DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.182802/2022-07, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA CARMITA COSTA DA SILVA, matrícula Siape nº 1018369, ocupante do cargo de
Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.647, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.113995/2022-58, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
CLAUDETE DA SILVA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 2347429, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel 404, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, art. 40 § 5º com redação
da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.649,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.138717/2022-11, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à SELMA DE SIQUEIRA CAMPOS LINS GALVÃO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor RILDO LINS GALVÃO, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 05 de julho de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de novembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.650, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.309289/2022-96, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora RENIRA OSHIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0885951, ocupante do cargo
de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.651,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.129949/2022-71, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA ALVES DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JARBAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 26 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.665,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14021.139730/2022-80, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA LÚCIA DE ANDRADE COSTA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor WALTER RIBEIRO COSTA, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***54**, do quadro
de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 03 de outubro
de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.675, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.106034/2022-94, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
PAULO ROBERTO COMYN ELIAS, matrícula SIAPE nº 0126409, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.680,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.142892/2022-03, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ELZA DE CARVALHO MONTEIRO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor HELY DE SOUZA MONTEIRO, ocupante do cargo de Procurador da
Fazenda, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 30 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.694,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10260.118279/2022-93, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA
GUIMARÃES CORRÊA, matrícula SIAPE nº 0259947, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos
termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.697, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 11382.100185/2021-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSÉ SOUSA TRINDADE, matrícula SIAPE nº 0121263, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 13.431, de 23 de novembro de 2022 , publicada no Diário Oficial
da União de 25 de novembro de 2022, Seção 2, pág. 12, onde se lê: "em 21 de junho de
2021, leia-se: em 21 de junho de 2019," onde se lê: "art. 23 da EC nº 103, de 12 de
novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de junho de
2021", leia-se: " art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor
em 21 de maio de 2020, data do requerimento."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 10.497, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de setembro de 2022, Seção 2, pág. 18, onde se lê: "Os efeitos desta
Portaria entram em vigor em na data de sua publicação.", leia-se: "Os efeitos desta
Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2022, data do requerimento."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13556, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2022,
Seção 2, página 08, onde se lê: Nivel 304, leia-se: Nivel 404.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 13.376, de 22 de NOVEMBRO de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022, Seção 2, pág.
14, para acrescentar, "com fundamento da alínea "d", inciso VI do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019."

                            

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