DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DE ALENCAR
OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 0729496, Motorista Oficial, Código 481262, Classe S,
Padrão NI-III, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Coordenadoria Estadual, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o §1º do art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo - código 473094.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria/Sudam
nº
142,
de
19/06/2020, publicada
no
DOU
de
22/06/2020,
e
Portaria/Sudam nº 158, de 16/08/2021, publicada no DOU de 17/08/2021, resolve:
Nº 277- Art. 1º Designar o servidor Admilson Fernando de Oliveira Monteiro, matrícula
SIAPE 1178723, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, FCE
1.10, da Coordenação de Avaliação de Planos e Programas, da Coordenação-Geral de
Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, da Diretoria de
Planejamento e
Articulação de
Políticas desta
autarquia, sem
prejuízo de
suas
atribuições.
Nº 278- Art. 1º Designar a servidora Naara Jayze de Souza Soares, matrícula SIAPE
1060448, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, FCE 1.10,
da Coordenação de Avaliação de Instrumentos de Desenvolvimento, da Coordenação-Geral
de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, da Diretoria de
Planejamento e
Articulação de
Políticas desta
autarquia, sem
prejuízo de
suas
atribuições.
ANDRE CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 177, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 118 de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União nº 171, Seção 1, de 08 de setembro de 2015, e considerando o constante nos autos
do processo nº 59336.003695/2022-56 resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com provento integral ao servidor
LUIZ CARLOS DOURADO, Matrícula SIAPE nº 0676202, ocupante do cargo efetivo de
Analista de Sistemas, código 481/046, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, integrante
do quadro de pessoal permanente desta Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com § 1º do Art. 3º, e o § 4º do Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de
13 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo (código da vaga 423782).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
General MARCO CÉSAR DE MORAES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 10.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em conformidade com
o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no processo nº
18600.105534/2022-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em organismo
internacional da servidora pública DANIELA PIRES RAMOS DE ALCÂNTARA, matrícula nº
2.258.645-8, ocupante do cargo de Analista do Banco Central do Brasil, para continuar
atuando como Diretora de Operações no Departamento do Secretário do Fundo Monetário
Internacional (FMI), em Washington D.C., EUA, até 27 de dezembro de 2024, com perda
total da remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/ME Nº 13.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base na
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº
15169.100342/2022-05, resolve:
Dispensar SERGIO MAGALHAES LIMA, matrícula SIAPE nº 2258562, do mandato
de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Primeira Turma Ordinária da
Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais deste Ministério.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA DE PESSOAL SE/ME Nº 13.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base
na competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto
de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343,
de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de
2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 15169.100342/2022-05,
resolve:
Designar SERGIO MAGALHAES LIMA, matrícula SIAPE nº 2258562,
para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto
à
Segunda
Turma
Ordinária
da Terceira
Câmara
da
Primeira
Seção
de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA DE PESSOAL SE/ME Nº 13.621, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e tendo em vista
o que consta do processo nº 15169.100351/2022-98, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de novembro de 2022, FABIO FRANCO
BARBOSA FERNANDES, Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº
1259051, da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Suporte ao
Julgamento, código FCPE 101.3, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste
Ministério, em razão da requisição para Coordenação da Equipe de Transição de Governo
2022-2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA COGER/ME Nº 10.088, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 12 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria
ME nº 7.081 do Ministério da Economia, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Dispensar Maria Laura de Resende Paiva, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, da composição da comissão encarregada pelo
Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105260/2020-32, designada pela
Portaria COGER/ME nº 5.980, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de agosto de 2022, seção 2, página 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS XAVIER HOLANDA
PORTARIA COGER/ME Nº 10.106, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 12 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria
ME nº 7.081 do Ministério da Economia, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art.1º Substituir Maria Laura de Resende Paiva, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, por Rossana Veltrini Amud, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0133117, na composição da comissão
encarregada pelo Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105240/2020-61,
designada pela Portaria COGER/ME nº 8.456, de 22 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, seção 2, página 16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS XAVIER HOLANDA
PORTARIA COGER/ME Nº 10.159, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, e na forma do art. 13 da Instrução Normativa nº 13
da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
17316.100971/2022- 11, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à
pessoa jurídica COELCE SERVICOS EIRELI, CNPJ 19.420.929/0001-06, constantes do Processo
Administrativo nº 10583.100774/2018-17.
Art.2º Designar CELSO BARBOSA DE ALMEIDA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1096864 e THIENE RABELO MENESES REGADAS GUILHERME,
Analista-Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1266568, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS XAVIER HOLANDA
PORTARIA COGER/ME Nº 10.161, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, e na forma do art. 13 da Instrução Normativa nº 13
da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
17316.100972/2022- 66, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à
pessoa jurídica GE EXTINTORES DO NE EIRELI, CNPJ 08.335.050/0001-31, constantes do
Processo Administrativo nº 10583.100774/2018-17.
Art.2º Designar CELSO BARBOSA DE ALMEIDA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1096864 e THIENE RABELO MENESES REGADAS GUILHERME,
Analista-Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1266568, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS XAVIER HOLANDA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/ME Nº 13.664, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO
CORPORATIVA DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I
do art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem
como o que consta no Processo nº 19687.110954/2022-08, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 23 de novembro de 2022, da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais (SISG), do órgão setorial, de nível
superior, a servidora DENISE GOMES DOS SANTOS BARBOSA MEDEIROS, Analista Técnico
Administrativo, matrícula Siape nº 1221224, na Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas
Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
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