aos volumes de exportação de P3. Pode-se inferir que essas quedas,
também tomando-se o período P3 como referência (único em que não houve queda
relativamente tão expressiva no volume de vendas ao mercado externo e que, ainda, não
apresentou crescimento de volume equivalente de vendas no mercado interno,
diferentemente de P2), influenciaram a diminuição na produção do produto similar
doméstico, com reduções de 9,9% em P4 e de 22,1% em P5, ambas em relação a P3.
1313. Sobre tais quedas do volume exportado pela indústria doméstica, não se
pode descartar que a própria existência dos subsídios acionáveis no segmento de aço
inoxidável tenha afetado a competitividade da indústria doméstica brasileira no cenário
internacional. É fato que a partir do momento que a Indonésia esteve em condições de
exportar grandes volumes, com a entrada em operação do parque IMIP, no qual se
localiza a empresa produtora/exportadora investigada PT IRNC, todas os mercados
mundiais sofreram grande pressão. A título de exemplo, de acordo com os dados da
investigação da União Europeia, as importações da UE do produto similar originário da
Indonésia saem de cerca de 100 toneladas em 2017, para no mínimo 68.000 toneladas no
período investigado (julho 2019 - junho 2020, de 0% a 2,4% do share). Conforme dados
da investigação da autoridade da Índia, as importações daquele país do produto similar
originário da Indonésia saem de 93 toneladas no P1, para 76.102 toneladas de abril 2018
a março 2019 (de 0% para 17% do share). Neste sentido, ao contrário de outras
investigações, tem-se aqui um novo player que causa pressão mundial no setor.
1314. Com relação a outro fator observado, tem-se que, também em relação
ao período P3, quedas na produção de outros produtos produzidos pela indústria
doméstica nos períodos P4 (2,7%) e P5 (11,3%). Observe-se que P3 foi o segundo período
de maior volume de produção total - em volume aproximadamente igual ao de P2 - e de
maior volume de produção de outros produtos produzidos pela indústria doméstica. Com
isso, consequentemente, a produção total da indústria doméstica também apresentou as
suas maiores retrações nos períodos P4 (- 4,9%) e P5 (- 14,5%), quando considerado o
período P3 como referência.
1315. Dado que, nesses dois períodos (P4 e P5), a indústria doméstica
apresentou deterioração, entre outros, em sua margem bruta e em sua margem
operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais, além de
apresentar piora em sua relação custo de produção/preço, relacionados ao produto
similar por ela produzido e vendido no mercado brasileiro, buscou-se avaliar em que
medida a piora no seu desempenho exportador e a queda no volume de produção dos
outros produtos por ela produzidos podem ter impactado o seu cenário de dano
observado.
1316. Nesse sentido, mesmo considerando que a própria existência dos
subsídios indonésios possa ter contribuído para a piora do desempenho exportador da
indústria doméstica, como já dito, procedeu-se à análise de cenário para separar e
distinguir os efeitos da queda nas exportações e da redução da produção de outros
produtos, com o objetivo de estimar o impacto combinado desses dois fatores no dano
observado nos indicadores financeiros da indústria doméstica em P4 e P5. O exercício de
não atribuição considerou as seguintes premissas:
a) as exportações do produto similar produzido pela indústria doméstica não
teriam caído, mantendo-se idênticas ao volume verificado em P3.
[ R ES T R I T O ]
Produto similar
P3
P4
P5
Vendas externas efetivas (t) (a)
100
46,0
27,3
Vendas externas ajustadas (t) (b)
100
100
100
Diferença nas vendas externas (b-a)
-
100
134,6
Fonte: Peticionária.
Elaboração: SDCOM.
b) a manutenção do volume das vendas externas do produto similar produzido
pela indústria doméstica nos períodos P4 e P5 implicaria no aumento na produção do
produto similar produzido pela indústria doméstica nesses períodos. A obtenção do
volume de produção do produto similar doméstico ajustado considerou a diferença as
vendas externas do quadro anterior. Tendo em vista que o estoque final da indústria
doméstica foi menor nos períodos P4 e P5, não se julgou ser pertinente nenhum ajuste
no sentido de descontar a variação de estoques em decorrência de menor volume de
vendas.
[ R ES T R I T O ]
Produto similar
P3
P4
P5
Produção efetiva (t) (a)
100
90,1
77,9
Produção ajustada (t) (b)
100
104,5
97,3
Diferença na produção (b-a)
-
100
134,6
Fonte: Peticionária.
Elaboração: SDCOM.
c) a produção de outros produtos não teria caído, mantendo-se idêntica à
verificada em P3.
[ R ES T R I T O ]
Outros Produtos
P3
P4
P5
Produção efetiva (t) (a)
100,0
97,3
88,7
Produção ajustada (t) (a)
100,0
100,0
100,0
Diferença na produção (b-a)
100,0
415,1
Fonte: Peticionária.
