DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ06 Nº 60, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Designar Alcyr Vilardi, AFRFB, Siapecad 16.593, em exercício na Décima
Segunda Turma, julgador 'ad hoc' na Décima Sétima Turma, nas sessões dos dias 07 e 14
de Dezembro de 2022.
KARLA REGINA SOUZA
PORTARIA DE PESSOAL DRJ08 Nº 92, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve:
Designar MIRELLA AKEMI ISHIBASHI COSIMATO, Auditora-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 1654382, em exercício na Trigésima Terceira
Turma, para atuar como julgadora Ad Hoc na Vigésima Segunda Turma de Julgamento da
DRJ08, nas sessão do dia 08 de dezembro de 2022.
FERNANDO ANTONIO PIRES MONTANARI
PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e o
Parágrafo Único do art. 13 da Portaria ME n° 340, de 08 de outubro de 2020, publicada no
DOU de 09 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar José Dario Barcellos Pujol, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, em exercício na Segunda Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do
Brasil 10, para atuar como julgador "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia 13/12/2022,
na Sétima Turma de Julgamento desta DRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
GERALDO BRINCKMANN
PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e o
Parágrafo Único do art. 13 da Portaria ME n° 340, de 08 de outubro de 2020, publicada no
DOU de 09 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar Ronaldo Rodrigues Loureiro, Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil, em exercício na Segunda Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal
do Brasil 10, para atuar como julgador "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia
06/12/2022, na Sétima Turma de Julgamento desta DRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
GERALDO BRINCKMANN
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 2.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério
da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e- Processo nº 10265.465079/2022-87, resolve:
Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DJALMA ALENCAR
LUSTOSA SOBRINHO, matrícula SiapeCad nº 01488148, para exercer o cargo em comissão
de Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), Código DAS-101.3.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
PORTARIAS DE PESSOAL RFB DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério
da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e- Processo nº 10265.465079/2022-87, resolve:
Nº 2.216 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DJALMA ALENCAR
LUSTOSA SOBRINHO, matrícula SiapeCad nº 01488148, do encargo de Substituto Eventual
do Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), Código DAS-101.3.
Nº 2.217 - Exonerar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DJALMA ALENCAR
LUSTOSA SOBRINHO, matrícula SiapeCad nº 01488148, do cargo em comissão de Delegado-
Adjunto da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), Código DAS-101.1.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
CO R R EG E D O R I A
PORTARIAS DE PESSOAL COGER/GNC DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40
da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº
12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022 resolve:
Nº 1.027 - Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº
14044.720154/2022-33, designada pela Portaria de Pessoal COGER/GNC nº 543, de 07 julho de 2022,
publicada no D.O.U. - EDIÇÃO EXTRA, nº 128-A, Seção 2, Página 01, de 08 julho de 2022, ante as razões
apresentadas no Ofício nº 002/2022-CPAR 14044.720154/2022-33, de 21 de novembro de 2022.
Nº 1.028 - Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº
14044.720022/2022-10, designada pela Portaria de Pessoal COGER/GNC nº 560, de 07 julho de 2022,
publicada no D.O.U. - EDIÇÃO EXTRA, nº 128-A, Seção 2, Página 01, de 08 julho de 2022, ante as razões
apresentadas no Ofício nº 002/2022-CPAR 406/14044.720022/2022-10, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Estas portarias de pessoal entram em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
PORTARIA COGER/GNC Nº 1.029, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art.
4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Res-
ponsabilização (PAR) nº 14044.720190/2022-05, designada pela Portaria de Pessoal CO-
GER/GNC nº 558, de 07 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 128-A, Seção 2, Página
01, de 08 de julho de 2022, ante as razões apresentadas no Ofício nº 03/2022-CPAR
14044.720190/2022-05, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Desmembrar, por CNPJ, a apuração das possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo de Responsabilização
instaurado no PAR nº 14044.720190/2022-05, ante as razões apresentadas no Ofício nº
02/2022-CPAR 14044.720190/2022-05, de 10 de outubro de 2022.
Art. 3º Determinar o seguimento da apuração das possíveis irregularidades
pertinentes à pessoa jurídica CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA - CNPJ
18.804.581/0001-80, no
Processo Administrativo
de Responsabilização
- PAR nº
14044.720288/2022-54.
Art. 4º Determinar o seguimento da apuração das possíveis irregularidades
pertinentes à pessoa jurídica IBC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA - CNPJ
20.901.675/0001-19, no
Processo Administrativo
de Responsabilização
- PAR nº
14044.720289/2022-07.
Art. 5º Alterar a presidência da comissão para o servidor Marcelo Moreira
Constantin, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 1481730.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
PORTARIAS DE PESSOAL COGER/GNC Nº 1.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto
de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013,
e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022 resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720008/2020-46, designada pela Portaria de Pessoal
COGER/GNC nº 705, de 11 julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, Página 23,
de 13 julho de 2022, com retificação publicada no D.O.U. nº 137, Seção 2, Página 13, de
21 julho de
2022, ante as razões apresentadas no
Ofício nº 001/2022-CPAR
14044.720008/2020-46, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Ana
Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, pela Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil Patrícia de Paula Witer Mendonça, matrícula Siape nº 1540849, na
qualidade de presidente da referida Comissão de PAR.
Art. 3º SUBSTITUIR a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Patrícia de
Paula Witer Mendonça, matrícula Siape nº 1540849, pela Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, na qualidade de
vogal da referida Comissão de PAR.
Art. 4º Esta portaria de pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
PORTARIAS DE PESSOAL COGER/GNC Nº 1.031, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto
de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013,
e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022 resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720009/2020-91, designada pela Portaria de Pessoal
COGER/GNC nº 706, de 11 julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, Página 24,
de 13 julho de 2022, com retificação publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, Página 17, de
18 julho de
2022, ante as razões apresentadas no
Ofício nº 001/2022-CPAR
14044.720009/2020-91, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Ana
Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, pela Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil Patrícia de Paula Witer Mendonça, matrícula Siape nº 1540849, na
qualidade de presidente da referida Comissão de PAR.
Art. 3º SUBSTITUIR a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Patrícia de
Paula Witer Mendonça, matrícula Siape nº 1540849, pela Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, na qualidade de
vogal da referida Comissão de PAR.
Art. 4º Esta portaria de pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIAS DE PESSOAL COGER/GNC Nº 1.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de
09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846,
de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022,
resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 180 dias, contados do término do período
inicial, o
prazo para
conclusão dos trabalhos
da Comissão
de Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720177/2022-48, designada
pela Portaria de Pessoal COGER/GNC nº 551, de 07 julho de 2022, publicada no
D.O.U. - EDIÇÃO EXTRA, nº 128-A, Seção 2, Página 01, de 08 julho de 2022, ante
as razões apresentadas no Ofício nº 002/2022-CPAR 14044.720177/2022-48, de 21
de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria de pessoal entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
NAYLOR SARDINHA DE MELO

                            

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