DOU 02/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ usando da competência que
lhe é delegada pela Portaria nº 183-MEC, de 04 de março de 2011, AUTORIZA o
afastamento do país do seguinte servidor:
ANDRE DE MACEDO DUARTE, ocupante do cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Titular, lotado no Departamento de Filosofia, Setor de Ciências
Humanas, no período de 04/12/2022 a 07/12/2022, para participar do Joint workshop
EUAUGM-CG, na Universidad de la República, Faculdad de Ciencias Economicas y
Administración, em
Montevideo/Uruguay, com
ônus PROAP/UFPR.
(Processo nº
23075.075473/2022-14).
RICARDO MARCELO FONSECA
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.436, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.059479/2022-36, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora MARIA LETICIA WALTER
RIBAS - 1202683, lotada no Serviço Enfermagem
Emergência Pediátrica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, nível
de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de
sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.437, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.060749/2022-51;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
à servidora ZENY TEREZINHA MARTINS - 1361856, lotada na Seção Centro Mat. Esterilizado
Centro Cirúrgico  do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13 com proventos
calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º
da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a
gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 8% (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à
Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
Pro-reitor
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.439, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.013546/2022-76;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS - 1214572, lotada na Equipe Dispensação do
Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação
C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação instituído pelo Decreto nº
5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.440, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.060493/2022-82, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
servidor UMBERTO KLOCK - 1044960, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia
Florestal do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior, classe 8, nível 801, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, Lei 12.772/2012. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.441, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é
conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando
o que consta no processo nº 23075.074171/2021-30, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a
partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
à servidora ELEN JOSIANE CARDOSO FALEIRO SILVA - 343846, lotada na Seção do
Centro Atenção à Saúde 4 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação
IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração,
nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com
o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de
serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação,
instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.442, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.063472/2021-19, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora ALBA DE ARAUJO - 1210590, lotada na Unidade de Importação do Hospital de
Clínicas, ocupante do cargo de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação
IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º,
inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº
8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o
incentivo à qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.444, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.057634/2022-80, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
à servidora SETUKO MASUNARI - 6342085, lotada no Departamento de Zoologia do Setor
de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8,
nível 801, na jornada de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva com
proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I
do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a
gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 8% (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por
Titulação, Lei 12.772/12.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.445, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.061781/2022-54, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora CRISTINA BUSCHLE - 1203381, lotada no Serviço Psicologia do Hospital de
Clínicas, ocupante do cargo de Psicólogo Área, nível de classificação E, nível de capacitação
IV, padrão de vencimento 16, sob a carga horária de 40 horas semanais, com proventos
calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º
da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a
gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à
Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.446, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.060860/2022-48, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora RAQUEL FERREIRA DOS REIS - 343730, lotada na Unidade de Apoio Administrativo
da Pró Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Garçom, nível de Classificação
B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre
o vencimento básico. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.060860/2022-48, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
servidor JOELSON
WAMBIER 
FIALLA - 1170305,
lotado na 
Coordenadoria
de
Manutenção da Superintendência de Infraestrutura, ocupante
do cargo de Técnico
em Meteorologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento
16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados
sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida
Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional
por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.449, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é
conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando
o que consta no processo nº 23075.059848/2022-91, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a
partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor CLOVIS DAL POZZO - 1211891, lotado na
Equipe Dispensação do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem,
nível
de classificação C,
nível
de
capacitação IV,
padrão
de
vencimento 16,
com proventos calculados
sobre a totalidade
de sua
remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação
adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o
Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER

                            

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