Elaboração: SDCOM.
d) a combinação dos volumes incrementais indicados nos itens (b) e (c) supra
resultaria em volume de produção total mais elevado nos períodos P4 e P5.
[ R ES T R I T O ]
Produção Total
P3
P4
P5
Produção efetiva (t) (a)
100,0
95,1
85,5
Produção ajustada (t) (a)
100,0
101,4
99,2
Diferença na produção (b-a)
100,0
220,9
Fonte: Peticionária e tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
e) o aumento de produção simulado estaria limitado à capacidade instalada
efetiva, conforme apresentada no item 6.1.3. Verificou-se, contudo, que o volume de
produção total simulado não superaria a capacidade instalada efetiva.
f) os custos variáveis unitários permaneceriam inalterados, conforme o
incorrido pela peticionária, enquanto os custos fixos unitários foram recalculados, de
forma a refletir a diluição dos custos fixos totais que seria incorrida em decorrência do
maior volume de produção total simulado.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Custo de Produção Efetivo (R$/t)
P3
P4
P5
Custos unitários variáveis efetivos
100,0
114,9
113,0
Custos unitários fixos efetivos
100,0
91,6
97,2
Custo unitário de produção total
(fixo + variável) efetivo
100,0
111,8
110,9
Fonte: Peticionária e tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Custo de Produção Ajustado (R$/t)
P3
P4
P5
Custos unitários variáveis efetivos
100,0
114,9
113,0
Custos unitários fixos ajustados
100,0
78,8
76,2
Custo unitário de produção total (fixo + variável) ajustado (R$/t)100,0
110,1
108,1
Variação do custo unitário total
(Efetivo x Ajustado)
-
100,0
163,8
Fonte: Peticionária e tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
g) o CPV variaria em consonância com as alterações no custo de produção
total recalculado em cada período. Assim, para efeitos da simulação, foram aplicadas no
CPV efetivo, em P4 e P5, as mesmas reduções percentuais observadas no custo total de
produção ajustado apresentadas no item (f).
[ CO N F I D E N C I A L ]
CPV
P3
P4
P5
CPV efetivo (R$/t)
100,0
110,3
110,0
CPV efetivo ajustado (R$/t)
100,0
108,6
107,2
Fonte: Peticionária e tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
h) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das vendas
(assumidas em caráter de despesas variáveis, para fins do exercício), mas haveria impacto
nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou
receitas (tomadas em caráter de despesas fixas, para fins do exercício). Desse modo, as
despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas ponderadas pela variação no
volume de vendas efetivamente praticado e o volume de vendas ajustado. Contudo,
recorde-se que se está reconstruindo a Demonstração do Resultado do Exercício para as
vendas do produto similar produzido pela indústria no mercado brasileiro para avaliar o
impacto nos seus indicadores financeiros decorrente do seu desempenho exportador e da
queda na produção dos outros produtos. Ainda que o cenário proposto não apresente
alteração no volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno e, assim, não
haja alteração na sua receita operacional líquida, as despesas operacionais exibiram
variações. Isso ocorre porque a indústria doméstica realizou a distribuição dessas despesas
levando-se em consideração a participação da receita operacional líquida obtida com o
produto similar por tipo de mercado (interno ou externo) em relação à sua receita
operacional líquida total. Dado que o aumento do volume de vendas externas ocasionou
crescimento da receita operacional líquida a ele associada no cenário proposto, verificou-
se em consequência, aumento no montante da receita operacional líquida total da
APERAM. Abaixo, apresenta-se tabela contendo a variação na receita operacional líquida
obtida no mercado brasileiro e aquela obtida com as vendas externas e as respectivas
variações de suas participações, decorrentes do cenário proposto, frente à receita
operacional líquida total da APERAM, tanto efetiva quanto à ajustada.
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
Vendas no Mercado Externo
P3
P4
P5
Volume efetivo (t)
100,0
46,0
27,3
Volume ajustado (t)
100,0
100,0
100,0
Preço (R$/t)
100,0
117,2
113,8
ROL efetiva (mil R$)
100,0
53,9
31,1
ROL ajustada (mil R$)
100,0
117,2
113,8
Diferença ROL ME (mil R$)
100,0
130,8
Fonte: Peticionária.
Elaboração: SDCOM.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Receita Operacional Líquida (mil R$)
P3
P4
P5
ROL Total APERAM efetiva
100,0
120,2
112,5
ROL Total APERAM ajustada
100,0
123,4
116,7
Diferença
100,0
130,8
Fonte: Peticionária.
Elaboração: SDCOM.
[ CO N F I D E N C I A L ]

                            

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