DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 717/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de
Serviços de Engenharia, NI-S-III, 87.3130.65 Matrícula SIAPE 1045146, ROBERTO ADELINO,
Código de Vaga 565859 (Processo nº 63014.010802/2022-11, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 718/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Datilógrafo, NI-S-III, 63.8066.06 Matrícula
SIAPE 0973188, ALDELINO MARTINS MOURA, Código de Vaga 559390 (Processo nº
63173.001292/2022-50, do CIABA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 719/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no
§ 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
proventos calculados pela média aritmética, o Motorista Oficial, NI-S-III, 86.3465.39,
Matrícula SIAPE 0973963, CELSO MACHADO DOS SANTOS, Código de Vaga 560114
(Processo nº 63184.000493/2022-19, do DepSIMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 720/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional em Agropecuária, NA-
S-III, 85.0167.56 Matrícula SIAPE 0970754, VICENTE PAULO ESTANISLAU DO NAS C I M E N T O,
Código de Vaga 558267 (Processo nº 63172.001317/2022-25, do CADIM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 721/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, a Agente Administrativo, NI-S-III, 86.3187.81
Matrícula SIAPE 0974052, RITA DE CASSIA VIEIRA LOBER, Código de Vaga 560191 (Processo
nº 63268.007689/2022-04, do CLogMat/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 722/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, NA-S-III, 95.0463.81 Matrícula SIAPE 1109631, MARCELUS JORGE
CARNEIRO RANGEL, Código de Vaga 566702 (Processo nº 63099.002779/2022-90, da EN/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 723/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MÁRCIA LOPES LEAL DANTAS, na qualidade de viúva
do ex-servidor JOÃO DANTAS FILHO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, Matrícula SIAPE 0976844, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 5 de setembro de 2022, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de setembro de 2022,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 724/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ELIANE CRISTINA ANJOS DOS SANTOS, na qualidade
de viúva do ex-servidor JORGE LUIZ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Artífice de
Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0979236, do quadro de pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 14 de janeiro de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2022,
data do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 725/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA ROSA RAMOS DA ROCHA, na qualidade de
viúva do ex-servidor RONALDO CARVALHO DA ROCHA, ocupante do cargo de Artífice de
Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0970828, do quadro de pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 4 de outubro de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de outubro de 2022,
data do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 726/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a VANILÇA FONSECA DE SOUZA, na qualidade de
companheira do ex-servidor ZULMÉRIO SOARES DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0965790, do quadro de pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 27 de abril de
2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 2 de agosto de 2022, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 727/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a DALVA LUCIA PORTES, na qualidade de viúva do ex-
servidor JOSÉ ESTANISLAU DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Jurídico, CAT-1,
Matrícula SIAPE 0965701, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido, na condição de aposentado, em 11 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de setembro de 2022,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 728/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 14 de outubro de 2022, a pensão temporária, na
cota parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 80286979-
3/B22, relativo a MARIA ELITA MAGALHÃES DE PAIVA, Matrícula SIAPE 00713597, CPF
645.193.927-72, filha maior, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula
SIAPE 0980319, ADIODATO DOMINGOS DE PAIVA, por falta de cumprimento de exigência,
relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 729/DPM, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional em Agropecuária, NA-
S-III, 84.0016.31 Matrícula SIAPE 0957167, WILSON ARAUJO DA SILVA, Código de Vaga
555257 (Processo nº 63042.000782/2022-24, do BNVC/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA N° 734/DPM, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, inciso V, art. 1°, anexo B, da Portaria n° 35/2022, da
DGPM e nos termos do disposto no art. 86, da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir
mencionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval:
I - A partir de 23SET2022:
CC (T) 86.4147.21 FÁBIO NARIO PESSÔA; e
II - A partir de 01DEZ2022:
CF 87.3021.95 MARCIO BRAGA DE SOUZA.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 368/SVPM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-MT 85.7500.69 JORGE DE SOUZA CARVALHO, falecido, com
os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.32409, de 30/06/2022, da JRS/HNNa,
homologado, em 05/07/2022, pela JSD/Com3°DN.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
05/07/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, no período de
05/07/2022 a 09/07/2022, data do seu falecimento, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea
g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o
Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA

                            

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